| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 631 / 2012 |
| Date | 2012-10-18 |
| Ementa | "Abre Crédito Especial." |
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ss PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG Praça Daniel de Carvalho, 150 - Fone(35)3426-1015- Fax(35)3426-1013-Email: pmsjbento(Quol.com.br Lei n.º 631 de 18 de outubro de 2012 “Abre Crédito Especial” O Senhor Flavio de Souza Pinto, Prefeito Municipal de Senador José Bento, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 43 da Lei Federal 4.320/64, Resolve: Art. 1º Fica aberto um credito especial o valor de 437.065,60 (quatrocentos e trinta e sete mil e sessenta e cinco reais e sessenta centavos) ao orçamento vigente: ORGÃO: 02 — PREFEITURA MUNICIPAL UNIDADE: 04 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. SUBUNIDADE: 02- TRANSPORTE ESCOLAR — RECURSOS PROPRIOS. 12 Educação. 12 361 Ensino Fundamental 12 361 0015 Transporte Escolar — Recursos Próprios 12 361 0015 1.021 — Aquisição de Veiculo para Transporte Escolar — Programa Caminho da Escola — Pronacampo. 4490 52 — Equipamentos e Material permanente ------——............. R$429.760,00. 12 361 0015 1.022 — Aquisição de Equipamentos para o plano de Ações Articuladas — PAR. 4490 52 Equipamentos de Material permanente ------——................. R$7.305,60. Convenio MED. Provisória 562 de 20/03/2012 e Resolução CD/FNDE 14/2012. Art. 2º - Como recurso fica a abertura de credito mencionado no artigo anterior, utilizaremos o próprio convenio nº Convenio Medida Provisória 526 de 20 03/ 2012 e Resolução CD/ FNDE 14/2012. Art. 3º- Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Senador José Bento /MG;/Y8 de outubro de 2012.