PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 18.128.207/0001-01
MENSAGEM N° 001, DE 02 DE JANEIR0 DE 2025
Exmo. Sr. Presidente da Camara Municipal de Ub£,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminho a V.Exas., para tramitagao e votacao da Camara Municipal de Uba o Projeto
de Lei anexo, que "autoriza o Executivo Municipal, mediante processo administrativo
pr6prio e adequado, a rescindir o conv6nio de Coopera¢ao com o Estado de Minas Gerais,
para o fin de estabelecer colabora¢ao federativa na organizacao, regulacao, fiscalizacao
e prestacao dos servicos ptlblicos municipais de abastecimento de fgua e de esgotamento
sanitario, e consequentemente revogar o Contrato de Presta€ao de Servico Pdblico de
Abastecimento de Agua de 22 de dezembro de 2017, que autorizou a contrata¢ao da
Companhia de Saneamento de Minas Gerais -COPASA, e da outras provid6ncias".
Como 6 cedico, a gestao dos servi?os ptiblicos municipais de abastecimento de agua e
esgotamento sanitdrio e uma atribuicao de extrema relevancia, diretanente relacionada a
qualidade de vida da populagao e ao desenvolvimento sustentavel do municipio. Nesse sentido,
6 clever do Poder Ptiblico Municipal adotar medidas que garantam a eficiencia, a economicidade
e a acessibilidade desses servigos, sempre considerando os interesses da coletividade.
0 presente projeto de lei visa autorizar o Executivo Municipal a, mediante processo
administrativo pr6prio e adequado, rescindir o Convenio de Cooperagao com o Estado de Minas
Gerais, que delega ao ente estadual a organizagao, regulapao, fiscalizapao e prestapao dos
servigos ptiblicos municipais de abastecimento de agua e esgotamento sanitdrio. A15m disso, o
projeto preve a revogagao do Contrato de Prestagao de Servico Ptiblico de Abastecimento de
Agua de 22 de dezembro de 2017, celebrado com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais
- COPASA.
A justificativa para tais medidas fundamenta-se mos seguintes aspectos:
1. Avaliacao de desempenho insatisfat6rio: A prestapao dos servigos pela COPASA tern
gerado frequentes reclamag5es por parte da populapao, especialmente no que tange a
qualidade do atendimento, ao valor das tarifas cobradas e a realizapao de investimentos
necessarios para a ampliagao e manutengao da infraestrutura de saneanento no
municipio.
2. Defesa da autonomia municipal: A gestao direta dos servigos de saneanento pelo
municipio, ou por meio de parcerias mais adequadas as demandas locais, reforga a
autonomia municipal garantida pela Constituicao Federal, permitindo que as decis6es
sejam tomadas de forma mais pr6xima da realidade da populagao.
Av. Comendador Jacinto Soares de S. Lima, n° 250, Centro -Ubd/MG -CEP 36500-091
TEL 32 3541 -8500 -www.uba.mg.gov.br
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3. Possibilidade de alternativas mais vantajosas: A rescisao do convenio e do contrato
abre caminho para que o municipio explore novas altemativas de gestao, seja pela
criagao de uma autarquia municipal, pela realizagao de novas parcerias ptiblicas ou
privadas, ou mesmo pela adesao a cons6rcios intermunicipais, garantindo maior
eficiencia e transparencia mos servigos prestados.
4. Protecao ao interesse pdblico: A decisao considera, acima de tudo, os anseios da
comunidade local por melhorias nos servigos de agua e esgotanento sanitario, que sao
direitos fundanentais, diretamente relacionados a sadde e ao bern-estar da populagao.
Assim, solicitamos o apoio dos membros desta Casa Legislativa para aprovapao do
presente projeto de lei, que permitira ao Executivo Municipal adotar as medidas necessarias
para reorganizar a prestagao dos servicos de abastecimento de agua e esgotamento sanitdrio,
sempre com vistas a promogao do bern-estar e do desenvolvimento do municipio.
Por se tratar de medida de relevante interesse ptiblico, solicita-se que o presente projeto
seja apreciado em Regime de Urg6ncia, nos termos do Art. 83 da Lei Organica Ubaense, com
a convocacao de Reuniao Extraordinaria, conforme previsao do artigo 35, § 3°, inciso 11.
Cordialmente,
ifeive`DAELO+EbT!ha
Prefeito de Uba
Av. Comendador Jacinto Soares de S. Lima, n° 250, Centro -Uba/MG -CEP 36500-091
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N°
VOT¢,;9£i#:.¢N!CA:
Ap rG`\,'edo Rej eitad o
Per:._.-------.==--
Presid8n!e da Camara
I
Autoriza o Executivo Municipal, mediante processo
administrativo pr6prio e adequado, a rescindir o
convGnio de Cooperacdo com o Estado de Minas
Gerais, para o fim de estabelecer colaboragdo
federativa na organiza¢do, regulaqdo, fiscaliza?do
e prestacdo dos servi¢os pdblicos municipais de
abastecimento de dgua e de esgotamento sanitdrio,
e consequentemente revogar o Contrato de
Prestacdo de Servi€o Pdblico de Abastecimento de
Agua de 22 de dezembro de 2017, que autorizou a
contratacdo da Companhia de Saneamento de
Minas Gerals -COPASA, e dd outras providencias.
Art. 1 ° Fica o Poder Executivo autorizado, mediante processo administrativo pr6prio e
adequado, a rescindir o conv€nio de Cooperagao com o Estado de Minas Gerais, para o fim de
estabelecer colaboragao federativa na organizacao, regulapao, fiscalizapao e prestagao dos
servicos ptiblicos muricipals de abastecimento de agua e de esgotamento sanitdrio, e
consequentemente revogar o Contrato de Prestacao de Servico Pdblico de Abastecimento
de Agua de 22 de dezembro de 2017, que autorizou a contratapao da Companhia de
Saneamento de Minas Gerais - COPASA, ficando, de igual forma, autorizado a executar as
seguintes medidas, caso necessdrias sejam:
I - adotar todas as medidas, judiciais e administrativas, mediante o devido processo
legal, visando a rescisao unilateral do Contrato de Prestacao de Servico Ptiblico de
Abastecimento de Aoua de 22 de dezembro de 2017:
11 -tomar sem efeito todos os atos administrativos afetos ao Contrato de Prestagao de
Serviap Pdblico de Abastecimento de Agua de 22 de dezembro de 2017 e regulamentadores da
Lei Municipal n.° 4.027, de 07 de dezembro de 2011 ;
Ill -rescindir contratos conexos afetos ao contrato de Contrato de Prestapao de Servico
Pdblico de Abastecimento de Agua de 22 de dezembro de 2017 e regulamentadores da Lei
Municipal n.° 4.027, de 07 de dezembro de 2011 ;
IV -ajuizar ag6es coletivas que visem a devida e justa indenizacao coletiva em prol da
coletividade, em razao da indevida cobranga tariftha por prestacao de servigos nao prestados.
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Art. 2°. 0 Municfpio deverd, concomitantemente a execugao das ag6es autorizativas
indicadas no artigo anterior, e visando evitar a desassistencia quanto a organizagao, regulagao,
fiscalizagao e prestacao dos servigos ptiblicos municipais de abastecimento de agua e de
esgotamento sanitario, iniciar altemchcia, atrav6s de processo administrativo pr6prio, quarto a
contratagao de prestador de servigos especializados ou implantacao de autarquia municipal da
mesma natureza, que neste tiltimo caso devera ter legislacao organica pr6pria e adequada.
Paragrafo tinico. Fica autorizada a manutengao, a titulo precario, dos efeitos do Contrato
de Prestapao de Servico Ptiblico de Abastecimento de Agua de 22 de dezembro de 2017, ate a
efetiva contratagao e implantapao dos servicos ptiblicos municipais de abastecimento de agua e
de esgotamento sanitdrio junto a esta jurisdicao municipal.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicacao, revogadas as disposic6es em
contrario
Prefeitura Municipal de Uba, 02 de janeiro de 2025.
EL<kellfu
SE DAMATO NETO
Prefeito de Uba
Av. Comendador Jacinto Soares de S. Lima, n° 250, Centro -Uba/MG -CEP 36500-091
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Camara Municipal de Ub£
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJET0 DE LEI N.° 1/2025
COMISSAODEINDUSTRIA,COMERCIO,AGROPECUARIA,MEI0AMBIENTE,
URBANISMO, SEGURANCA PbBLICA E DEFESA D0 CONSUMIDOR
0 vereador Alexandre de Barros Mendes, Presidente da Comissao de Industria, Com6rcio,
Agropecuaria, Meio Ambiente, Urbanismo, Seguranea Ptiblica e Defesa do Consumidor, mos termos
do Paragrafo trnico do Art. 29 do Regimento Interno, designa como relator, para, no prazo de 15
(quinze) dias titeis, prorrogaveis por uma tinica vez por igual periodo, desde que devidamente
fundamentado e aprovado pela comissao, apresentar Parecer ao projeto encaminhado a esta
Comissao, o(a) vereador(a):
Vereador
Vereador
Uba/MG, 6 de janeiro de 2025.
Re]ator
Presidente
Camara Municipal de Uba - Rua Santa Cruz, n° 301, Centro - Uba"G - CEP: 36.500-059
Telefone: (32) 3539-5000 -Fax: (32) 3539-5030
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br
Camara Municipal de Uba
ESTAD0 DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI 0RDINARIA N.° 1/2025
COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL
0 vereador Jos6 Maria Fernandes, Presidente da Comissao de Legislagao, Justica e Reda€ao
Final, nos termos do Paragrafo Unico do Art. 29 do Regimento Interno, designa como relator, para,
no prazo de 15 (quinze) dias titeis, prorrogaveis por uma tinica vez por igual perfodo, desde que
devidamente fundamentado e aprovado pela comissao, apresentar Parecer ao projeto encaminhado a
esta Comiss5o, o(a) vereador(a):
Vereador
Vereador
Uba/MG, 6 de janeiro de 2025.
Re]ator
Presidente
Camara Municipal de Uba -Rua Santa Cruz, n° 301, Centro -Uba/MG
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br
CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000