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EH Camara Municipal de Ub£
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE RESOLUCA0 N.° 6/2025
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Regulamenta a cessdo de uso de bern im6vel e de
m6veis da Cdmara Municipal de UbalMG a Funda¢do
Municipal lrailde Ribeiro dos Santos - FUNIR, pelo
prazo de 12 (doze) meses, e dd outras providencias.
0 Presidente da Camara Municipal de Uba/MG, por meio de Temo de Cessao de Uso,
promulga a seguinte Resolueao:
Art. 1° Fica o Poder Legislativo Municipal de Uba, autorizado a fazer a cessao de uso, a titulo
gratuito e temporario, de fraeao do im6vel de propriedade da Camara Municipal, situado na Rua Santa
Cruz, n.0 311, Bairro Centro, neste Municipio, atual local de funcionamento da sede do Poder
Legislativo Municipal exclusivamente para a Funda€ao Municipal Irailda Ribeiro dos Santos -
FUNIR, reestruturada pela Lei Municipal n.° 5.103, de 5 de maio de 2023.
Paragrafo tinico. A presente cessao tera vig6ncia de 12 (doze) meses a partir da assinatura do
Temo de Cessao, podendo ser prorrogada por termo aditivo.
Art. 2° Na concessao de direito real de uso de ben im6vel esta contida 1 (uma) varanda de
frente, 1 (uma) sala, 3 (tres) quartos, 1 (urn) banheiro, 1 (uma) dispensa, 1 (uma) cozinha grande, 1
(uma) area de servieos contendo 1 (urn) banheiro e bens m6veis descritos no paragrafo dnico.
Art. 3° A FUNIR, como entidade concessionaria, respondera por todos os encargos civis,
administrativos e tributarios que venha a incidir sobre a parcela do im6vel objeto da concessao a que
se refere este Projeto de Resolueao, sendo responsavel por todas as despesas de manuteneao
vinculadas ao im6vel, tais como energia, agua, telefone, internet, limpeza e outras necessarias ao seu
regular funcionamento.
Paragrafo dnico. As conservae6es/melhorias/adaptac6es relativas ao im6vel serao
consideradas incoxporadas ao mesmo para todos os fins legais e administrativos, nao cabendo, em
nenhuma hip6tese, o ressarcimento por elas, por parte da Camara Municipal de Uba/MG.
Art. 40 Esta Resolueao entra em vigor na data de sua publica€ao.
Camara Municipal de Uba - Rua Santa Cruz, n° 301, Centro - Uba/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br -E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br
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JUSTIFICATIVA
Atendendo as determinae6es constitucionais (especialmente ao art. 29 V e VI) e de modo a
ser aprovada pela Egr6gia Casa Legislativa, estamos remetendo o incluso Projeto de Resolueao que
autoriza a Camara Municipal de Uba a ceder, mediante concessao de uso, gratuito e temporario, o
im6vel de sua propriedade para a Fundaeao Municipal Irailda Ribeiro Dos Santos - FUNIR, pessoa
juridica de direito pdblico, com inscrieao no CNPJ n.° 07.496.630/0001-48, com sede e foro na cidade
de Uba/MG, neste ato devidamente representada pelo Diretor Geral, o Senhor Geraldo Ant6nio de
Andrade Araujo.
0 objeto deste projeto 6 ceder para o uso da FUNIR, fra€ao do im6vel localizado na Rua Santa
Cruz, n° 311, Bairro Centro, neste Municipio, sendo essa a atual sede do Poder Legislativo Municipal,
de modo a cumprir com o firmado "Termo de Cessao de Uso de Bern M6vel e Bens M6veis da
Camara Municipal de Ubd/MG" e com a Lei Municipal n.° 5.103, de 05 maio de 2023.
Insta observar que no trato da mat6ria restaram atendidas as determina€6es legais, nos termos
do disposto nos artigos 55 e 176 da Lei Organica Municipal, que preve:
Art. 55: Cabe a Cdmara Municipal, com a sancdo do Pref;eito, legislar sobre
as mat6rias de competencia do Munic{pio, especialmente no que se rofere ao
seguinte:
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VI -concessdo de direito real de uso de bens municipais;
Art. 176.. 0 Municipio, pref;erentemente a venda ou a doa¢do de bens
im6veis, concederd direito real de uso, mediante concorr6ncia.
Pardgrof;o tinico - A Concorr6ncia poderd ser dispensada quando o uso
destinar a concessiondrio de servico ptiblico, a entidades assistenciais, ou
verificar-se relevante interesse ptiblico na concessdo, devidamente
justificado.
Assim, com relacao ao texto legal supracitado, denota-se que o im6vel mencionado, por se
tratar de bern pdblico, podera ser objeto de concessao de direito real de uso, sendo dispensada a
concorr6ncia quando o uso for destinado a entidade assistencial, como 6 o caso. Cabe salientar ainda
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que quanto a parcela do im6vel que trata a presente Resolu€ao, ao memos momentaneamente, nao ha
outra destina€ao a ser dada por este Poder Ptiblico.
Estas sao as raz6es que mos leva a apresentar o presente Projeto de Resolueao, na certeza de
que merecera a ateneao e aprovaeao dos nobres pares.
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COMISSA0 DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACA0 FINAL
A Vereadora Aline Moreira Silva Melo, Presidente da Comissao de Legisla€ao, Justiea e
Reda€ao Final, nos termos do Paragrafo Onico do Art. 29 do Regimento Interno, designa como relator
o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias dteis, prorrogaveis por uma dnica vez por
igual perfodo, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissao, apresentar Parecer
ao projeto encaminhado a esta Comissao:
Vereador Jane Cristina I.acerda Pinto
A
Vereador Renato Vieira
Uba"G, 24 de fevereiro de 2025.
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Relator
Aline Moreira Silva Melo
Presidente
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