| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 636 / 2013 |
| Date | 2013-02-28 |
| Ementa | "Autoriza pagamento de aluguel para fins de incentivo industrial." |
| native_id | 94 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG Praça Daniel de Carvalho, 150, centro, CEP 37.558-000 — Fone (35) 3426.1020 pmsjbento(Quol.com.br Lei Municipal n.º 636, de 28 de fevereiro de 2013 “Autoriza pagamento de aluguel para fins de incentivo industrial” O Prefeito Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Senador José Bento, autorizada a custear o pagamento mensal de aluguel para a empresa “RECICLAR COMERCIAL AUTO CAPAS LTDA”, inscrita no CNPJ 04.838.445/0001-04, de imóvel localizado na sede do Município, com área mínima de 400 m2, destinado a implantação de uma unidade de produção industrial. Art. 2º - Em contrapartida ao custeio do aluguel, autorizado nesta lei, a empresa beneficiada se prontifica a gerar no mínimo dez empregos diretos a pessoas do Município. Art. 3º - O pagamento do aluguel fica limitado ao valor máximo de R$1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta e seis reais). Art. 4º - O valor do aluguel poderá ser reajustado anualmente, conforme índices apurados pelo IGP-M, da FGV, ou outro índice que vier a substituí- lo. Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito especial, destinado a acobertar as despesas decorrentes da presente lei, junto ao Orçamento do Município no exercício corrente de 2013. Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato juntamente a empresa beneficiária e o- proprietário do imóvel a ser alugado. Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. : PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG Praça Daniel de Carvalho, 150, centro, CEP 37.558-000 — Fone (35) 3426.1020 pmsjbento(Duol.com.br Prefeitura Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais, 28 de fevereiro de 2013. /) Flávio de 2 Prefeito Municipal