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Câmara Municipal de Ubá
ESTAD0 DE MINAS GERAIS
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.° 3/2025
Cria o Título de Personalidade Esportiva do Ano
no Regimento lnterno da Câmara Municipal de Ubá.
A Câmara Municipal de Ubá promulga:
Art. 1° Acrescenta inciso Vl ao Art. 158 do Regimento lntemo da Câmara Municipal de Ubá
com a seguinte redação:
"Art.158. (...)
Í...'
VI -Personalidade Esportiva do Ano. "
Art. 2° Acrescenta Seção V com o artigo 166-A no Regimento lntemo da Câmara Municipal
de Ubá com a seguinte redação:
Da Personalidade Esportiva do Ano
"Art.166-A. 0 Título da Personalidade Esportiva do Ano pessoa será concedida à
pessoa que tenha se destacado de maneira significativa no cenário esportivo local, seja por
seu desempenho atlétíco, contríbuição à promoção do esporte ou incentivo a práticas
esportívas na comunidade.
§ 1° A Personalidade Esportiva do Ano deverá ser indicada pela maioria absoluta dos
Vereadores até o dia 30 de outubro de cada ano.
§2° 0 Título será entregue na última Reunião Ordinária de cada ano, antes do
encerramento da Sessão.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário "Vereador Lincoln Rodrigues Costa", da Câmara Municipal de Ubá, aos 14 dias de
fevereiro de 2025.
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VEREADOR BREN0 REIS DE OLIVEIRA
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, n° 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br
; i-i-; Câmara Municipal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
A presente alteração no Regimento lnterno tem por objetivo instituir, no âmbito municipal, o
título de "Personalidade Esportiva do Ano", a ser concedido a pessoa que tenha se destacado de
maneira significativa no cenário esportivo local, seja por seu desempenho atlético, contribuição à
promoção do esporte ou incentivo a práticas esportivas na comunidade.
0 esporte desempenha um papel fundamental na sociedade, promovendo saúde, disciplina,
inclusão social e desenvolvimento humano. Atletas, técnicos, gestores esportivos e demais
profissionais ligados à área são agentes essenciais para o fortalecimento do esporte municipal.
Reconhecer e valorizar esses esforços por meio da concessão de um título honorífico é uma foma de
incentivar a continuidade desse trabalho e inspirar novas gerações a se envolverem nas atividades
esportivas.
Além disso, a instituição deste reconhecimento fortalece a identidade esportiva do município,
incentivando políticas públicas voltadas ao setor e estimulando o engajamento da população em
diferentes modalidades esportivas. A premiação anual servirá como um marco para a valorização do
esporte local e para o reconhecimento daqueles que contribuem para o crescimento e a visibilidade
do município no cenário esportivo.
Dessa foma, a concessão do título de "Personalidade Esportiva do Ano" reforça a importância
do esporte como ferramenta de transformação social, promovendo a motivação e o protagonismo
daqueles que fazem a diferença no meio esportivo municipal.
Solicito, desta foma, aos nobres pares a aprovação desta importante proposição.
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ÍH Câmara Municipal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.° 4/2025
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
A Vereadora Aline Moreira Silva Melo, Presidente da Comissão de l.egislação, Justiça e
Redação Final, nos temos do Parágrafo Único do Art. 29 do Regimento lnterno, designa como relator
o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por uma única vez por
igual período, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissão, apresentar Parecer
ao projeto encaminhado a esta Comissão:
x,
Vereador Jane Cristina Lacerda Pinto
Vereador Renato Vieira
Ubá"G,17,i';ie iro de 2025.
Pelator
Aline Moreira Silva Melo
Presidente
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