| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 432 / 2024 |
| Date | 2024-11-18 |
| Ementa | Ao Secretário de Agricultura, Ambiente e Mobilidade Urbana solicitando a demarcação para comércio ambulante na Praça Francisco Parma, que sustenta diversas famílias, especialmente para o caso relatado em anexos. |
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VOTAÇÃO: Câmara Municipal de Ubá Syro D peiciao ESTADO DE MINAS GERAIS REQUERIMENTO N.º 432/2024 ENCAMINHAMENTO: com BBO|20AM Em: AG IVANA AM Requer ao Executivo a demarcação para comércio ambulante na Praça Francisco Parma. Senhor José Roberto Reis Filgueiras Presidente da Câmara Municipal de Ubá Nesta. O vereador que abaixo assina requer, na forma regimental, o envio de correspondência ao Secretário Municipal de Agricultura, Ambiente e Mobilidade Urbana solicitando a demarcação para comércio ambulante na Praça Francisco Parma, que sustenta diversas famílias, especialmente para o caso relatado em anexos. Assim, na expectativa de contar com o apoio dos nobres parés, firma. Plenário “Vereador Lincoln Rodrigues Costa”, da Câmara Municipal de Ubá, aos 18 dias de novembro de 2024. Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, nº 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 Telefone: (32) 3539-5000 - Fax: (32) 3539-5030 Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: contatos(Dcamarauba.com.br Câmara Municipal de Ubá ESTADO DE MINAS GERAIS VEREADOR JOSÉ MARIA FERNANDES Ao Secretário de Agricultura, Ambiente e Mobilidade Urbana, Sr. Vicente de Paulo Pinto Ao Responsável pela Divisão de Fiscalização Ambiental, Obras e Posturas, Sr. Túlio César de Lucca Pereira Procurado pela Sra. Eliane Cristina da Silva, trabalhadora que há 15 anos retira seu sustento oferecendo serviços de brinquedos infláveis na Praça Francisco Parma, devidamente autorizada e com as tarifas de domínio público, criadas pelo decreto 6.319/2020, quitadas até o mês de junho/2024, venho solicitar resposta ao Protocolo 4.241 de 2 de JULHO de 2024. Em 25 de junho a Sra. Eliane foi notificada de infração sob as seguintes justificativas: e Art. 85 do Código de Posturas Municipal: “Embaraçar o livre trânsito de pedestres ou veículos”. Então, como a Sra. Eliane foi formalmente autorizada a funcionar? e Art. 59 do Código de Posturas Municipal “É expressamente proibido perturbar o sossego público com ruídos ou sons excessivos tais como alto-falantes, bombas, tambores, cornetas etc, sem prévia autorização da Prefeitura.” A Sra. Eliane não utiliza qualquer artefato de som. e Atraso na quitação do preço público de abril, maio e junho. A Sra. Eliane quitou o valor conforme documentos anexos. Foi à Secretaria em 2 de julho, com os comprovantes de pagamento e o sr. Túlio lhe disse que só o pula-pula estava autorizado “temporariamente” e com um tratamento não condizente a um servidor público, para o qual peço atenção. Trabalhadores e detentores de poder econômico devem ter tratamento igual e respeitoso. Ora, o pula-pula apenas não lhe permite renda suficiente para manter sua família, já que os brinquedos são sua única fonte de sustento. Em 2 de julho, a Sra. Eliane abriu o protocolo nº 4.241/24 em que solicita a liberação de três brinquedos: pula-pula (10 m?), corrida de obstáculos (16 m?) ou escorregador (2 m?) e casinha de bolinhas (5m2), aos sábados, domingos e feriados de 7h às 22h, com redução de 50% do valor final apurado, segundo o Decreto 6.319/2020. Às sextas-feiras, solicitou um período bem menor (16h às 20h) para utilização do pula-pula e da casinha de bolinhas, que por esse motivo (apenas 4 horas de funcionamento) e por ser sua única Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, nº 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 Telefone: (32) 3539-5000 - Fax: (32) 3539-5030 Site: http://uba.mg..leg.br - E-mail: contatos()camarauba.com.br Câmara Municipal de Ubá ESTADO DE MINAS GERAIS fonte de renda, a nosso ver poderia ser desconsiderado para fins de pagamento, como demonstração de sensibilidade para com as batalhas diárias de nosso povo. O espaço do brinquedo de maior área (4x4m) não parece ocupar espaço significativo na Praça: No entanto, de 2 de julho até hoje, a Sra. Eliane não obteve resposta sobre a reativação da inscrição municipal, sofrendo consideráveis prejuízos com a demora. Sabemos das dificuldades de fiscalização da Secretaria, que recentemente respondeu aos vereadores ser incapaz de fiscalizar as calçadas públicas e particulares por falta de regulamentação desde 1976. Também a situação das praças, como a Praça São Januário às 7 horas da noite é deplorável e e insalubre devido ao mau cheiro: Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, nº 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 Telefone: (32) 3539-5000 - Fax: (32) 3539-5030 Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: contatos(Dcamarauba.com.br Câmara Municipal de Ubá ESTADO DE MINAS GERAIS Por isto, peço a atenção e a solução do Sr. Secretário e do Sr. Gerente para a situação muito menos grave da Sra. Eliane, mas mais angustiante para uma trabalhadora e mãe de família ubaense. Ubá, 15 de outubro de 2024. Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, nº 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 Telefone: (32) 3539-5000 - Fax: (32) 3539-5030 Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: contatos(Dcamarauba.com.br Estado de Minas Gerais Prefeitura Municipal de Ubá INTIMAÇÃO (011685 TERMO DE AÇÃO FISCAL 4 ELIANE CRISTINA DA SILVA Infrator: R. SEBASTIÃO PINTO, 36 CASA — INDUSTRIAL CEP: 36.502-018 Endereço: Atividade: corg08-586-61 13700 CMC: «s095 1976! BEN Art-s9 rtp — Infração da Lei Municipal nº do Código de Posturas Municipal . fica o infrator sujeito às penalidades estabelecidas em lei, devendo no prazo de TMBDLAIO dias legalizar a atual situação. Infração. gt proibnto emparaçar Ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos na ruas, praças, passeios, estradas e caminhos públicos, exceto para efeito de obras públicas ou quando exigências policiais o determinarem. a FRA tais como: = -falantes, bombas, tambores, cornetas, etc., sem prévia autorização dz Prefeitura; VII! = de ruídos produzidos por alto-falantes de veículos estacionados em logradouros públicos. — — * BRINQUEDOS PLÁSTICOS EM PRAÇA. Localização: PRAÇA FRANCISCO PARMA — INDUSTRIAL E JUNHO de 2024 Correa de Sá Z? 354 i E USA Via AR BESTEMUNHAS: INFRATOR OU PREPOSTO O MENIÉIE CALIZAÇÃO PREFEITU 02/97/2024, 14:35 Verificação de assinaturas | Central de Serviços | Prefeitura de Ubá Protocolo 4.241/2024 Situação em 02/07/2024 14:34: Novo | Código nº 557.017.199.416.247.073 ama - PACIB 4092 PR 6 Eliane Cristina da Silva Para (via WEB) SMAAMU - DFAOP -... PE - Protocolos Externos, SMAAMU - DFAOP - Divisão de Fiscalização Ambiental, Obras e Posturas Em 02/07/2024 às 14:33 Demais demandas para Fiscalização Ambiental, Obras e Posturas Requerente Nome Completo *: Eliane Cristina da Silva Selecione entre CPF e CNPJ*: CPF CPF: 004.608.586-61 ENG RG: MG13528189 Data de Nascimento: 17/07/1973 Telefone: (32)99834-2990 E-mail: elianecristinapulapula(Dgmail.com VA Nome da mãe: MARIA UBALDO DA SILVA DEMAIS DEMANDAS PARA FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL, OBRAS E POSTURAS Para que o processo seja analisado é obrigatório informar os dados abaixo: Eu, Eliane Cristina da Silva Requer: DETALHAMENTO DA INFORMAÇÃO A reativação da inscrição municipal nº 19547 ou geração de uma nova, conforme documentos em anexo. Por fim, responsabilizo-me pela redação, bem como seus anexos, da presente solicitação e atesto ter pleno conhecimento das implicações legais, dentre outras cabíveis. Ubá, 02 de Julho de 2024. 20240702 131255.pdf (479,06 KB) O downloads A revisar https://prefeiturauba.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&consulta=1&codigo=CD5333F0679CF94B2824DADB&itd=5&ss=2&origem=assinador pki 1/2 02/07/2024, 14:35 Verificação de assinaturas | Central de Serviços | Prefeitura de Ubá 20240702 131321.pdf (305,98 KB) É O downloads A revisar 20240702 131408,pdí (1 72 MB) É É o 0 downloads A revisar 20240702. 141038,pat (236,34 KB) É O downloads A revisar CASTELINHO pdf (91,39 KB) O downloads A revisar CNH e pdfpdf (206,67 KB) O downloads EE CNH ep df 1. .pdf (206,67 KB) O downloads | Cópia da identidade do proprietário/requerente | A revisar CORRIDA DE OBSTACULO.pdf (90,52 KB) O downloads A revisar PULA PULA.pdf (115,38 KB) O downloads A revisar TOMBO LEGAL.pdf (111,66 KB) O downloads A revisar Transparência — Quem já visualizou Eliane Cristina da Silva 02/07/2024 às 14:34 Situação atual: Novo « Voltar - Central de Atendimento https://prefeiturauba. 1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&consulta=1&codigo=CD5333F0679CF94B2824DADB&itd=5&ss=2&origem=assinador. pki 212 OFÍCIO Eu, Eliane Cristina da Silva CPF: 004.608.586-61. Venho por meio deste solicitar a reativação da inscrição municipal nº 19547ou a geração de uma nova conforme documentos em anexo a guia referente ao TLE/ISSQN 2024 se encontra paga. Minha única fonte de renda é retirada da atividade exercida NA PRAÇA FRANCISCO PARMA, no qual já trabalho no local a anos nesse endereço e através dessa renda tenho que efetuar o pagamento da parcela da minha casa, minha filha se encontra doente. Solicito a liberação de 3 brinquedos podendo o fiscal escolher entre os 4 no local PULA-PULA (10m?), TOMBO LEGAL (2m x1m), CASTELINHO (2,5m x2,5m) ou corrida de “ obstáculos (4m x 4m) Se não for permitido dentro da praça, favor analisar se a possibilidade da liberação na rua próximo à praça RUA Ruy Balbi conforme as fotos em anexo, informo também que não haverá a interrupção no trânsito, visto que á uma rua na lateral, vale a pena ressaltar que os brinquedos ficarão dispostos de modo a não interromper a entrada e saída de pedestres e veículos de suas casas. Eliane Cristina da Silva CPF: 004.608.586-61 02/07/2024 PREFEITURA E a PREFEITURA MUNICIPAL UBÁ Gerência de Arrecadação de Tributos Av. Comendador Jacinto Soares de Souzá Lima, 250 - Centro Ubá -MG, 35500-091 DATA EMISSÃO 02/07/2024 VALOR DA GUIA 353,50 Noma/Razão Social ELIANE CRISTINA DA SILVA CPRÍCNPI 004.608.586-61 Endereço | FRACA FRANCISCO PARMA S/N INDUSTRIAL Cadastro Validadeda-Cuis Cuia Nómero/àno Inscrição mel Quadra Lote 561680 05/07/2024 10797 2024 DEMONSTRATIVO DE DÉBITOS Ano Divida Parc Venc. Vir. Principal Juros Multa Correção Desconto Total 2024 TLE/ISSON 2 26/04/2024107,77 3,23 10,78 0,00 0,00 127,78 2024 TLE/ISSQN 3 28/05/2024107,77 2,45 10,78 0,00 0,00 120,70 2024 TLE/ISSQN 4 28/06/2024107,79 1,08 Epis 0,00 0,00 111,02 Pagaveisomante nes sgêrciasdo Banco do Brasi, CEF Bradésco, Itaú e Casas Lotéricas TOTALGERAL: 323,33 6,46 23,71 0,00 0,00 353,50 Ea CAIXA ECONOMICA FEDERAL 184-553284451-4 LOT: 1, 019624-4 Ê 2Nº BANCO/AGENCIA : 04/3750 TERMINAL : 044599 E AG, VINCULADA: :3759 E CANAL DE Pre nt: :LOFERICA DATA DO PGTO: q, 2/07/2024 “ HORÁRIO:08:31:39 LOCALIDADE: UA co DE SM DE Jia. VALOR:R$353, 50 É Puma q 60 DE BARRAS PT É DEDO D302027 ATOS OOOBO À 801879709497 AUTÉNTICAÇãO 473 072256553284451 E 184-553284457-q 13 via E PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ SECRETARIA DE FINANÇAS UBÁ, PREFEITURA | D.A.M -Documento de Arrecadação Municipal Proprietario: ELIANE CRISTINA DA SILVA cp£/Cnpj: 004.608.586-61 Endereço: PRAÇA FRANCISCO PARMA 1 INDUSTRIAL S/N Nr.Cadastro: 561680 ELIANE CRISTINA DA SILVA 004.608.586-61 TLE / ISSQN 2024 a Endereço Correspondência ] ISSQN 74,60 à RUA SEBASTIAO PINTO 36 casa INDUSTRIAL RS q 5 Ubá MG 36502018 Ativ Area D.Pub * 356,50 e z jo TX Vistoria Estab 0,00 |2 TLE / ISSQN Ordinário Anual - Final de Sem E TLE 0,00 5 Área Utilizada: 10,00 Tx Fis San 0,00 |* [E / ISSQN == 28/06/2024 | | PARCELA: 4 DE 4 |VALOR R$ 107,79 Fontribuinte: ELIANE CRISTINA DA SILVA CPF/CNPJ: 004.608.586-61 > o 81620000001-5 07794630202-1 40628000000-0 00085300520-5 = « o PREFEITURA | É É FE / ISSoN VENCIMENTO: | 28/05/2024) |parceLA: [3)DE 4 |VALOR R$ 107,77 | Pontribuinte: ELIANE CRISTINA DA SILVA CPF/CNPJ: 004.608.586-61 = 5 81660000001-1 07774630202-3 40528000000-2 00085300510-6 pesnii £ E A Ea ã PREFEITURA | £ TLE / ISSQN VENCIMENTO: 26/04/2024) | PARCELA: (2)DE 4 |VALOR R$ 107,77 ] Pontribuinte: ELIANE CRISTINA DA SILVA CPF/CNPJ: 004.608.586-61 i E o 81600000001-7 07774630202-3 40426000000-9 00085300500-7 Fa Ss E * £ Fal E PREFEITURA | £ Lot: eo BAN “AG. VIN CAÍXA ECONOMICA FEDERAL 061-781960860- ; 024424-9 Re 1A: 104/3750 TERMINAL: 066231 CULADA: 3700 o, CANAL DE <PAGAMENTO: LOTÉRICA i «PATA DO PB10:01/03/2024 HORÁRIO: 13:02:09 [ LOCALIDADE :IJBA a “VALOR:R$107,77 Ja VIA COMPROVANTE DE PAGAMENTO + PM DE UBA-HG CÓDIGO DE BARRAS À B105000000IZ 077746302023 . 403260BOO 1º O00BSIODASO1 5 AUTENTICAÇÃO 2935426278 1960860 061-781969860-0 E c PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS DECRETO Nº 6.319, DE 06 DE JANEIRO DE 2020 Institui o preço público para o comércio e a prestação de serviços ambulantes e demais atividades que especifica, nos bens públicos de uso comum do povo e no galpão da feira municipal e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Ubá, no uso de suas atribuições legais, especialmente as constantes nos arts. 5º e 9º da Lei Complementar Municipal 062/01 e no art. 128, I, “i”, da Lei Orgânica Ubaense, CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1º As atividades do comércio ambulante e a prestação de serviço ambulante nos bens públicos de uso comum do povo e no galpão da feira livre do Município reger-se-ão pelo disposto neste Decreto, sem prejuízo da legislação correlata, cabendo às Secretarias Municipais de Finanças e de Meio Ambiente e Mobilidade Urbana os procedimentos de licenciamento e fiscalização dessas atividades. $ 1º Consideram-se bens públicos de uso comum do povo, para efeitos de aplicação do disposto neste Decreto, os logradouros e as vias públicas. $ 2º Cabe ao titular da SMAMU, salvo disposição especial ou delegação expressa, o despacho final em todo o processo relacionado ao exercício do comércio e à prestação do serviço ambulante. Art. 2º Para efeitos de aplicação do disposto neste Decreto, será considerado comerciante ambulante ou prestador de serviço ambulante a pessoa natural ou jurídica que exerce atividade lícita e geradora de renda nas vias, bens e nos logradouros públicos do Município de Ubá, de forma personalíssima ou por meio de auxiliares, mediante autorização expedida pela SMF, em conjunto com a SMAMU. $1º A autorização para o exercício das atividades será concedida a título precário e servirá, exclusivamente, para o fim declarado. o $ 2º A autorização será expedida mediante/ alvará )e, independentemente do prazo de validade, poderá ser revogada, cassada ou não-renovada, desde que as decisões sejam motivadas, nos termos deste Decreto. PRAÇA SÃO JANUÁRIO, 238 TEL (32) 3301-6126 e FAX (32) 3301-6108 CEP 36500-066 www.uba.mg.gov.br e-mail: prefeitoDuba.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º A autorização será: I- quanto ao tipo: a) ordinária, quando se tratar de atividade de comércio ambulante ou prestação de serviços ambulantes exercidas de forma itinerante; ou -y b) especial, quando facultar a utilização de bem público de uso comum do povo para atividade de comércio ambulante ou prestação de serviços ambulantes exercida em ponto móvel ou ponto fixo. II - quanto à validade: y a) anual, em regra geral, podendo ser renovada por igual período; b) eventual, quando destinada a autorizar o comércio ambulante ou a prestação de serviços ambulantes temporários, ou em locais onde serão realizados eventos e festividades, ou sazonais. Art. 4º As autorizações deverão atender à legislação do Município, no que se refere à utilização do bem público de uso comum do povo, além do pagamento dos preços fixados pela = - Be» RE E 0 ocupação da área, nos termos do Anexo Unico deste Decreto. CAPÍTULO IL * — DAS AUTORIZAÇÕES (EVENTUAIS Art. 5º As autorizações de que trata este Decreto serão concedidas a vendedores ambulantes cadastrados ou não, mediante regido femulado diretamente à Casa do . —— uq TT (= = Empreendedor, ou outro programa que o vier a substituir. T $1º Aos interessados não cadastrados como ambulantes, será exigida a apresentação de cópia de CPF, RG ou documento equivalente, bem como preenchimento de declaração de residência e do formulário próprio. $2º As autorizações eventuais não poderão ultrapassar o prazo de 30 (trinta) dias e não poderão ser renovadas dentro do mesmo exercício. $3º Ultrapassado o prazo de que trata o parágrafo anterior, o interessado deverá promover a respectiva inscrição municipal e recolher o preço público e os tributos correspondentes à autorização anual. PRAÇA SÃO JANUÁRIO, 238 TEL (32) 3301-6126 e FAX (32) 3301-6108 CEP 36500-066 www.uba.mg.gov.br e-mail: prefeitoDuba.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 6º. Uma vez deferida a autorização de que trata este capítulo, será emitido, pelo órgão competente, o Alvará de Autorização Especial, o qual será entregue mediante recolhimento do preço público correspondente. Art. 7º O comércio ambulante de produtos alimentícios, independente da modalidade eleita, somente será autorizado mediante análise e licenciamento prévios da Secretaria Municipal de Saúde (SMS). CAPÍTULO III DOS PREÇOS PÚBLICOS Art. 8º. Os preços públicos a serem cobrados levarão em conta as classificações descritas no art. 3º deste Decreto, conforme tabela constante do Anexo Único. 8 1º Tendo em vista que os preços são fixados em razão da área ocupada, em qualquer hipótese, será considerada, para fins de cobrança da tarifa de domínio público, área mínima de Im2. $ 2º Dentro da Categoria “comerciante ambulante, prestador de serviço ambulante ou utilização de espaço em bem público de uso comum do povo”, Classificação “Ordinário/anual”, as atividades desenvolvidas, exclusivamente, em finais de semana e/ou feriados, ainda ida que com regularidade, terão anuidade calculada com redução de 50% no valor final apurado. $ 3º O resultado do preço a ser cobrado em cada categoria, de acordo com a tabela constante do Anexo Único, será atualizado, anualmente, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, no primeiro dia útil do ano, apurado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas, referente aos meses de janeiro a dezembro do ano anterior. $ 4º Dentro da Categoria “comerciante ambulante ou prestador de serviço ambulante em bem público de uso especial”, Classificação “Feirante mercador/cabeceira-de-feira e demais comerciantes/prestadores de serviço”, as atividades desenvolvidas, no máximo em 2 (dois) dias na semana, ainda que com regularidade, terão o valor total calculado com redução de 50% no valor final apurado. (Incluído pelo Decreto 6.711, de 29/12/2021) CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º. Aplicam-se ao comércio ambulante e à prestação de serviços ambulantes, no que couber, as disposições concernentes ao comércio localizado. PRAÇA SÃO JANUÁRIO, 238 TEL (32) 3301-6126 e FAX (32) 3301-6108 CEP 36500-066 www.uba.mg.gov.br e-mail: prefeitoDuba.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 10. Aplicam-se, no que couberem, as disposições da legislação tributária e do Código de Posturas, ambos do Município de Ubá, aos casos omissos neste Decreto. Art. 11. O Secretário Municipal de Finanças determinará as providências necessárias à fiel aplicação das normas estabelecidas neste Decreto. Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ubá,MG, 06 de janeiro de 2020 EDSON TEIXEIRA FILHO Prefeito de Ubá DO-e: 07/01/2020 PRAÇA SÃO JANUÁRIO, 238 TEL (32) 3301-6126 e FAX (32) 3301-6108 CEP 36500-066 www.uba.mg.gov.br e-mail: prefeitoDuba.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO ÚNICO Categoria Classificação Precificação comerciante ambulante, Ordinário/anual zonas centrais e | R$70,00 x área prestador de serviço E | Beira Rio total utilizada ambulante ou utilização de o demais zonas R$56,00 x área espaço em bem público de — total utilizada uso comum do povo Especial (festividades, eventos temporários ou sazonais) R$24,00/por dia, até 4m? de área utilizada. Acima de 4m? - R$6,00 x área total utilizada/por dia. comerciante ambulante ou prestador de serviço ambulante em bem público de uso especial Feirante produtor R$192,00/por ano, até 8m? de área utilizada. Acima de 8m? - R$192,00 + (R$12,00 x diferença da área*)/por ano. Feirante mercador/cabeceira-de- feira e demais comerciantes/prestadores de serviço R$192,00/por mês, até 8m? de área utilizada. Acima de 8m? - R$192,00 + (R$12,00 x diferença da área*)/por mês. * Entende-se por diferença da área, o valor obtido pela subtração da metragem fixa (8m?) da área total utilizada. PRAÇA SÃO JANUÁRIO, 238 TEL (32) 3301-6126 e FAX (32) 3301-6108 CEP 36500-066 www.uba.mg.gov.br e-mail: prefeitoDuba.mg.gov.br :F PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 DECRETO Nº 7.334, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 Dispõe sobre a suspensão de rizações de uso do perímetro interno da(Praça São Januário,)e dá outras providências. O Prefeito de Ubá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 95, incisos XXXI e XXXVIII da Lei Orgânica Ubaense, DECRETA: Art. 1º Ficam suspensas todas as autorizações e alvarás de funcionamento que permitam o uso do perímetro interno da Praça São Januário, bem como do Jardim Cristiano Roças, situado em seu interior. Parágrafo único. Para fins deste Decreto, fica definido como perímetro interno da Praça São Januário toda a superfície delimitada pelas bordas externas dos canteiros centrais. Art. 2º Fica expressamente proibida a instalação de barracas e quaisquer outras estruturas que criem obstáculos à livre passagem de pedestres no perímetro interno da Praça São Januário. Art. 3º Os detentores de alvarás para uso da calçada externa da Praça São Januário devem guardar uma distância mínima de 1,00m (um metro) dos limites dos canteiros centrais e das ruas no entorno da Praça, de modo a não restringir o fluxo de pedestres no local. Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 1º de setembro de 2024. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Ubá, MG, 27 de agosto de 2024. EDSON TEIXEIRA FILHO Prefeito de Ubá DO-e: 27/08/2024 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeiturauba. 1doc.com.briverificacao/D648-BS0A-F9AB-9BAG e informe o código D648-B50A-F9A8-9BA6 Assinado por 1 pessoa: EDSON TEIXEIRA FILHO AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500 E BD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: D648-B50A-F9A8-9BA6 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: e” — EDSON TEIXEIRA FILHO (CPF 057.XXX.XXX-87) em 27/08/2024 13:52:38 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://prefeiturauba.1doc.com.briverificacao/D648-B50A-F9AB-9BAG