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materia nº 54/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2024
Date 2024-10-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder, no exercício de 2025, Subvenções, Auxílios e Contribuições às entidades que especifica, e dá outras providências.
native_id11611

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-27 Proposição transformada em lei — —
2024-12-23 Encaminhado para Sanção — —
2024-12-23 Proposição aprovada — —
2024-12-23 Emenda aprovada — Emendas nº 1, 2, 3 ,4 e 5 aprovadas
2024-12-16 Emenda Apresentada — Emendas nº 1 ,2, 3, 4 e 5.
2024-12-16 Parecer favorável da comissão — —
2024-10-09 Proposição distribuída às comissões — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001 -01
MENSAGEM N° 042, DE 02 DE OUTUBR0 DE 2024
Senhor Presidente da Camara Municipal de Ub£,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Com a expressao de nossos cumprimentos, encaminhamos a V.Exas., para tramitagao e
votapao da Camara Municipal de Uba, o projeto de lei anexo, que autoriza o Poder Executivo a
conceder subvenc6es sociais, auxflios financeiros e contribui¢6es as entidades que especifica, no
exercicio de 2025, e cont6m outras provid6ncias.
A presente proposicao tern como fundamento mos artigos 12, § 3° e 16 a 19, da Lei Federal
4.320/64 e no art. 26, ccrpz// e § 20, da LC 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Tamb6m a Stimula
43 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais exige lei especifica para a transferencia de
recursos a organizag6es privadas, mesmo as de cunho filantr6pico.
As Subveng6es se destinam a atender a manutengao de outras entidades de direito ptiblico ou
privado. Sao transferencias destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas,
distinguindo-se como S2/bi;e#f6eJ s'ocz.CZJ.s, as que se destinem a instituic6es ptiblicas ou privadas de
carater assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa; Szjbve#fGes eco#6"z.ccrs, que sao
transferencias destinadas a cobertura dos deficits de manutencao das empresas ptiblicas, de natureza
autdrquica ou nao, expressamente incluidas nas despesas correntes do orcanento das entidades
federativas bern como a cobrir diferenga entre os pregos de mercado e os pregos de revenda, pelo
Govemo, de generos alimenticios ou outros e pagamentos de bonificag6es a produtores de
determinados generos alimenticios ou materiais. No presente projeto de lei somente estao sendo
contempladas s'wbve7?€6es socJ.cJz.s.
Os j424j¥z'/z.os sao transferencias autorizadas na lei de orgamento para investimentos e/ou
invers6es financeiras que outras pessoas de direito ptiblico ou privado sem fins lucrativos devam
realizar, independentemente de contraprestacao direta em bens ou servigos.
Ja as Co#/rz.b24z.foes sao transferencias correntes para as para entidades sem fins lucrativos, em
razao das suas atividades de carater social, para as quais nao se exige a contraprestapao direta em
bens e servigos. 0 seu valor pode ser aplicado em despesas correntes e de capital de atividades-meio
e fim. No que respeita a aplicagao em despesas de capital, este tipo de transfefencia dependera de lei
especial anterior a lei orcamentaria a fim de que se possa concretiza-la.
As organizac6es sociais e demais entidades contempladas no presente projeto de lei sao
largamente conhecidas de todos os Senhores Vereadores, e figuram, ja ha muitos anos, no rol de
entidades parceiras da administracao pdblica municipal, como
interesse ptiblico-social.
restadoras de relevantes servicos de
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBA-MG TEL 32 3541-8500
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001 -0 I
Registra-se que a ausencia de previsao de subvengao/contribuicao para os servigos de pronto
atendimento hospitalar ocorre em virtude da recente assuncao da gestao plena de satide por parte do
Municipio, devendo os recursos para tal finalidade integrar o contrato tinico (contratualizapao) a ser
estabelecido entre a gestao do SUS (SMS) e os prestadores.
0 repasse dos recursos sera precedido de aprovagao de plano de trabalho com a demonstracao
da estimativa de aplicagao dos recursos, assim como da celebracao de instrumento de parceria, mos
termos da Lei Federal 13.019/14, exceto para as entidades que participam de forma complementar do
sistema iinico de satde, cuja transferencia de recursos dar-se-a precedida de conv6nio ou contrato,
por inteligencia do art.199, § 1°, da Constituicao Federal.
Eis, pois, a materia que oferego a consideragao dos Senhores Vereadores, contando com sua
aprovapao ainda no presente exercicio, a fim de permitir que as entidades assistenciais que prestam
servigos continuados possam apresentar seus planos de trabalho desde o infcio do proximo ano fiscal.
Atenciosamente,
ED ON TEIXEIRA FILHO
de Uba
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBA-MG TEL 32 3541-8500
`.IriTa,.fff.``!jS€icA.,
....., ` .-.. „ Reie',tado
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001 -01
PROJETODELE|N° S
(Ref.: Mensagem 042, de 02/10/2024)
Autoriza o Poder Executivo a conceder, no exercicio de 2025,
Subven¢6es, Auxilios e Contribui€6es ds entidades que especifica,
e dd outras providGncias.
Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no exercicio de 2025, Subveng6es,
Auxilios e Contribuic6es, com base nas consignac6es orgamentarias do Municipio, conforme as
seguintes designap6es :
Subvenc6es, Auxilios e Contribuic6es
Ongado para 2025(RS)
02 01 -Gabinete do Prefeito
0.196 - Contribuigao a Confederacao Nacional dos Municipios (CNM)
Contribuicao a Confederagao Nacional dos Municipios (CNM) 40.950,00
0.321 -Contribuigao a Frente Nacional de Prefeitos (FNP)
Contribuicao a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) 20.400,00
0.332 -Contribuigao a Associagao Mineira dos Municipios (AMM)
Contribuicao a Associacao Mineira dos Municipios (AMM) 41.700,00
0.352 -Contribuicao ao Cons6rcio Intermunicipal Multissetorial do Vale do
Piranga (CIMVALPI)
Contribuigao ao Cons6rcio Intermunicipal Multissetorial do Vale do Piranga
21.800,00
I(CIMVALPI)
Total do Gabinete do Prefeito 124.850,00
02 03 - Secretaria Municipal de Financas
0.003 - Contribuigao a Entidades sem fins lucrativos
lcontribuieao a Agencia de Desenvolvimento de Uba e Regiao (ADUBAR) 580.000,00
Total da Secretaria Municipal de Finaneas 580.000,00
II 02 04 -Secretaria Municipal de planejamento e Desenvolvimento
Sustentavel
'0.037 -Contribuicao ao Cons6rcio Intermunicipal de Sadde do M6dio
Paraopeba (ICISMEP)
Rateio pela Participacao em Cons6rcio Ptiblico - Pessoal 52.166,28
Rateio pela Participacao em Cons6rcio Ptiblico - Custeio A22.356,98
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBA-MG TEL 32 3541-8500
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
Total da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento
74.523,26
Sustentavel
02 05 - Secretaria Municipal de Govemo
0.171 -Celebragao de parcerias com Entidades sem fins lucrativos
Contribuicao ao Centro de Convivencia da Melhor Idade Rosa Mauad Jacob 5.000,00
Contribuigao a Sociedade Ubaense de Artes e Oficio (SUAU) 45.000,00
Contribuicao a Associagao dos Catadores de Papel, Papelao e Material
15.000,00
Reciclavel de Uba (RECICLAU)
Subvencao Social a Associacao Maria do Carmo 60.000,00
Subvengao Social a Sociedade Beneficente Analia Franco 310.000,00
Subvengao Social ao Desafio Jovem de Uba (DEJUB) 42.400,00
Subvengao Social a Associacao de Apoio ao Paciente de Cancer (GRAPAC) 60.000,00
0.026 - Celebrapao de Convenio Com o 21 ° Batalhao de Policia Militar de MG
Policia Militar do Estado de Minas Gerais 65.000,00
0.198 -Subvencao Social a Entidade sem fins lucrativos
Subvencao Social a Associapao Ubaense de Parapl6gicos 52.000,00
Total da Secretaria Municipal de Govemo 654.400,00
02 06 - Secretaria Municipal de Educacao
0.100 - Manutengao do Programa Municipal do Dinheiro Direto na Escola -
PMDDE
Contribuicao a Caixa Escolar Antonina Gongalves Coelho 12.250,00
Contribuigao a Caixa Escolar Cel. Adolfo Peixoto de Mello 7.150,00
Contribuieao a Caixa Escolar Deputado Filipe Balbi 12.100,00
Contribuicao a Calxa Escolar Dr. Heitor Peixoto Toledo 12.200,00
Contribuicao a Caixa Escolar Dr. Jos6 Campomizzi Filho 23.400,00
Contribuicao a Caixa Escolar Dr. Tanus Feres de Andrade 38.300,00
Contribuieao a Caixa Escolar Geralda Bemardo Oliveira 10.550,00
Contribuigao a Caixa Escolar Govemador Ozanam Coelho 10.750,00
Contribuigao a Caixa Escolar Irma Ana Maria Teixeira Costa 23.900,00
Contribuicao a Caixa Escolar Maria Lticia Vieira 8.550,00
Contribuicao a Caixa Escolar Mere Maria D'Aquino 15.250,00
Contribuigao a Caixa Escolar Nossa Senhora Aparecida 22.300,00
Contribuigao a Caixa Escolar General Oz6rio 2.550,00
Contribuigao a Caixa Escolar Prof. Ant6nio Aratjo Andrade 13.350,00
Contribuicfro a Caixa Escolar Prof. Joao Batista Rodrigues da Silva 11.800,00
Contribuicao a Caixa Escolar Prof. Manoel Arthidoro Castro 16.050,00
Contribuicao a Associagao Curumim de Pais Mestre Dirceu dos Santos
Ribeiro fi 16.000,00
\vl
AV. COM. JACINT0 SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBA-MG TEL 32 354t`85cO
PREFHITURA MUNICIPAL DE UBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001 -01
Contribuigao a Caixa Escolar Prop. Dona Rosinha 8.050,00
Contribuicao a Caixa Escolar Prop. Rosalina Brandao 3.900,00
Contribuigao a Caixa Escolar Stella Brandao Campelo 6.050,00
Contribuicao a Caixa Escolar Vov6 Maria das Dores 15.950,00
Contribuigao a Caixa Escolar Dulcineia Serrato 18.750,00
Contribuigao a Caixa Escolar Maria de Loreto Camiloto Rocha 12.100,00
Contribuigao a Caixa Escolar Cel. Camilo Soares 11.850,00
Contribuigao a Caixa Escolar Prof. Francisco de Filippo 8.550,00
Contribuigao a Caixa Escolar Prop. Maria Luzia Brandao Teixeira 12.400,00
Contribuigao a Caixa Escolar Prop. Maria Luzia Antunes Calcado 15.900,00
Contribuigao a Caixa Escolar Prop. Laurita Candian 6.500,00
Contribuigao a Caixa Escolar Prop. Maria Aparecida Cond6 (CAEE) 19.000,00
Contribuigao a Caixa Escolar Prop. Climene Moreira Brum 12.500,00
Contribuicao a Caixa Escolar Livio de Castro Cameiro 7.300,00
Contribuicao a Caixa Escolar Prof. Francisco Arthidorto de Castro 14.750,00
Contribuicao a Caixa Escolar Sao Jose 10.600,00
0.3 33 -Contribuig6es ds Unidades Executoras/PDDE/FNDE
Contribuicao a Caixa Escolar Antonina Gongalves Coelho 30.000,00
Contribuigao a Caixa Escolar Cel. Adolfo Peixoto de Mello 32.000,00
Contribuigao a Caixa Escolar Deputado Filipe Balbi 32.000,00
Contribuigao a Caixa Escolar Dr. Heitor Peixoto Toledo 69.000,00
Contribuicao a Caixa Escolar Dr. Jos6 Campomizzi Filho 110.000,00
Contribuigao a Caixa Escolar Dr. Tanus Feres de Andrade 115.000,00
Contribuigao a Caixa Escolar Geralda Bemardo Oliveira 28.000,00
Contribuigao a Caixa Escolar Govemador Ozanam Coelho 35.000,00
Contribuigao a Caixa Escolar Irma Ana Maria Teixeira Costa 115 .000,00
Contribuigao a Caixa Escolar Maria Lticia Vieira 28.000,00
Contribuigao a Caixa Escolar Mere Maria D'Aquino 75.800,00
Contribuigao a Caixa Escolar Nossa Senhora Aparecida 115.400,00
Contribuicao a Caixa Escolar General Oz6rio 45.000,00
Contribuigao a Caixa Escolar Prof. Ant6nio Aratjo Andrade 63.000,00
Contribuigfro a Caixa Escolar Prof. Joao Batista Rodrigues da Silva 32.800,00
Contribuieao a Caixa Escolar Prof. Manoel Arthidoro Castro 110.000,00
Contribuigao a Associagao Curumim de Pais Mestre Dirceu dos Santos
110.000,00
Ribeiro
Contribuicao a Caixa Escolar Prop. Dona Rosinha 70.000,00
Contribuigao a Caixa Escolar Stella Brandao Campelo 35.000,00
Contribuicao a Caixa Escolar Vov6 Maria das Dores A
30.000,00
Contribuigao a caixa Escolar Dulcin6ia serrato / 32.000,00
\vl
Av. COM. jAciNTo soAREs DE souzA LiMA, 25o cENTRo cEp 365oo-ogi UBA-MG TEL 32rs4i-85oo
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001 -01
Contribuicao a Caixa Escolar Maria de Loreto Camiloto Rocha 43.000,00
Contribuicao a Caixa Escolar Prof. Francisco de Filippo 25.000,00
Contribui¢ao a Caixa Escolar Prop. Laurita Candian 25.000,00
Contribuieao a Caixa Escolar Prop. Climene Moreira Brum 30.000,00
Contribuigfro a Caixa Escolar Prof. Francisco Arthidorto de Castro 30.000,00
Contribuicao a Caixa Prop. Maria Aparecida Conde (CAEE) 34.000,00
0.167 - Subvengao Social para Entidades sem fins lucrativos/Creche
Subvengao Social a Associagao Beneficente Cat6lica - Casa do Gury 156.000,00
Subvencao Social ao Departamento de Assistencia Social Joao de Freitas -
120.000,00
Creche Irthes Terezinha e Escola Arco-Iris
Subvengao Social ao Lar Ubaense de Protegao e Amparo ao Menor
130.000,00
(LUPAM)
0.004 - Transferencia de Recursos Financeiros a Entidades sem fins
lucrativos/Creche
Subvengao Social a Associacao Beneficente Cat61ica Casa do Gury 411.795,46
Subvencao Social ao Departamento Assistencial Social Joao de Freitas Creche
328.149,50
Irthes Terezinha
Subvencao Social Lar Ubaense de Protegao e Amparo ao Menor (LUPAM) 379.623,94
0.005 - Contribuicao Social APAE - Centro Educacional Menino Jesus
Subvencao Social a Associagao de Pais e Amigos dos Excepcionais
195.782,27
(APAE/UBA) - Centro Educacional Menino Jesus
0.350 -Subvengao Social ao Movimento Cultural Sao Jose
Subvencao Social ao Movimento Cultural Sao Jos6 70.000,00
Total da Secretaria Municipal de Educapao 3 .731.951,17
02 07 - Secretaria Municipal de Sadde
0.042 - Subvencao Social a Entidade de Assistencia Medica e Odontol6gica
Subvencao Social ao Sindicato dos Produtores Rurais de Uba 122.400,00
0.104 - Subvengao Social a Associacao de Pais e Amigos dos Excepcionais
(APAEruBA)
Subvencao Social a Associagao de Pais e Amigos dos Excepcionais
60.000,00
(APAEruBA)
0.113 -Contribuigao ao Cons6rcio Intermunicipal da Microrregiao de Uba
(SIMSAUDE)
Rateio pela Participapao em Cons6rcio Pdblico - Pessoal 63.073,48
Rateio pela Participagao em Cons6rcio Pdblico - Custeio 23.883,04
Rateio pela Participapao em Cons6rcio Pdblico - Investimento 4.347,83
0.203 - Contribuigao ao Cons6rcio Intermunicipal da Regiao Sudeste
(CISDESTE) A
Rateio pela participapao em cons6rcio ptiblico -Pessoal 4/ 183 .831,60
\L
Av. COM. jAciNTO sOAREs DE sOuzA LiMA, 250 CENTRO cEp 36500-091 UBA-MG TEL3235ri'-8500
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ I 8.128.207/000 I -01
Rateio pela Participagao em Cons6rcio Ptiblico - Custeio 610.640,67
Rateio pela Participagao em Cons6rcio Ptiblico - Investimento 4.795,58
0.235 -Subvengao Social a Entidade de Assistencia M6dica e Oncol6gica
Subvengao Social ao Nticleo Regional de Voluntarios no Combate ao Cancer 120.000,00
0.335 -Contribuigao ao Cons6rcio Intermunicipal de Satide do M6dio
Paraopeba (ICISMEP)
Rateio pela Participacao em Cons6rcio Ptiblico - Pessoal 7.141,10
Rateio pela Participacao em Cons6rcio Ptiblico - Custeio 37.493,85
Total da Secretaria Municipal de Satide 1.237.607,15
02 09 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
0.011 -Celebracao de Parcerias com OSC'sportadores de Deficiencia
Subvencao a Associacao de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE/UBA) 279.469,01
0.009 - Celebragao de Parcerias para Atividades de Protecao Social Especial
Subvengao Social a Associacao de Pais e Amigos dos Excepcionais
86.292,72
(APAEruBA)
0.010 -Celebragao de Parcerias com OSC's/Assist6ncia Social
Subvencao Social ao Instituto Dr. Ant6nio Jacob da Paixao Cameiro 26.498,79
Subvencao Social ao Conselho Central de Uba da Sociedade Sao Vicente de
108.179,50
Paulo do Brasil
Subvengao Social a Associapao Cultural de Combate a Discriminagao Racial
26.505,73
Solano Trindade de Uba - MG
Subvencao Social ao Departamento de Assistencia Social Joao de
9.279,09
Freitas/ANCLAPS
Subvencao Social a Associapao Monsenhor Lincol Ramos 43.726,87
0.007 -Celebracao de Parcerias com OSC's/Crian¢a e Adolescente
Subvencao Social a Sociedade Beneficente Analia Franco 122.947,00
Subvengao Social a Sociedade Ubaense de Artes e Oficios 142.387,74
Subvencao Social a Associapao Juventude pela Vida 456.933,51
Subvencao Social a Sociedade Ubaense de Artes e Oficios/Casa da Crianca 1.186.774,20
Subvencao Social a Sociedade Civil Casas de Educapao Projeto Vida Irma
Maria de Aquino -Sociedade Civil Casas de Educapao -Projeto Vida Irma 42.234,95
Maria de Aquino
0.012 -Celebragao de Parcerias com OSC's/Assistencia ao Idoso
Subvencao Social ao Asilo Sao Vicente de Paulo 283.208,97
Subvengao Social ao Departamento de Assistencia Social Joao de Freitas 92.321,10
0.033 -Celebracao de Parcerias para Estruturacao de Centro-Dia
Auxilios a a Associagao de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE/UBA) 125.000,00
0.108 -Celebracao de Parcerias OSCs/Estruturapao da Rede de Servigos
SUAS
L
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOuZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBA-MG TEL 32 3541-8500
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
Subvengfo Social a Associagao de Pais e Amigos dos Excepcionais de Uba
100.000,00
(APAEruBA)
0.170 -Celebrapao de Parcerias com OScsffrograma Amigo de Valor
Subvencao Social a Sociedade Ubaense de Artes e Oficio (SUAU) 290.000,00
0.331 -Celebracao de Parcerias com OSCS/Programa Social
Subvencao Social a Sociedade Ubaense de Artes e Oficio (SUAU) 217.246,00
Auxilios a Sociedade Ubaense de Artes e Oficio (SUAU) 282.742,00
0.328 - Celebragao de Parcerias com OSCS/Programa Parceiro Idoso
Subveneao Social ao Asilo Sao Vicente de Paulo 400.000,00
Total da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 4.321.747,18
0210 -Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer
0.015 -Contribuicfo a Associapao dos Municipios do Circuito Turistico
Serras de Minas
Contribuicao a Associacao dos Municipios do Circuito Turistico Serras de
20.000,00
Minas
0.071 -Subvengao Social a Entidades sem fins lucrativos
Subven¢ao Social a Associacao Juventude pela Vida 70.000,00
Subvencao Social a Associacao das Escolas de Samba e Blocos de Uba
150.000,00
(AESBU)
Subvengao Social a Associagao Cultural de Combate a Discriminagao Racial
28.000,00
Solano Trindade
Subvencao Social a Associacao Motociclistas Uba Moto Clube 30.000,00
Subvengao Social ao Movimento Comunitdrio Sao Jose 90.000,00
0.036 -Subvencao Social para Fomento de Incentivo ao Esporte
Subvencao Social ao Clube Praca de Esportes de Uba 40.000,00
Subvencao Social a Liga Operaria Beneficente de Uba 100.000,00
Subvencao Social ao Sport Club Aymor5s de Uba 250.000,00
0.353 -Subvengao Social a Entidades sem Fins Lucrativos / Recurso
FUMPAC
Subven¢ao Social ao Movimento Cultural Sao Jos6 30.000,00
Total da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer 808.000,00
02 1 1 - Secretaria Municipal de Agricultura, Ambiente e Mobilidade Urbana
0.017 -Contribuicao a entidades sem fins lucrativos
Contribuicao a Agencia de Desenvolvimento de Uba e Regiao (ADUBAR) 158.775,30
0.019 -Contribuicao a Entidade sem fins lucrativos
0.019 -Contribuicao a Empresa de Assistencia T6cnica e Extensao Rural do
166.500,00
Estado de Minas Gerais (EMATER)
0.020 - Subsidio para Gratuidade do Transporte Pdblico aos Idosos /7
\vl
AV. COM.JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBA-MGTEL32 3 -500
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
Subveneao Econ6mica a Concessiondria do Transporte Ptiblico Urbano 600.000,00
0.323 - Celebragao de parceria com a Policia Militar de Minas Gerais
Contribui¢ao a Policia Militar de Minas Gerais (PMMG) 170.000,00
0.325 -Contribuicao a Entidades para atividades de desenvolvimento
sustentavel
Contribuicao ao Sindicato dos Produtores Rurais de Uba 787.280,00
Total da Secretaria Municipal de Agricultura, Ambiente e Mobilidade Urbana 1.882.555,30
Total Geral 13 .166.634,06
Art. 2° Fundamentalmente e nos limites das possibilidades do Municipio, a concessao de
Subveng5es Sociais, Auxilios e Contribuig6es visara a prestapao de servicos essenciais de assistencia
social, medicos, hospitalares, educacionais, culturais e desportivos.
Art. 3° Somente as instituig6es cujas condig5es de funcionamento foremjulgadas satisfat6rias,
a crit6rio da Administragao Municipal, serao concedidos os beneficios desta Lei.
Art. 4° A concessao de Subveng5es Sociais e Auxilios destinados as entidades sem fins
lucrativos deverao, obrigatoriamente, atender ao disposto no art. 24 da Lei Municipal 5.238, de 25 de
julho de 2024, que disp6e sobre as diretrizes para elaborapao da Lei Orcarnentaria Anual do
Municipio de Uba para o exercfcio de 2025 e da outras providencias.
Art. 5° 0 valor do Auxilio sempre que possivel, sera calculado com base em unidade de
servicos efetivamente prestados postos a disposigao dos interessados, obedecendo aos padr5es
minimos de eficiencia previamente fixados por autoridade competente.
Art. 6° A destinagao de recursos a titulo de "Contribuig6es", a qualquer entidade, para
despesas correntes e de capital, alem de atender ao que determina o art. 12, §2° e §6°, da Lei n°
4.320/64, somente podera ser efetivada mediante previsao na Lei Onganentdria.
Art. 70 As entidades privadas beneficiadas com recursos pdblicos, a qualquer titulo, submeter￾se-ao a fiscalizacao do poder concedente atrav6s do envio de prestagao de contas ao 6rgao
competente, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos constantes no Plano
de Aplicapao dos Recursos.
Paragrafo iinico. 0 prazo para prestagao de contas dos recursos recebidos sera estabelecido
no respectivo termo de convenio.
Art. 8° Os repasses para as Organizae6es da Sociedade Civil, que ocorrerem por meio de
chamamento pdblico, nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014,
Edital.
os requisitos de cada
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBA-MG TEL 32 3541-8500
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
Art. 9° A Subvengao Econ6mica a concessionaria do transporte pdblico coletivo urbano, se
destina a subsidiar, ainda que parcialmente, a gratuidade para idosos acima de 65 anos de idade.
§1° 0 valor ora autorizado nesta Lei, encontra-se consignado no Orcamento na fonte 717
(Assistencia Financeira Transporte Coletivo -Art. 5°, Inciso IV, EC n° 123/2022), possibilitando ao
Municipio de Uba a insergao de mesmo elemento de despesa na fonte 500 (Recursos nao Vinculados
de Impostos ou 501 (Outros Recursos nao Vinculados), no mesmo valor autorizado por esta Lei, caso
nao ocorra a respectiva transferencia da Uniao e haja dispohibilidade de caixa para sua realizacao
com recursos pr6prios.
§2° Caso ocorra a mudanca de fonte de recursos, o valor, ora autorizado nesta Lei,
permanecera inalterado, exceto em casos de nova lei que autorize sua respectiva suplementapao.
Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a repassar as entidades beneficentes os
recursos transferidos pela Uniao ou pelo Estado de Minas Gerais, inclusive pelos seus Fundos
Ptiblicos, mas com destinagao vinculada as entidades, desde que as beneficiarias estejam
expressamente identificadas em Portaria, Resoluc6es ou outro instrumento que tenha embasado a
transferencia ao Municipio.
§ 1 ° 0 repasse dos recursos as entidades beneficidrias sera precedido da celebrapao de convenio
ou termo de parceria, mediante aprovapao de plano de trabalho e apresentagao da documentagao
discriminada no art. 34 da Lei Federal n° 13.019/2014.
§2° Uma c6pia do convenio, do termo de parceria e do respectivo plano de trabalho sera
encaminhada para ciencia do Poder Legislativo e disponibilizado para consulta pdblica no Portal da
Transpar6ncia da Prefeitura Municipal de Uba.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor no dia 1° de janeiro de 2025.
Uba, 02 de outubro de 2024.
Prefeito de Uba
AV. COM. JACINT0 SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBA-MG TEL 32 3541-8500
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PROJET0 DE LEI ORDINARIO N.° 54/2024
COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL
0 vereador Jos6 Maria Fernandes, Presidente da Comissao de Legislaeao, Justiea e Redaeao
Final, mos temos do Paragrafo Unico do Art. 29 do Regimento Intemo, designa como relator, para,
no prazo de 15 (quinze) dias titeis, prorrogaveis por uma tinica vez por igual perfodo, desde que
devidamente fundamentado e aprovado pela comissao, apresentar Parecer ao projeto encaminhado a
esta Comissao, o(a) vereador(a):
Vereador Gilson Fazolla Filgueiras
Vereador Jos6 Carlos Pereira￾Uba/MG, 8 de outubro de 2024.
Camara Municipal de Uba -Rua Santa Cruz, n° 301, Centro -Uba"G -CEP: 36.500-059
Telefone: (32) 3539-5000 -Fax: (32) 3539-5030
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br
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ESTAD0 DE MINAS GERAIS
PROJET0 DE LEI 0RDINARIO N.° 54/2024
COMISSAO DE FINANCAS, ORCAMENTO E TOMADA DE CONTAS
0 vereador Gilson Fazolla Filgueiras, Presidente da Comissao de Finaneas, Orcamento e
Tomada de Contas, mos temos do Paragrafo Onico do Art. 29 do Regimento Intemo, designa como
relator, para, no prazo de 15 (quinze) dias dteis, prorrogaveis por uma dnica vez por igual perfodo,
desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissao, apresentar Parecer ao projeto
encaminhado a esta Comissao, o(a) vereador(a):
Jos6 Carlos Reis Pereira
Jos6 Maria Femandes
Camara Municipal de Uba - Rua Santa Cruz, n° 301, Centro - Uba/MG - CEP: 36.500-059
Telefone: (32) 3539-5000 - Fax: (32) 3539-5030
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br
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PROJETO DE LEI 0RDINARIO N.° 54/2024
COMISSA0 DE EDUCACAO, CULTURA, ESPORTES E DIREITOS HUMANOS
0 vereador Jos6 Damato Neto, Presidente da Comiss5o de Educacao, Cultura, Esportes e
Direitos Humanos, mos termos do Paragrafo Unico do Art. 29 do Regimento Intemo, designa como
relator, para, no prazo de 15 (quinze) dias titeis, prorrogaveis por uma tinica vez por igual perfodo,
desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissao, apresentar Parecer ao projeto
encaminhado a esta Comissao, o(a) vereador(a):
Jane Cristina Lacerda Pinto
`JX: C6lio Lopes dos Santos
Camara Municipal de Uba - Rua Santa Cruz, n° 301, Centro - Uba/MG - CEP: 36.500-059
Telefone: (32) 3539-5000 -Fax: (32) 3539-5030
Site: http://uba.mg,leg.br - E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br
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PROJET0 DE LEI ORDINARIO N.° 54/2024
COMISSAO DE SAUDE, PROTECAO ANIMAL E DESENVOLVIMENT0 SOCIAL
A vereadora Aline Moreira Silva Melo, Presidente da Comissao de Satide, Protecao Animal e
Desenvolvimento Social, mos termos do Paragrafo Unico do Art. 29 do Regimento Intemo, designa
como relator, para, no prazo de 15 (quinze) dias dteis, prorrogiveis por uma dnica vez por igual
periodo, desde que devidamente fundanientado e aprovado pela comissao, apresentar Parecer ao
projeto encaminhado a esta Comissao, o(a) vereador(a):
k~
Jos6 Carlos Reis Pereira
Gilson Fazolla Filgueiras
Uba/MG, 8 de outubro de 2024.
Vereadora Moreira Silva Melo
Presidente
Camara Municipal de Uba -Rua Santa Cruz, n° 301, Centro -Uba/MG -CEP: 36.500-059
Telefone: (32) 3539-5000 -Fax: (32) 3539-5030
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br
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PROJET0 DE LEI 0RDINARI0 N.° 54/2024
COMISSA0 DE INDUSTRIA, COMERCIO, AGROPECUARIA, MEI0 AMBIENTE,
URBANISMO, SEGURANCA PbBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
0 vereador Alexandre de Barros Mendes, Presidente da Comissao de Industria, Com6rcio,
Agropecuaria, Meio Ambiente, Urbanismo, Seguranea Pdblica e Defesa do Consumidor, nos termos
do Paragrafo Onico do Art. 29 do Regimento Intemo, designa como relator, para, no prazo de 15
(quinze) dias dteis, prorrogaveis por uma dnica vez por igual perfodo, desde que devidamente
fundamentado e aprovado pela comissao, apresentar Parecer ao projeto encaminhado a esta
Comissao, o(a) vereador(a):
Vereadora Aline Moreira Silva Melo
Vereador C61io Lopes dos Santos
Camara Municipal de Uba -Rua Santa Cruz, n° 301, Centro -Uba/MG -CEP: 36.500-059
Telefone: (32) 3539-5000 -Fax: (32) 3539-5030
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br

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