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Câmara Municipal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.° 5/2025
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Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de
intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) em
todas em as transmissões oficiais da Câmara Municipal
de Ubá.
A Câmara Municipal de Ubá promulga:
Art. 1° Fica assegurada a presença de intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) em
todas as transmissões oficiais realizadas pela Câmara Municipal Ubá, inclusive em seus canais e redes
sociais.
Art.2° As despesas com a execução dessa Resolução ocorrerão à conta da dotação
orçamentária própria, suplementada ou criada se necessário.
Art. 3° 0 Poder Legislativo poderá regulamentar a presente Resolução, no que couber.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor após 90 (noventa) dias da data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubá -Rua Santa Cruz, n° 301, Centro -Ubá/MG -CEP: 36.500-059 -Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br
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JUSTIFICATIVA
A Lei Brasileira de lnclusão (LBI), Lei n° 13.146/2015, garante a acessibilidade e a inclusão
das pessoas com deficiência em todos os espaços públicos e privados. No caso da Câmara Municipal
de Ubá, a presença de intérpretes de libras em todas as seções é uma medida essencial para garantir
o direito à informação e a participação política das pessoas surdas.
A LBl estabelece que as pessoas com deficiência têm direito a acessibilidade em todos os
serviços públicos, incluindo o acesso à infomação e à comunicação. Nesse sentido, a presença de
intépretes de libras é fundamental para que as pessoas surdas possam compreender e participar de
todas as atividades realizadas na Câmara, como as sessões plenárias, audiências públicas, comissões
e reuniões.
A garantia da acessibilidade é um direito fundamental das pessoas com deficiência, que está
previsto no Constituição Federal e em tratados internacionais ratificados pelo Brasil. A LBl reforça
esse direito e estabelece que as pessoas com deficiência têm direito a igualdade de oportunidades e a
não discriminação.
Além da garantia do direito a acessibilidade, a presença de intérpretes de libras na Câmara
também contribui para a promoção da igualdade e da diversidade e inclusão. Ao permitir que as
pessoas surdas participem ativamente do processo legislativo, a Câmara está reforçando o
compromisso com a democracia e com a inclusão de todos os cidadãos.
A seguir são apresentados alguns argumentos específicos em favor da presença de intépretes
de libras na Câmara:
Garantia do direito à informação: A presença de intérpretes de libras permite que as pessoas
surdas tenham acesso as informações sobre as atividades do Câmara, como projetos de lei, debates,
votações e outros.
Promoção da participação política: A presença de intérpretes de libras permite que as pessoas
surdas participem ativamente do processo legislativo, podendo se manifestar, fazer perguntas e votar.
Reconhecimento da diversidade: A presença de intérpretes de libras reforça o compromisso
do Câmara com a diversidade, garantindo que todas as pessoas, independentemente de sua
deficiência, tenham as mesmas oportunidades.
Diante desses argumentos, é evidente que a presença de intérpretes de libras na Câmara é uma
medida necessária para garantir o direito a acessibilidade, a participação política e a inclusão das
pessoas com deficiência.
Diante de todo o exposto, apresento aos nobres pares este projeto, pedindo sua aprovação.
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PROJET0 DE RESOLUÇÃO N.° 5/2025
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃ0, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
A Vereadora Aline Moreira Silva Melo, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final, nos termos do Parágrafo Único do Art. 29 do Regimento lnterno, designa como relator
o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por uma única vez por
igual período, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissão, apresentar Parecer
ao projeto encaminhado a esta Comissão:
Vereador Jane Cristina l.acerda Pinto
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Vereador Renato Vieira
Ubá"G, 17 de fevereiro de 2025.
Re]ator
Aline Moreira Silva Melo
Presidente
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