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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaEstabelece o Piso Salarial Profissional do Magistério, adequa carga horária dos professores da rede municipal de ensino de Ubá, em consonância com a Lei Federal nº 11.738/2008 e dá outras providências.
native_id11809

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-10 Proposição retirada pelo autor — —
2025-02-07 Emenda Apresentada — —
2025-02-07 Parecer favorável da comissão — —
2025-02-04 Proposição distribuída às comissões — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM N° 007, DH 30 DE JANEIRO DE 2025
Exmo. Sr. Presidente da Camara Municipal de Uba,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Pelo presente, encaminhamos a esta respeitavel Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei,
que "estabelece o Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magist6rio,
adequa a carga hordria dos professores da rede municipal de ensino de Ubd, em consondncia
com a Lei Federal n° 11.738/2008 e dd outras providencias" .
Trata-se de uma iniciativa indispensavel para garantir a valorizapao da educacao e o
reconhecimento da importancia dos profissionais que atuam na formagao das futuras gerag6es.
0 Piso Salarial Nacional do Magisterio e uma politica pdblica que visa assegurar
condig6es minimas de remuneracao aos professores da educacao basica em todo o pals,
promovendo justiga salarial e equiparagao entre os entes federativos. Essa adequacao demonstra
o compromisso do Municipio com o fortalecimento do ensino ptiblico, essencial para o
desenvolvimento socioecon6mico e cultural de nossa populapao.
A16m de atender a legislagao federal, as adequag6es propostas buscam a valorizagao dos
profissionais do magisterio, contribuindo para a melhoria das condig6es de trabalho e
incentivando a permanencia de docentes qualificados na rede pdblica. A medida tamb6m reflete
urn es forgo da administracao pdblica em manter a qualidade da educagao basica e atender as
demandas sociais por urn ensino ptiblico de excelencia.
i importante ressaltar que o pagamento do Piso Salarial Nacional decorre de uma
obrigacao legal, prevista em, Lei Federal, a qual ja foi citada diversas vezes na redagao deste
projeto (Lei n.° 11.738/2008).
Alem disso, e importante destacar que al6m da garantia do pagamento do Piso Nacional
Salarial, tamb6m e indispensavel a adequagao da carga horaria dos professores, haja vista que
nos termos do §4 do artigo 2° da Lei 11.738/2008, na composicao da jornada de trabalho dos
professores,1/3 (urn terco) deve ser destinado a atividades extraclasse.
Nesse quesito, esclarece-se:
AV. COMENDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA. 250 CENTRO UBA-MG TF,L 32 3541 -8500 CEP 36500-091
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA
ESTAD0 DE MINAS GERAIS
Ate o final do ano letivo de 2024, os professores de Educacao Infantil e de Ensino
Fundamental I - Anos Iniciais - da rede municipal de ensino (Professor A) cumpriam uma
jomada de trabalho de 25h horas semanais, das quais 6h50min eram destinadas as atividades sem
interatividade com o aluno e 18hl 0min com alunos, ou seja, na pratica o professor ficava mais de
2/3 (dois tercos) da carga horaria em sala de aula, o que afronta a Lei Federal n.° 11.738/2008.
Com a alteracao proposta, os professores de Educagao Infantil e de Ensino Fundamental I
- Anos Iniciais - da rede municipal de ensino de Uba (Professor A) passarao a ser remunerados
por 27h30min, das quais 9h20min serao destinadas as atividades sem interatividade com o aluno
e 18hl0min com alunos.
Ja os professores de Ensino Fundamental 11 - Anos Finais (Professor a), ate o final de
2024, cumpriam 18 horas aulas em atividades com interacao com os educandos, no entanto
recebiam por apenas 25 horas aulas, ou seja, deixavam de receber 02 horas aulas, para que se
atendesse a exigencia da Lei Federal n.° 11.738/2008.
Na pratica, nao havera alteragao da carga horaria dos profissionais do magisterio em
interagao com aluno, uma vez que estes continuarao permanecendo em interagao com educandos,
em sala de aula, o mesmo tempo que permanecem atualmente, sendo as horas restantes
destinadas as atividades de planejamento, reuni6es, m6dulos, correg6es de atividades, dentre
Outras.
Portanto, o presente projeto de lei reconhece a inadequagao da carga horaria cumprida ate
31 de dezembro de 2024 e passa a remunerar corretamente os professores da rede ptiblica
municipal, reconhecendo o trabalho extraclasse, que 6 uma caracteristica intrinseca a profissao, e,
pela primeira vez na hist6ria de Uba, atendendo integralmente aos dispositivos da lei
11.738/2008, que instituiu o Piso Nacional do Magist5rio.
Outro ponto que merece destaque 5 que a extensao, para professores de Educagao Infantil
e Ensino Fundamental I - Anos Iniciais (Professor A) - da carga horaria total para vinte e sete
horas e tinta minutos representara urn reajuste de 3,27% (tres virgula vinte e sete por cento) no
vencimento basico dos professores da rede municipal de Uba, o que somado aos 8% (oito por
cento) ja concedidos a titulo de recomposicao salarial, totaliza urn aumento de mais de 11%
(onze por cento).
AV. COMENDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA. 250 CENTRO UBA-MG TEL 32 3541 -8500 CEP 36500-091
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ja para os professores de Ensino Fundamental 11 - Anos Finais (Professor 8), o ganho
real tamb6m alcancara quase 11%, uma vez que, alem dos 8% ja concedidos a titulo de
recomposicao salarial, estes ainda receberao mais 2,97% (dois virgula noventa e sete por cento)
pela adequacao da carga horaria proposta.
Assim, a aprovagao deste projeto de lei 6 de suma importancia para garantir a valoriza?ao
dos professores, a qualidade do ensino e o cumprimento das disposic6es legais vigentes.
Contamos com o apoio desta Casa Legislativa para consolidar mais urn avango em favor
da educagao e dos profissionais que a constroem diariamente.
Logo, solicitamos o apoio de todos os representantes desta Casa Legislativa para a
aprovagao deste projeto de lei.
Cordialmente,
-`:.--,:,:::::--,T*T-it.;i-;,+-
Prefeito Municipal
AV. COMENDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA. 250 CENTRO UBA-MG TEL 32 3541-8500 CEP 36500-091
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N° 8
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f typ{ru;-edS Rldygivdo `` Estabelece o piso salarial prof issional Nacional para
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os Profissionais do Magis{6rio, adequa a carga hordria
dos professores da rede municipal de ensino de Ubd,
em conson6ncia com a Lei Federal n° 11.738/2008 e dd
outras providGncias. "
Art. 1° Fica estabelecido o pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional para os
Profissionais do Magisterio da rede municipal de ensino de Uba, cuja definigao esta prevista no §
2°, do artigo 2° da Lei 11.738/2008.
Paragrafo Unico - 0 Piso Salarial Profissional Nacional e o valor abaixo do qual nenhum
profissional do magisterio, pode ser remunerado na forma de vencimento para a jomada de, no
maximo, 40 (quarenta) horas semanais, obedecendo-se a proporcionalidade em casos de jomada
diferenciada.
Art. 2° Fica alterada a carga horaria dos professores da rede municipal de ensino de Uba,
para o atendimento ao dispositivo previsto no § 4° do art. 2° da Lei 11.738/08.
§1° A alteragao da carga horaria visa a garantia do cumprimento de 1/3 (urn terco) da
carga horaria em atividades extraclasse.
§2° Os professores de Educacao Infantil e Ensino Fundamental I, professores de Anos
lniciais de Ensino Fundamental, cuja nomenclatura no plano de carreira do municlpio e
"Professor A", passarao a ter carga horaria semanal de 27h30min.
I - Da carga horaria de que trata o §2.° do Art. 2.°, dois tergos, que correspondem a
18hl0min devem ser cumpridas em atividades com interacao com alunos, enquanto urn terco,
que corresponde a 9h20min, devem ser cumpridas em atividades extraclasse.
§3° Os professores de Ensino Fundamental 11 -Anos Finais-, cuja nomenclatura no plano
de Carreiras do Municipio 5 "Professor 8" passarao a ter carga horaria semanal de 27h.
I -Da carga horaria de que trata o §3.° do Art. 2.°, dois tercos devem ser cumpridas em
atividades com interagao com alunos, enquanto urn terco restante, deve ser cumprida em
atividades extraclasse.
11 - No caso, da jomada do .`Professor 8" ser inferior a 27 h semanais, sera respeitado a
proporcionalidade de 2/3 da carga horaria em atividades com interatividade com alunos e 1/3
sem interatividade.
AV. COMENDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA. 250 CENTRO UBA-MG TEL 32 3541-8500 CEP 36500-091
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ill - Cabera a Secretdria Municipal de Educacao editar ato normativo pr6prio para
regulamentar o cumprimento das atividades extraclasse, tanto dos Professores "A" quanto dos
Professores "8".
Art. 3° 0 pagamento da remuneragao dos servidores ocupantes dos cargos de "Professor
A" e "Professor 8", sejam eles efetivos ou contratados, que cumprirem carga horaria inferior as
previstas no artigo anterior, respeitara a proporcionalidade prevista na Lei 11.738/2008 que
estabelece o Piso no Nacional dos Profissionais do Magisterio, conforme previsto no Paragrafo
Unico desta Lei.
Art. 4° A extensao da carga horaria, de que trata o Art. 2.a, nao alterara na pratica a carga
horaria que os profissionais devem cumprir em interacao com alunos.
Art. 5° Os servidores efetivos de que tratam os paragrafos 2° e 3° do artigo 2° podem optar
por manter a carga horaria atual.
Art. 6° As despesas decorrentes desta Lei serao suportadas pelas dota¢6es orgamentarias
pr6prias.
Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, retroagindo seus efeitos a 01 de
janeiro de 2025, conforme previsto no artigo 5° da Lei Federal 11.738/2008.
Uba, MG, 30 de janeiro de 2025.
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Prefeito Municipal
AV. COMENDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA. 250 CENTRO UBA-MG TEL 32 3541-8500 CEP 36500-091
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Camara Municipal de Uba
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJET0 DE LEI 0RDINARIA N.° 8/2025
COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL
A Vereadora Aline Moreira Silva Melo, Presidente da Comissao de Legislacao, Justica e
Redaeao Final, nos termos do Paragrafo Onico do Art. 29 do Regimento Interno, designa como relator
o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias titeis, prorrogaveis por uma tinica vez por
igual periodo, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissao, apresentar Parecer
ao projeto encaminhado a esta Comissao:
Vereador Jane Cristina Lacerda Pinto
¥
Vereador Renato Vieira
Uba/MG, 3 de fevereiro de 2025.
rR ,whaho Uha
Relator
u.Lr+uNwh un J\iv\.oQ
Aline Moreira Silva Melo
Presidente
Camara Municipal de Uba -Rua Santa Cruz, n° 301, Centro -Uba/MG -CEP: 36.500-059 -Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br -E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br
I+i=,++EE Camara Municipal de Ub£
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJET0 DE LEI ORDINARIA N.° 8/2025
COMISSA0 DE EDUCACAO, CULTURA, ESPORTES E DIREITOS HUMANOS
0 Vereador Samuel Soares da Silva, Presidente da Comissao de Educaeao, Cultura, Esportes
e Direitos Humanos, mos termos do Paragrafo Unico do Art. 29 do Regimento lnterno, designa como
relator o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias dteis, prorrogaveis por uma tinica
vez por igual perfodo, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissao, apresentar
Parecer ao projeto encaminhado a esta Comissao:
Breno Reis de Oliveira
J< Andr6 Eustaquio Alves
Uba/MG, 3 de fevereiro de 2025.
`*--=--. '
Samuel Soares da Silva
Presidente
Camara Municipal de Uba -Rua Santa Cruz, n° 301, Centro -Uba"G -CEP: 36.500-059 -Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br -E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br
RE Camara Municipal de Ub£
ESTAD0 DE MINAS GERAIS
PROJET0 DE LEI ORDINARIA N.° 8/2025
COMISSA0 DE FINANCAS, ORCAMFNTO E TOMADA DE CONTAS
0 Vereador Lucas Rufino Zoc6liO Presidente da Comissao de Finaneas, Orcamento e Tomada
de Contas, mos termos do Paragrafo bnico do Art. 29 do Regimento Interno, designa como relator
o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias dteis, prorrogiveis por uma rinica vez por
igual periodo, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissao, apresentar Parecer
ao projeto encaminhado a esta Comissao:
Aline Moreira Silva Melo
Jos6 Roberto Reis Filgueiras
Uba"G, 3 de fevereiro de 2025.
Relator
Lucas Rufino Zoc6li
Presidente
Camara Municipal de Uba - Rua Santa Cruz, n° 301, Centro - Ubi/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br -E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br

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