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norma nº 634/2013

Tipo Lei
Número / Ano 634 / 2013
Date 2013-02-26
Ementa"Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de Senador José Bento e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG
Praça Daniel de Carvalho, 150, centro, CEP 37.558-000 — Fone (35) 3426.1020 pmsjbento(Quol.com.br
Lei Municipal n.º 634, de 26 de fevereiro de 2013
Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do
Município de Senador José Bento e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas
Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil -
COMDEC do Município de Senador José Bento diretamente subordinada ao Prefeito
Municipal, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de
defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade.
Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se:
| - Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro,
assistenciais e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres,
preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social.
Il — Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou
provocados pelo homem, sobre um ecossistema, causando danos humanos,
materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais;
Ill — Situação de Emergência: o reconhecimento legal pelo poder
público de situação anormal, provocada por desastre, causando danos suportáveis à
comunidade afetada;
IV — Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo
poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos
à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes.
Art. 3º - A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres
municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e
fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG
Praça Daniel de Carvalho, 150, centro, CEP 37.558-000 — Fone (35) 3426.1020 pmsjbento(Quol.com.br
Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC
constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil.
Art. 5º - A COMDEC compor-se-á de:
| - Coordenador
Il - Conselho Municipal
Ill — Secretaria
IV — Setor Técnico
V— Setor Operativo
Art. 6º - O Coordenador da COMDEC será indicado pelo Chefe do
Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no
município.
Art. 7º - Constarão, obrigatoriamente, dos currículos escolares
nos estabelecimentos de ensino da Prefeitura, noções gerais sobre procedimentos
de defesa civil.
Art. 8º - O Conselho Municipal será composto por 04 (quatro)
membros nomeados pelo Prefeito Municipal e indicados pelos seguintes segmentos:
Secretaria Municipal de Obras, Secretaria Municipal de Assistência Social,
Associação Comunitária de Senador José Bento e Polícia Militar.
Art. 9º - Os servidores públicos designados para colaborar nas
ações emergenciais exercerão essas atividades Sem prejuízos das funções que
ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração
especial.
Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será
considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos
respectivos servidores.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG
Praça Daniel de Carvalho, 150, centro, CEP 37.558-000 — Fone (35) 3426.1020 pmsjbento(duol.com.br
Art. 10 - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo
Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas
Gerais, 26 de fevereiro de 2013.

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