| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 637 / 2013 |
| Date | 2013-02-28 |
| Ementa | "Altera dispositivo da Lei orçamentária anual." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG Praça Daniel de Carvalho, 150, centro, CEP 37.558-000 — Fone (35) 3426.1020 pmsjbento(Duol.com.br Lei Municipal n.º 637, de 28 de fevereiro de 2013 “Altera dispositivo da lei orçamentária anual” O Prefeito Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O limite percentual de abertura de créditos suplementares, fixado no inciso |, do Art. 4º, da Lei Orçamentária Anual, do orçamento do exercício de 2013, fica ampliado em mais 20%, passando a um valor correspondente em até 25% do montante previsto na LOA. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrários, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Sofa Gerais, 28 de fevereiro de 2013. dor José Bento, Estado de Minas