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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaInstitui o programa "Vereador na Escola" no âmbito do município de Ubá, e dá outras providências".
native_id11963

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Proposição transformada em lei — —
2025-05-27 Encaminhado para Sanção — —
2025-05-26 Proposição aprovada — —
2025-05-26 Emenda rejeitada — Emenda 6 rejeitada.
2025-05-26 Emenda aprovada — Emendas 2, 3 e 4 aprovadas.
2025-05-15 Emenda Apresentada — —
2025-04-14 Proposição com vista — Vista concedida a vereadora Jane Cristina Lacerda Pinto.
2025-04-07 Parecer favorável da comissão — —
2025-04-07 Emenda Retirada pelo Autor — Emenda nº 1 retirada pelos autorores.
2025-03-24 Emenda Apresentada — —
2025-03-12 Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redaç — —
2025-02-18 Proposição distribuída às comissões — —

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Ubá
ESTAD0 DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ORDINAFHA N.° 16/2025
:;._:;,,,_._"*m=affl";!-,--ff￾Institui o programa "Vereador na Escola" no
âmbito do município de Ubá, e dá outras providêncías.
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A Câmara Municipal de Ubá decreta:
Art. 1° Fica instituído o programa "Vereador na Escola" no município de Ubá, com o objetivo
geral de promover a integração entre a Câmara Municipal de Ubá e as escolas municipais, permitindo
ao estudante compreender o papel do Poder Legislativo Municipal, dentro do contexto social em que
vive, contribuindo assim para a formação da sua cidadania e entendimento dos aspectos políticos da
sociedade brasileira.
Art. 2° 0 programa será implantado mediante a adesão das Escolas do 1° ao 9° ano de
instituições públicas e particulares.
Parágrafo Único. As disciplinas e sua forma de aplicação serão diferenciadas, obedecendo a
característica da faixa etária correspondente aos respectivos níveis.
Art. 3° Constituem objetivos específicos do programa:
I -Proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre Projetos de Lei, I+ei Orgânica,
Regimento lnterno e de todo o processo legislativo da Câmara Municipal de Ubá.
11 - Garantir aos alunos conhecimento dos Vereadores da Câmara Municipal de Ubá e das
propostas apresentadas em prol da comunidade.
111 - Possibilitar a visita dos alunos à Câmara Municipal para assistirem as Sessões Ordinárias
to definido.
iffll
e Extraordinárias, através de agenda
IV - Sensibilizar professores, cionários e familiares de alunos a participarem do Projeto
"0 Vereador na Escola", apresentando sugestões para seu aperfeiçoamento.
Art. 4° 0 programa será estabelecido por meio da elaboração:
I -do projeto pedagógico.
11 -da agenda de visitas às escolas.
Art. 5° Esta l.ei poderá ser operacionalizada em parceria com a Escola do l,egislativo da
Câmara Municipal de Ubá.
Art. 6° Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo no que couber.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, n° 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-maíl: legislativo@uba.mg.leg.br
ÍH Câmara Municipal de Ubá
ESTAD0 DE MINAS GERAIS
Plenário "Vereador Lincoln Rodrigues
fevereiro de 2025.
VEREAD
Costa", Câmara Municipal de Ubá, aos 17 dias de
R SAMUEL SOARES DA SILVA
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ESTAD0 DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
0 lndice de Democracia Local (IDL), aplicado pelo lnstituto Sivis, analisou o nível de
conhecimento e interesse da população com relação ao trabalho do Legislativo local. A pesquisa foi
realizada na cidade de São Paulo, todavia, serve como indicativo da percepção da população acerca
do trabalho do l.egislativo. 0 IDL perguntou qual era a organização responsável pela "elaboração das
leis da cidade". Os respondentes podiam não saber ou citar um órgão errado, saber da existência, mas
não se lembrar do nome, ou indicar a Câmara Municipal e/ou os vereadores. Pouco menos de 76%
não acertaram a resposta, e 20% disseram se tratar da Câmara ou de seus membros parlamentares.
Entre os jovens, apresentados a um conjunto de ações, eram convidados a dizer o que fazia uma
Câmara de Vereadores, e em seguida, em uma questão diferente, o que era papel do vereador realizar.
Enquanto 17% indicam não saber o que faz uma Câmara Municipal, foi possível notar que 58%
apontaram para "as leis da cidade" e 43% "a fiscalização das contas da Prefeitura".
Na pesquisa do IDL, cada participante podia marcar quantas altemativas desejasse, e isso
trouxe 16% entendendo que o parlamento realiza festas, 16% que ajuda empresas e 28% que resolve
problemas individuais dos cidadãos. Se por um lado os aspectos formais são os de maior destaque,
por outro o Legislativo é visto por ações que não condizem efetivamente com o que se espera
legalmente dele. Já em relação ao papel do vereador, 20% apontaram não saber o que faz um edil,
enquanto 49% indicam que deve atender as demandas de um bairro. Aqui o caráter distrital se destaca,
pois propor leis ficou com 39% e fiscalizar o prefeito atingiu 17%.
Diante da referida pesquisa, o presente Projeto de I+ei, que institui o programa "Vereador na
Escola" no município de Ubá, tem como objetivo primordial aproximar a Câmara Municipal das
instituições de ensino, proporcionando aos estudantes a oportunidade de compreender o
funcionamento do Poder l.egislativo Municipal e sua relevância para a sociedade.
A iniciativa visa suprir uma lacuna no ensino da cidadania ao criar um canal direto de
comunicação entre os estudantes e seus representantes políticos, promovendo a conscientização sobre
a importância do engajamento político e da participação ativa na vida pública. Dessa forma, espera￾se que os alunos desenvolvam um maior senso crítico e compreendam seu papel como futuros
protagonistas na construção de uma sociedade mais justa e democrática.
0 projeto propõe uma abordagem educativa estruturada, respeitando as diferentes faixas
etárias dos estudantes, e prevê a adoção de atividades pedagógicas que facilitem o entendimento do
processo legislativo, como debates, palestras, visitas à Câmara Municipal e interação direta com os
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Câmara Municipal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
vereadores. Além disso, busca estimular o envolvimento de professores, funcionários e familiares,
ampliando o impacto do projeto e fomentando uma cultura de participação cidadã.
A adesão das escolas, tanto públicas quanto particulares, permitirá que um número
significativo de estudantes tenha acesso a esse conhecimento, garantindo que a infomação sobre o
funcionamento do Legislativo seja disseminada de maneira ampla e inclusiva. Ademais, a
possibilidade de operacionalização do programa em parceria com a Escola do Legislativo da Câmara
Municipal de Ubá reforça a proposta de integração e qualifica ainda mais as atividades oferecidas.
Diante da relevância da educação para a fomação de cidadãos conscientes e atuantes, a
instituição do programa "Vereador na Escola" representa uma iniciativa de grande valor para o
município de Ubá. 0 contato direto com o Poder I+egislativo contribuirá para fortalecer a democracia
local e estimular o interesse dos jovens pela política, incentivando sua participação efetiva na vida
pública e na construção do futuro de sua comunidade.
É importante ressaltar que a supremacia do interesse local (CF, art. 30, I e 11)
estabelece que os municípios têm competência para legislar sobre assuntos de interesse local e
suplementar a legislação federal e estadual no que couber. 0 programa "Vereador na Escola" está
diretamente ligado ao interesse local, pois busca aproximar a comunidade escolar do Poder
I+egislativo municipal. Quanto à interferência no Executivo Municipal,
É de se considerar que o Supremo Tribunal Federal recentemente julgou o Recurso
Extraordinário com Agravo (ARE) n° 878.911, com repercussão geral reconhecida pelo Plenário do
STF. Nesse julgamento, o relator, Min. Gilmar Mendes, afimou o que segue:
``0 Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento no sentido de que as
hipóteses de limitação da iniciativa parlamentar estão taxativamente previstas no
art. 61 da Constituição, que trata da reserva de iniciativa de leí do Chef;e do Poder
Executivo. Não se permite, assim, interpretação ampliativa do citado dispositivo
constitucional, para abarcar matérias além daquelas relativas ao ftncionamento
e estruturação da Administração Pública, mais especificamente, a servidores e
órgãos do Poder Executivo. (...) No caso em exame, a lei municipal que prevê
obrigatoriedade de instalação de câmeras de segurança em escolas públicas
municipais e cercanias não cria ou altera a estrutura ou a atribuição de órgãos
da Admínistração Pública local nem trata do regime jurídico de servidores
públicos; (...) não usurpa a competência privativa do Chefie do Poder Executivo
lei que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua
Câmara Municipal de Ubá -Rua Santa Cruz, n° 301, Centro -Ubá"G -CEP: 36.500-059 -Telefone: (32) 3539-5000
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+Etí Câmara Municipal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
estrutura ou da atríbuição de seus órgãos nem do regíme jurídico de servidores
públicos (art. 61, § 1°,11, `a', `c' e `e', da Constítuição Federal)."
Portanto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto de lei,
considerando seus benefícios educacionais e sociais para o desenvolvimento político e cidadão dos
estudantes ubaenses.
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(.
Íü Câmara Municipal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.° 16/2025
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
A Vereadora Aline Moreira Silva Melo, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final, nos termos do Parágrafo Único do Art. 29 do Regimento lnterno, designa como relator
o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por uma única vez por
igual período, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissão, apresentar Parecer
ao projeto encaminhado a esta Comissão:
Jí Vereador Jane Cristina Lacerda Pinto
Vereador Renato Vieira
Aline Moreira Silva Melo
Presidente
Câmara Municipal de Ubá -Rua Santa Cruz, n° 301, Centro -Ubá/MG -CEP: 36.500-059 -Telefone: (32) 3539-5000
Site: http ://uba.mg.leg.br -E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br
Câmara Municipal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.° 16/2025
coMlssÃo DE EDucAÇÃo, cuLTURA, EspoRTEs E DIEmlTos HUMANos
0 Vereador Samuel Soares da Silva, Presidente da Comissão de Educação, Cultura, Esportes
e Direitos Humanos, nos termos do Parágrafo Único do Art. 29 do Regimento lnterno, designa como
relator o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por uma única
vez por igual período, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissão, apresentar
Parecer ao projeto encaminhado a esta Comissão:
± Breno Reis de Oliveira
André Eustáquio JUves
Ubá/MG, 17 de fevereiro de 2025.
gfiíL
Relator
Samue] Soares da Silva
Presidente
Câmara Municipal de Ubá -Rua Santa Cruz, n° 301, Centro -Ubá/MG -CEP: 36.500-059 -Telefone: (32) 3539-5000
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