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materia nº 432/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 432 / 2024
Date 2024-11-18
EmentaAo Secretário de Agricultura, Ambiente e Mobilidade Urbana solicitando a demarcação para comércio ambulante na Praça Francisco Parma, que sustenta diversas famílias, especialmente para o caso relatado em anexos.
native_id11752

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VOTAÇÃO:
Câmara Municipal de Ubá Syro D peiciao
ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIMENTO N.º 432/2024 ENCAMINHAMENTO:
com BBO|20AM
Em: AG IVANA AM
Requer ao Executivo a demarcação para
comércio ambulante na Praça Francisco
Parma.
Senhor José Roberto Reis Filgueiras
Presidente da Câmara Municipal de Ubá
Nesta.
O vereador que abaixo assina requer, na forma regimental, o envio de correspondência ao
Secretário Municipal de Agricultura, Ambiente e Mobilidade Urbana solicitando a demarcação para
comércio ambulante na Praça Francisco Parma, que sustenta diversas famílias, especialmente para o
caso relatado em anexos.
Assim, na expectativa de contar com o apoio dos nobres parés, firma.
Plenário “Vereador Lincoln Rodrigues Costa”, da Câmara Municipal de Ubá, aos 18 dias de
novembro de 2024.
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, nº 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059
Telefone: (32) 3539-5000 - Fax: (32) 3539-5030
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: contatos(Dcamarauba.com.br
Câmara Municipal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
VEREADOR JOSÉ MARIA FERNANDES
Ao Secretário de Agricultura, Ambiente e Mobilidade Urbana,
Sr. Vicente de Paulo Pinto
Ao Responsável pela Divisão de Fiscalização Ambiental, Obras e Posturas,
Sr. Túlio César de Lucca Pereira
Procurado pela Sra. Eliane Cristina da Silva, trabalhadora que há 15 anos retira seu sustento
oferecendo serviços de brinquedos infláveis na Praça Francisco Parma, devidamente autorizada e com
as tarifas de domínio público, criadas pelo decreto 6.319/2020, quitadas até o mês de junho/2024,
venho solicitar resposta ao Protocolo 4.241 de 2 de JULHO de 2024.
Em 25 de junho a Sra. Eliane foi notificada de infração sob as seguintes justificativas:
e Art. 85 do Código de Posturas Municipal: “Embaraçar o livre trânsito de pedestres
ou veículos”. Então, como a Sra. Eliane foi formalmente autorizada a funcionar?
e Art. 59 do Código de Posturas Municipal “É expressamente proibido perturbar o
sossego público com ruídos ou sons excessivos tais como alto-falantes, bombas,
tambores, cornetas etc, sem prévia autorização da Prefeitura.” A Sra. Eliane não
utiliza qualquer artefato de som.
e Atraso na quitação do preço público de abril, maio e junho. A Sra. Eliane quitou o
valor conforme documentos anexos.
Foi à Secretaria em 2 de julho, com os comprovantes de pagamento e o sr. Túlio lhe disse que
só o pula-pula estava autorizado “temporariamente” e com um tratamento não condizente a um
servidor público, para o qual peço atenção. Trabalhadores e detentores de poder econômico devem
ter tratamento igual e respeitoso.
Ora, o pula-pula apenas não lhe permite renda suficiente para manter sua família, já que os
brinquedos são sua única fonte de sustento.
Em 2 de julho, a Sra. Eliane abriu o protocolo nº 4.241/24 em que solicita a liberação de três
brinquedos: pula-pula (10 m?), corrida de obstáculos (16 m?) ou escorregador (2 m?) e casinha de
bolinhas (5m2), aos sábados, domingos e feriados de 7h às 22h, com redução de 50% do valor final
apurado, segundo o Decreto 6.319/2020.
Às sextas-feiras, solicitou um período bem menor (16h às 20h) para utilização do pula-pula e
da casinha de bolinhas, que por esse motivo (apenas 4 horas de funcionamento) e por ser sua única
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ESTADO DE MINAS GERAIS
fonte de renda, a nosso ver poderia ser desconsiderado para fins de pagamento, como demonstração
de sensibilidade para com as batalhas diárias de nosso povo.
O espaço do brinquedo de maior área (4x4m) não parece ocupar espaço significativo na Praça:
No entanto, de 2 de julho até hoje, a Sra. Eliane não obteve resposta sobre a reativação da
inscrição municipal, sofrendo consideráveis prejuízos com a demora.
Sabemos das dificuldades de fiscalização da Secretaria, que recentemente respondeu aos
vereadores ser incapaz de fiscalizar as calçadas públicas e particulares por falta de regulamentação
desde 1976.
Também a situação das praças, como a Praça São Januário às 7 horas da noite é deplorável e
e insalubre devido ao mau cheiro:
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Câmara Municipal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Por isto, peço a atenção e a solução do Sr. Secretário e do Sr. Gerente para a situação muito
menos grave da Sra. Eliane, mas mais angustiante para uma trabalhadora e mãe de família ubaense.
Ubá, 15 de outubro de 2024.
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Estado de Minas Gerais
Prefeitura Municipal de Ubá
INTIMAÇÃO (011685
TERMO DE AÇÃO FISCAL
4
ELIANE CRISTINA DA SILVA
Infrator:
R. SEBASTIÃO PINTO, 36 CASA — INDUSTRIAL CEP: 36.502-018
Endereço:
Atividade: corg08-586-61 13700
CMC: «s095 1976! BEN Art-s9 rtp —
Infração da Lei Municipal nº do Código de Posturas Municipal .
fica o infrator sujeito às penalidades estabelecidas em lei, devendo no prazo de
TMBDLAIO dias legalizar a atual situação.
Infração. gt proibnto emparaçar Ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou
veículos na ruas, praças, passeios, estradas e caminhos públicos, exceto para efeito de obras públicas ou
quando exigências policiais o determinarem.
a FRA
tais como:
= -falantes, bombas, tambores, cornetas, etc., sem prévia autorização dz
Prefeitura;
VII! = de ruídos produzidos por alto-falantes de veículos estacionados em logradouros públicos.
— — * BRINQUEDOS PLÁSTICOS EM PRAÇA.
Localização: PRAÇA FRANCISCO PARMA — INDUSTRIAL
E JUNHO de 2024
Correa de Sá
Z?
354 i
E USA Via AR
BESTEMUNHAS: INFRATOR OU PREPOSTO
O MENIÉIE
CALIZAÇÃO
PREFEITU
02/97/2024, 14:35 Verificação de assinaturas | Central de Serviços | Prefeitura de Ubá
Protocolo 4.241/2024
Situação em 02/07/2024 14:34: Novo | Código nº 557.017.199.416.247.073
ama
- PACIB 4092 PR 6
Eliane Cristina da Silva Para
(via WEB) SMAAMU - DFAOP -...
PE - Protocolos Externos, SMAAMU - DFAOP - Divisão de Fiscalização
Ambiental, Obras e Posturas
Em 02/07/2024 às 14:33
Demais demandas para Fiscalização Ambiental, Obras e Posturas
Requerente
Nome Completo *: Eliane Cristina da Silva
Selecione entre CPF e CNPJ*: CPF
CPF: 004.608.586-61 ENG
RG: MG13528189
Data de Nascimento: 17/07/1973
Telefone: (32)99834-2990
E-mail: elianecristinapulapula(Dgmail.com VA
Nome da mãe: MARIA UBALDO DA SILVA
DEMAIS DEMANDAS PARA FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL, OBRAS E POSTURAS
Para que o processo seja analisado é obrigatório informar os dados abaixo:
Eu, Eliane Cristina da Silva
Requer:
DETALHAMENTO DA INFORMAÇÃO A reativação da inscrição municipal nº 19547 ou geração de uma nova,
conforme documentos em anexo.
Por fim, responsabilizo-me pela redação, bem como seus anexos, da presente solicitação e atesto ter pleno
conhecimento das implicações legais, dentre outras cabíveis.
Ubá, 02 de Julho de 2024.
20240702 131255.pdf (479,06 KB) O downloads
A revisar
https://prefeiturauba.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&consulta=1&codigo=CD5333F0679CF94B2824DADB&itd=5&ss=2&origem=assinador pki 1/2
02/07/2024, 14:35
Verificação de assinaturas | Central de Serviços | Prefeitura de Ubá
20240702 131321.pdf (305,98 KB) É O downloads
A revisar
20240702 131408,pdí (1 72 MB) É É o 0 downloads
A revisar
20240702. 141038,pat (236,34 KB) É O downloads
A revisar
CASTELINHO pdf (91,39 KB) O downloads
A revisar
CNH e pdfpdf (206,67 KB)
O downloads
EE
CNH ep
df 1. .pdf (206,67 KB) O downloads
| Cópia da identidade do proprietário/requerente | A revisar
CORRIDA DE OBSTACULO.pdf (90,52 KB) O downloads
A revisar
PULA PULA.pdf (115,38 KB) O downloads
A revisar
TOMBO LEGAL.pdf (111,66 KB) O downloads
A revisar
Transparência — Quem já visualizou
Eliane Cristina da Silva 02/07/2024 às 14:34
Situação atual: Novo
« Voltar - Central de Atendimento
https://prefeiturauba. 1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&consulta=1&codigo=CD5333F0679CF94B2824DADB&itd=5&ss=2&origem=assinador. pki
212
OFÍCIO
Eu, Eliane Cristina da Silva CPF: 004.608.586-61. Venho por meio deste solicitar
a reativação da inscrição municipal nº 19547ou a geração de uma nova conforme
documentos em anexo a guia referente ao TLE/ISSQN 2024 se encontra paga.
Minha única fonte de renda é retirada da atividade exercida NA PRAÇA
FRANCISCO PARMA, no qual já trabalho no local a anos nesse endereço e através dessa
renda tenho que efetuar o pagamento da parcela da minha casa, minha filha se encontra
doente.
Solicito a liberação de 3 brinquedos podendo o fiscal escolher entre os 4 no local
PULA-PULA (10m?), TOMBO LEGAL (2m x1m), CASTELINHO (2,5m x2,5m) ou corrida de “
obstáculos (4m x 4m)
Se não for permitido dentro da praça, favor analisar se a possibilidade da
liberação na rua próximo à praça RUA Ruy Balbi conforme as fotos em anexo, informo
também que não haverá a interrupção no trânsito, visto que á uma rua na lateral, vale
a pena ressaltar que os brinquedos ficarão dispostos de modo a não interromper a
entrada e saída de pedestres e veículos de suas casas.
Eliane Cristina da Silva
CPF: 004.608.586-61
02/07/2024
PREFEITURA
E a
PREFEITURA MUNICIPAL UBÁ
Gerência de Arrecadação de Tributos
Av. Comendador Jacinto Soares de Souzá Lima, 250 - Centro
Ubá -MG, 35500-091
DATA EMISSÃO
02/07/2024
VALOR DA GUIA
353,50
Noma/Razão Social
ELIANE CRISTINA DA SILVA
CPRÍCNPI
004.608.586-61
Endereço
| FRACA FRANCISCO PARMA S/N INDUSTRIAL
Cadastro Validadeda-Cuis Cuia Nómero/àno Inscrição mel Quadra Lote
561680 05/07/2024 10797 2024
DEMONSTRATIVO DE DÉBITOS
Ano Divida Parc Venc. Vir. Principal Juros Multa Correção Desconto Total
2024 TLE/ISSON 2 26/04/2024107,77 3,23 10,78 0,00 0,00 127,78
2024 TLE/ISSQN 3 28/05/2024107,77 2,45 10,78 0,00 0,00 120,70
2024 TLE/ISSQN 4 28/06/2024107,79 1,08 Epis 0,00 0,00 111,02
Pagaveisomante nes sgêrciasdo Banco do Brasi, CEF Bradésco, Itaú e Casas Lotéricas
TOTALGERAL: 323,33 6,46 23,71 0,00 0,00 353,50
Ea
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
184-553284451-4
LOT: 1, 019624-4 Ê
2Nº BANCO/AGENCIA : 04/3750 TERMINAL : 044599 E
AG, VINCULADA: :3759
E CANAL DE Pre nt: :LOFERICA
DATA DO PGTO: q,
2/07/2024 “ HORÁRIO:08:31:39
LOCALIDADE: UA
co DE
SM DE Jia.
VALOR:R$353, 50 É
Puma
q 60 DE BARRAS
PT É DEDO D302027
ATOS OOOBO À 801879709497
AUTÉNTICAÇãO
473 072256553284451
E 184-553284457-q
13 via E
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
SECRETARIA DE FINANÇAS
UBÁ,
PREFEITURA | D.A.M -Documento de Arrecadação Municipal
Proprietario: ELIANE CRISTINA DA SILVA
cp£/Cnpj: 004.608.586-61
Endereço: PRAÇA FRANCISCO PARMA 1 INDUSTRIAL
S/N Nr.Cadastro: 561680
ELIANE CRISTINA DA SILVA 004.608.586-61 TLE / ISSQN 2024 a
Endereço Correspondência ] ISSQN 74,60 à
RUA SEBASTIAO PINTO 36 casa INDUSTRIAL RS q 5
Ubá MG 36502018 Ativ Area D.Pub * 356,50 e
z
jo TX Vistoria Estab 0,00 |2
TLE / ISSQN Ordinário Anual - Final de Sem E
TLE 0,00 5
Área Utilizada: 10,00 Tx Fis San 0,00 |*
[E / ISSQN == 28/06/2024 | | PARCELA: 4 DE 4 |VALOR R$ 107,79
Fontribuinte: ELIANE CRISTINA DA SILVA CPF/CNPJ: 004.608.586-61 > o
81620000001-5 07794630202-1 40628000000-0 00085300520-5 =
«
o
PREFEITURA | É
É
FE / ISSoN VENCIMENTO: | 28/05/2024) |parceLA: [3)DE 4 |VALOR R$ 107,77 |
Pontribuinte: ELIANE CRISTINA DA SILVA CPF/CNPJ: 004.608.586-61 = 5
81660000001-1 07774630202-3 40528000000-2 00085300510-6 pesnii £
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PREFEITURA | £
TLE / ISSQN VENCIMENTO: 26/04/2024) | PARCELA: (2)DE 4 |VALOR R$ 107,77 ]
Pontribuinte: ELIANE CRISTINA DA SILVA CPF/CNPJ: 004.608.586-61 i E o
81600000001-7 07774630202-3 40426000000-9 00085300500-7 Fa Ss
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CAÍXA ECONOMICA FEDERAL
061-781960860-
; 024424-9
Re 1A: 104/3750 TERMINAL: 066231
CULADA: 3700 o,
CANAL DE <PAGAMENTO: LOTÉRICA i
«PATA DO PB10:01/03/2024 HORÁRIO: 13:02:09
[ LOCALIDADE :IJBA a
“VALOR:R$107,77
Ja VIA
COMPROVANTE DE PAGAMENTO
+ PM DE UBA-HG
CÓDIGO DE BARRAS À
B105000000IZ 077746302023 .
403260BOO 1º O00BSIODASO1 5
AUTENTICAÇÃO
2935426278 1960860
061-781969860-0 E
c
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
DECRETO Nº 6.319, DE 06 DE JANEIRO DE 2020
Institui o preço público para o comércio e a prestação de
serviços ambulantes e demais atividades que especifica, nos
bens públicos de uso comum do povo e no galpão da feira
municipal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Ubá, no uso de suas atribuições legais, especialmente as
constantes nos arts. 5º e 9º da Lei Complementar Municipal 062/01 e no art. 128, I, “i”, da Lei
Orgânica Ubaense,
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º As atividades do comércio ambulante e a prestação de serviço ambulante nos bens
públicos de uso comum do povo e no galpão da feira livre do Município reger-se-ão pelo
disposto neste Decreto, sem prejuízo da legislação correlata, cabendo às Secretarias Municipais
de Finanças e de Meio Ambiente e Mobilidade Urbana os procedimentos de licenciamento e
fiscalização dessas atividades.
$ 1º Consideram-se bens públicos de uso comum do povo, para efeitos de aplicação do
disposto neste Decreto, os logradouros e as vias públicas.
$ 2º Cabe ao titular da SMAMU, salvo disposição especial ou delegação expressa, o
despacho final em todo o processo relacionado ao exercício do comércio e à prestação do serviço
ambulante.
Art. 2º Para efeitos de aplicação do disposto neste Decreto, será considerado comerciante
ambulante ou prestador de serviço ambulante a pessoa natural ou jurídica que exerce atividade
lícita e geradora de renda nas vias, bens e nos logradouros públicos do Município de Ubá, de
forma personalíssima ou por meio de auxiliares, mediante autorização expedida pela SMF, em
conjunto com a SMAMU.
$1º A autorização para o exercício das atividades será concedida a título precário e
servirá, exclusivamente, para o fim declarado. o
$ 2º A autorização será expedida mediante/ alvará )e, independentemente do prazo de
validade, poderá ser revogada, cassada ou não-renovada, desde que as decisões sejam motivadas,
nos termos deste Decreto.
PRAÇA SÃO JANUÁRIO, 238 TEL (32) 3301-6126 e FAX (32) 3301-6108 CEP 36500-066
www.uba.mg.gov.br e-mail: prefeitoDuba.mg.gov.br
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º A autorização será:
I- quanto ao tipo:
a) ordinária, quando se tratar de atividade de comércio ambulante ou prestação de
serviços ambulantes exercidas de forma itinerante; ou
-y b) especial, quando facultar a utilização de bem público de uso comum do povo para
atividade de comércio ambulante ou prestação de serviços ambulantes exercida em ponto móvel
ou ponto fixo.
II - quanto à validade:
y a) anual, em regra geral, podendo ser renovada por igual período;
b) eventual, quando destinada a autorizar o comércio ambulante ou a prestação de
serviços ambulantes temporários, ou em locais onde serão realizados eventos e festividades, ou
sazonais.
Art. 4º As autorizações deverão atender à legislação do Município, no que se refere à
utilização do bem público de uso comum do povo, além do pagamento dos preços fixados pela
= - Be» RE E 0
ocupação da área, nos termos do Anexo Unico deste Decreto.
CAPÍTULO IL * —
DAS AUTORIZAÇÕES (EVENTUAIS
Art. 5º As autorizações de que trata este Decreto serão concedidas a vendedores
ambulantes cadastrados ou não, mediante regido femulado diretamente à Casa do
. —— uq TT (= =
Empreendedor, ou outro programa que o vier a substituir.
T
$1º Aos interessados não cadastrados como ambulantes, será exigida a apresentação de
cópia de CPF, RG ou documento equivalente, bem como preenchimento de declaração de
residência e do formulário próprio.
$2º As autorizações eventuais não poderão ultrapassar o prazo de 30 (trinta) dias e não
poderão ser renovadas dentro do mesmo exercício.
$3º Ultrapassado o prazo de que trata o parágrafo anterior, o interessado deverá promover
a respectiva inscrição municipal e recolher o preço público e os tributos correspondentes à
autorização anual.
PRAÇA SÃO JANUÁRIO, 238 TEL (32) 3301-6126 e FAX (32) 3301-6108 CEP 36500-066
www.uba.mg.gov.br e-mail: prefeitoDuba.mg.gov.br
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 6º. Uma vez deferida a autorização de que trata este capítulo, será emitido, pelo
órgão competente, o Alvará de Autorização Especial, o qual será entregue mediante
recolhimento do preço público correspondente.
Art. 7º O comércio ambulante de produtos alimentícios, independente da modalidade
eleita, somente será autorizado mediante análise e licenciamento prévios da Secretaria Municipal
de Saúde (SMS).
CAPÍTULO III
DOS PREÇOS PÚBLICOS
Art. 8º. Os preços públicos a serem cobrados levarão em conta as classificações descritas
no art. 3º deste Decreto, conforme tabela constante do Anexo Único.
8 1º Tendo em vista que os preços são fixados em razão da área ocupada, em qualquer
hipótese, será considerada, para fins de cobrança da tarifa de domínio público, área mínima de
Im2.
$ 2º Dentro da Categoria “comerciante ambulante, prestador de serviço ambulante ou
utilização de espaço em bem público de uso comum do povo”, Classificação “Ordinário/anual”,
as atividades desenvolvidas, exclusivamente, em finais de semana e/ou feriados, ainda ida que com
regularidade, terão anuidade calculada com redução de 50% no valor final apurado.
$ 3º O resultado do preço a ser cobrado em cada categoria, de acordo com a tabela
constante do Anexo Único, será atualizado, anualmente, pelo Índice de Preços ao Consumidor
Amplo - IPCA, no primeiro dia útil do ano, apurado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatísticas, referente aos meses de janeiro a dezembro do ano anterior.
$ 4º Dentro da Categoria “comerciante ambulante ou prestador de serviço ambulante em
bem público de uso especial”, Classificação “Feirante mercador/cabeceira-de-feira e demais
comerciantes/prestadores de serviço”, as atividades desenvolvidas, no máximo em 2 (dois) dias
na semana, ainda que com regularidade, terão o valor total calculado com redução de 50% no
valor final apurado. (Incluído pelo Decreto 6.711, de 29/12/2021)
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º. Aplicam-se ao comércio ambulante e à prestação de serviços ambulantes, no que
couber, as disposições concernentes ao comércio localizado.
PRAÇA SÃO JANUÁRIO, 238 TEL (32) 3301-6126 e FAX (32) 3301-6108 CEP 36500-066
www.uba.mg.gov.br e-mail: prefeitoDuba.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 10. Aplicam-se, no que couberem, as disposições da legislação tributária e do Código
de Posturas, ambos do Município de Ubá, aos casos omissos neste Decreto.
Art. 11. O Secretário Municipal de Finanças determinará as providências necessárias à
fiel aplicação das normas estabelecidas neste Decreto.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ubá,MG, 06 de janeiro de 2020
EDSON TEIXEIRA FILHO
Prefeito de Ubá
DO-e: 07/01/2020
PRAÇA SÃO JANUÁRIO, 238 TEL (32) 3301-6126 e FAX (32) 3301-6108 CEP 36500-066
www.uba.mg.gov.br e-mail: prefeitoDuba.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO ÚNICO
Categoria Classificação Precificação
comerciante ambulante, Ordinário/anual zonas centrais e | R$70,00 x área
prestador de serviço E | Beira Rio total utilizada
ambulante ou utilização de o demais zonas R$56,00 x área
espaço em bem público de — total utilizada
uso comum do povo
Especial (festividades,
eventos temporários ou
sazonais)
R$24,00/por dia, até 4m? de área
utilizada.
Acima de 4m? - R$6,00 x área total
utilizada/por dia.
comerciante ambulante ou
prestador de serviço
ambulante em bem público
de uso especial
Feirante produtor
R$192,00/por ano, até 8m? de área
utilizada.
Acima de 8m? - R$192,00 +
(R$12,00 x diferença da área*)/por
ano.
Feirante
mercador/cabeceira-de-
feira e demais
comerciantes/prestadores
de serviço
R$192,00/por mês, até 8m? de área
utilizada.
Acima de 8m? - R$192,00 +
(R$12,00 x diferença da área*)/por
mês.
* Entende-se por diferença da área, o valor obtido pela subtração da metragem fixa (8m?) da área
total utilizada.
PRAÇA SÃO JANUÁRIO, 238 TEL (32) 3301-6126 e FAX (32) 3301-6108 CEP 36500-066
www.uba.mg.gov.br e-mail: prefeitoDuba.mg.gov.br
:F



PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
DECRETO Nº 7.334, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre a suspensão de rizações de uso do
perímetro interno da(Praça São Januário,)e dá outras
providências.
O Prefeito de Ubá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 95, incisos
XXXI e XXXVIII da Lei Orgânica Ubaense,
DECRETA:
Art. 1º Ficam suspensas todas as autorizações e alvarás de funcionamento que permitam o
uso do perímetro interno da Praça São Januário, bem como do Jardim Cristiano Roças, situado em
seu interior.
Parágrafo único. Para fins deste Decreto, fica definido como perímetro interno da Praça São
Januário toda a superfície delimitada pelas bordas externas dos canteiros centrais.
Art. 2º Fica expressamente proibida a instalação de barracas e quaisquer outras estruturas
que criem obstáculos à livre passagem de pedestres no perímetro interno da Praça São Januário.
Art. 3º Os detentores de alvarás para uso da calçada externa da Praça São Januário devem
guardar uma distância mínima de 1,00m (um metro) dos limites dos canteiros centrais e das ruas no
entorno da Praça, de modo a não restringir o fluxo de pedestres no local.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 1º de setembro de 2024.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Ubá, MG, 27 de agosto de 2024.
EDSON TEIXEIRA FILHO
Prefeito de Ubá
DO-e: 27/08/2024
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