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norma nº 635/2013

Tipo Lei
Número / Ano 635 / 2013
Date 2013-02-26
Ementa"Estabelece gratificação para os profissionais de saúde da atenção básica e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG
Praça Daniel de Carvalho, 150, centro, CEP 37.558-000 — Fone (35) 3426.1020 pmsjbento(Quol.com.br
Lei Municipal n.º 635, de 26 de fevereiro de 2013
“Estabelece gratificação para os profissionais de saúde da
atenção básica e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas
Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada na estrutura administrativa da Secretaria
Municipal de Saúde a gratificação denominada PMAQ, a ser concedida mediante
avaliação de desempenho através de monitoramento sistemático e contínuo da
atuação individual do servidor e institucional das unidades integrantes do PMAQ.
Art. 2º - A gratificação a que se refere o artigo anterior será paga
com recursos do Incentivo Financeiro do Programa Nacional de Melhoria do Acesso
e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), transferido fundo a fundo pelo
Ministério da Saúde, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção
Básica Variável, instituído pela Portaria nº 1.654, de 19 de julho de 2011, definido
através da Portaria nº 1.089, de 28 de maio de 2012, ambas do Ministério da Saúde.
Art. 3º - Farão jus à gratificação criada por esta lei, os servidores
em atividade nas unidades de atenção básica que aderirem ao PMAQ,
independentemente da categoria profissional, observada a escala de valores
estabelecida em regulamento do Poder Executivo.
Art. 4º - Os valores referentes às gratificações de desempenho
referidas nesta lei serão atribuídos aos servidores que a elas fazem jus em função
do alcance das metas de desempenho individual e do alcance das metas de
desempenho institucional da unidade de lotação do servidor.
Art. 5º - A avaliação de desempenho individual será feita com
base em critérios e fatores que reflitam as competências do servidor, aferidas no .
desempenho individual das tarefas e atividades a ele atribuídas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG
Praça Daniel de Carvalho, 150, centro, CEP 37.558-000 — Fone (35) 3426.1020 pmsjbento(Quol.com.br
Parágrafo Único - Na avaliação de desempenho individual, além
do cumprimento das metas de desempenho individual, deverão ser avaliados os
seguintes fatores mínimos:
| - produtividade no trabalho, com base em parâmetros
previamente estabelecidos de qualidade e produtividade;
Il - conhecimento de métodos e técnicas necessários para o
desenvolvimento das atividades referentes ao cargo, emprego e/ou função exercida
na unidade de lotação;
III - trabalho em equipe;
IV - comprometimento com o trabalho;
V - cumprimento das normas de procedimentos e de conduta no
desempenho das atribuições do cargo.
Art. 6º - As gratificações decorrentes desta lei não serão objeto de
incorporação, para nenhum efeito.
Art. 7º - As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta
das dotações consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo
autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, se necessário.
Art. 8º - Esta Lei será regulamentada por Decreto do Poder
Executivo, mediante critérios previamente aprovados pelo Conselho Municipal de
Saúde.
Art. 9º - Revogadas as disposições em contrários, esta lei entra
em vigor na data de sua publicação.
dor José Bento, Estado de Minas
Prefeitura Municipal de Ser
Gerais, 26 de fevereiro de 2013.
Prefeito Municipal

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