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Câmara Municipal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJET0 DE LEI ORDINARIA N.° 17/2025
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Institui o Dia Municipal do ldoso no Calendário
de Eventos Oficiais do Município de Ubá, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Ubá decreta:
Art. 1° Fica instituído o "Dia Municipal do ldoso" no Calendário de Eventos Oficiais do
Município de Ubá, a ser comemorado anualmente no dia 1° de outubro.
Art. 2° 0 Dia Municipal do ldoso tem por objetivo:
I - Valorizar e reconhecer a contribuição da pessoa idosa para a sociedade;
11 - Sensibilizar a população sobre os direitos e necessidades dos idosos;
111 - Promover atividades de integração, lazer, cultura e saúde voltadas à terceira idade;
IV - Estimular a implementação de políticas públicas voltadas ao bem-estar dos idosos;
V - Conscientizar sobre a importância do respeito e da dignidade da pessoa idosa.
Art. 3° No âmbito do Dia Municipal do ldoso, poderão ser realizadas palestras, seminários,
campanhas educativas, eventos culturais, esportivos e sociais, em parcerias com instituições públicas
e privadas, organizações não governamentais e demais entidades interessadas.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário "Vereador Lincoln Rodrigues Costa", da Câmara Municipal de Ubá, aos 17 dias de
fevereiro de 2025.
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VEREADOR BRENO REIS DE OLIVEIRA
Câmara Municipal de Ubá -Rua Santa Cruz, n° 301, Centro -Ubá/MG -CEP: 36.500-059 -Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br
3 ____ - ; Câmara Municipal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
A instituição do Dia Municipal do ldoso visa reconhecer a importância da população idosa
para o desenvolvimento da sociedade. Os idosos representam um segmento crescente da população,
sendo fundamental promover iniciativas que garantam sua qualidade de vida, bem-estar e inclusão
social. Além disso, a data contribui para sensibilizar a comunidade sobre a necessidade de respeito,
valorização e proteção dos direitos dessa parcela da sociedade.
0 Dia Nacional e lnternacional da Pessoa ldosa é comemorado em 1° de outubro, sendo
instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1990. Portanto, ].ustifica-se a escolha dessa
data em nível municipal.
A celebração anual possibilita a realização de atividades educativas e culturais que incentivam
a interação entre gerações e a promoção de políticas públicas voltadas à terceira idade.
Câmara Municipal de Ubá -Rua Santa Cruz, n° 301, Centro -Ubá"G -CEP: 36.500-059 -Telefone: (32) 3539-5000
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t.l=,ú Câmara Municipal de Ubá
ESTAD0 DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI 0RDINÁRIA N.° 17/2025
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃ0, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
A Vereadora Aline Moreira Silva Melo, Presidente da Comissão de I+egislação, Justiça e
Redação Final, nos termos do Parágrafo Único do Art. 29 do Regimento lnterno, designa como relator
o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por uma única vez por
igual período, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissão, apresentar Parecer
ao projeto encaminhado a esta Comissão:
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Vereador Jane Cristina Lacerda Pinto
Vereador Renato Vieira
Aline Moreira Silva Melo
Presidente
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