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norma nº 631/2012

Tipo Lei
Número / Ano 631 / 2012
Date 2012-10-18
Ementa"Abre Crédito Especial."
native_id99

Documents (1)

texto integral #

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ss PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG
Praça Daniel de Carvalho, 150 - Fone(35)3426-1015- Fax(35)3426-1013-Email: pmsjbento(Quol.com.br
Lei n.º 631 de 18 de outubro de 2012
“Abre Crédito Especial”
O Senhor Flavio de Souza Pinto, Prefeito Municipal de Senador José Bento, no uso de
suas atribuições legais e em conformidade com o art. 43 da Lei Federal 4.320/64,
Resolve:
Art. 1º Fica aberto um credito especial o valor de 437.065,60 (quatrocentos e trinta
e sete mil e sessenta e cinco reais e sessenta centavos) ao orçamento vigente:
ORGÃO: 02 — PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE: 04 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
SUBUNIDADE: 02- TRANSPORTE ESCOLAR — RECURSOS PROPRIOS.
12 Educação.
12 361 Ensino Fundamental
12 361 0015 Transporte Escolar — Recursos Próprios
12 361 0015 1.021 — Aquisição de Veiculo para Transporte Escolar — Programa Caminho
da Escola — Pronacampo.
4490 52 — Equipamentos e Material permanente ------——............. R$429.760,00.
12 361 0015 1.022 — Aquisição de Equipamentos para o plano de Ações Articuladas —
PAR.
4490 52 Equipamentos de Material permanente ------——................. R$7.305,60.
Convenio MED. Provisória 562 de 20/03/2012 e Resolução CD/FNDE 14/2012.
Art. 2º - Como recurso fica a abertura de credito mencionado no artigo anterior,
utilizaremos o próprio convenio nº Convenio Medida Provisória 526 de 20 03/ 2012 e
Resolução CD/ FNDE 14/2012.
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Senador José Bento /MG;/Y8 de outubro de 2012.

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