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norma nº 636/2013

Tipo Lei
Número / Ano 636 / 2013
Date 2013-02-28
Ementa"Autoriza pagamento de aluguel para fins de incentivo industrial."
native_id94

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG
Praça Daniel de Carvalho, 150, centro, CEP 37.558-000 — Fone (35) 3426.1020 pmsjbento(Quol.com.br
Lei Municipal n.º 636, de 28 de fevereiro de 2013
“Autoriza pagamento de aluguel para fins de incentivo industrial”
O Prefeito Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas
Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Senador José Bento,
autorizada a custear o pagamento mensal de aluguel para a empresa “RECICLAR
COMERCIAL AUTO CAPAS LTDA”, inscrita no CNPJ 04.838.445/0001-04, de
imóvel localizado na sede do Município, com área mínima de 400 m2, destinado a
implantação de uma unidade de produção industrial.
Art. 2º - Em contrapartida ao custeio do aluguel, autorizado nesta
lei, a empresa beneficiada se prontifica a gerar no mínimo dez empregos diretos a
pessoas do Município.
Art. 3º - O pagamento do aluguel fica limitado ao valor máximo de
R$1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta e seis reais).
Art. 4º - O valor do aluguel poderá ser reajustado anualmente,
conforme índices apurados pelo IGP-M, da FGV, ou outro índice que vier a substituí-
lo.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder
abertura de crédito especial, destinado a acobertar as despesas decorrentes da
presente lei, junto ao Orçamento do Município no exercício corrente de 2013.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
contrato juntamente a empresa beneficiária e o- proprietário do imóvel a ser alugado.
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em
vigor na data de sua publicação. :
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG
Praça Daniel de Carvalho, 150, centro, CEP 37.558-000 — Fone (35) 3426.1020 pmsjbento(Duol.com.br
Prefeitura Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas
Gerais, 28 de fevereiro de 2013. /)
Flávio de 2
Prefeito Municipal

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