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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaDispõe sobre a criação do cargo de Coordenador Municipal de Políticas de Alfabetização de adultos e erradicação do analfabetismo absoluto e funcional no município de Ubá e dá outras providências
native_id12014

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-24 Proposição transformada em lei — —
2025-04-08 Encaminhado para Sanção — —
2025-04-07 Proposição aprovada S 8 votos a favor; 5 votos contra; 2 abstenções
2025-03-31 Proposição rejeitada pelo Plenário B 08 votos contrários e 06 votos a favor.
2025-03-31 Emenda rejeitada — 5 votos a favor; 9 votos contra.
2025-03-25 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — —
2025-03-25 Parecer favorável da comissão — —
2025-03-12 Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redaç — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

PREFEITURA MUNICIPAI, DE UBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM N° 15, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
Exmo. Sr. Presidente da Camara Municipal de Uba,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Consignando a V.Exas. a expressao de meus cordiais cumprimentos, encaminho para a
tramitacao e votacao da Camara Municipal de Uba, o Projeto de Lei Complementar anexo, que
`Cdisp6e sobre a criacdo do cargo de Coordenador Municipal de Pol{ticas de Alf;abetizagao de
adultos e erradica¢do do analf;abetismo absoluto e funcional no munic{pio de Ubd e dd outras
providencias".
Conforme meta 9 do Plano Nacional de Educacao, instituido pela Lei 13.005/2014
(alterada pela lei 14.934/2024), os municfpios tern ate o final de 2025 para cumprir os objetivos de
elevar a taxa de alfabetizacao da populacao com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e
tres inteiros e cinco decimos por cento) ate 2015 e, ate o final da vigencia deste PNE, erradicar o
analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.
Considerando a necessidade de se garantir o cumprimento desta meta, o Minist6rio da
Tidrcap~aio (MEG) prap6s a. chap~a;o do Pacto Nacional pela Superacdo do Analf;abetismo e
gwcz/z#ccI€Go #cz Ed%ccz€Go cJe Jove72s e 4dw/fos, assinado pelo municipio de Uba no ano de 2024.
Conforme dados do Censo de 2022 realizado pelo IBGE, Uba possuia, naquele ano, 3.325
(tres mil trezentos e vinte e cinco) analfabetos absolutos e outros tantos analfabetos funcionais
Deste modo, para que se possa estabelecer uma polftica municipal voltada para a Educacao
de Jovens e Adultos, toma-se fundamental a criagao de urn cargo com as atribuig6es relacionadas
ao tema.
0 cargo de Coordenador Municipal de Politicas de Alfabetizagao de adultos e erradicacao
do analfabetismo absoluto e funcional, que se pretende criar junto a Secretaria Municipal de
Educagao, tera as atribuig6es de criar urn Plano Municipal para mapeamento e erradicagao do
Analfabetismo, avaliar e gerir a adesao do Municipio a programas do Ministerio da Educacao
versem o tema, promover a formagao profissional para o ptiblico da Educagao de Jovens e
Adultos, e construir politicas municipais intersetoriais para a erradicacao do Analfabetismo e
promogao de Qualificagao na Educacao de Jovens e Adultos.
A remuneracao proposta e a mesma do cargo de Gerente de Divisao, qual seja Simbolo de
Vencimento CC-04, condizente com a complexidade das atribuig6es do cargo que se pretende
criar.
Considerando que o ano letivo ja esta em curso, pede-se que o presente projeto seja
apreciado em regime de urgencia, mos termos do art. 83 da Lei Orginica Ubaense.
Atenciosamente,
•T4.?rti trfu
AMATO NETO
Prefeito de Uba
AV. COMENDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA. 250 CENTRO UBA-MG TEL 32 3541-8500 CEP 36500-091
qa voIA6,. ,;i:
PREFEITURAMUNICIPALDEtRE
ESTAD0 DE MINAS GERAIS
2a `ty''OTASAO: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°
Aprovado Rejeitado
Presidente da Camara
vado Rejeitado
Disp6e sobre a criacdo do cargo de Coordenador
Municipal de Politicas de Alfabetizaqdo de adultos e
erradicacdo do analfabetismo absoluto e funcional no
munic{pio de Ubd e dd outras providGncias.
Art. 1° Fica criado o Cargo de Provimento em Comissao de Coordenador Municipal de
Politicas de Alfabetizapao de adultos e erradicacao do analfabetismo absoluto e funcional no
municipio de Uba, Simbolo de Vencimento CC-04, junto a Secretaria Municipal de Educagao.
Paragrafo tinico: A criagao do cargo previsto no caput deste artigo atende ao conjunto de
ag6es a serem desenvolvidas pelo Municipio como cumprimento das obriga?6es relativas ao Pacto
Nacional pela Superagao do Analfabetismo e Qualificacao na Educacao de Jovens e Adultos,
instituido pelo Minist5rio da Educagao e assinado pelo municipio de Uba no ano de 2024.
Art. 2° Sao atribuic6es do Coordenador Municipal de Politicas de Alfabetizagao de adultos
e erradicagao do analfabetismo absoluto e funcional:
I - Coordenar a criacao de urn Plano Municipal para a erradicagao do Analfabetismo e
promocao de Qualificagao na Educagao de Jovens e Adultos;
11 - Coordenar ac6es de mapeamento de analfabetos absolutos e funcionais residentes no
municipio de Uba;
Ill - Coordenar processos de analise de possibilidade adesao do municipio de Uba a
programas do Ministerio da Educacao que visem a erradicagao do analfabetismo absoluto e
funcional, assim como a promocao de formacao profissional para o ptiblico da Educacao de
Jovens e Adultos, tais como Brasil Alfabetizado, Projovem Urbano, Projovem Rural, Projovem
Saberes da Terra e outros, responsabilizando-se pelos tramites de adesao, execugao e prestagao de
contas;
IV - Coordenar a construgao de politicas municipais intersetoriais para a erradicacao do
Analfabetismo e promogao de Qualifica?ao na Educagao de Jovens e Adultos.
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrao por conta de dotac6es
orcamentarias pr6prias.
Art. 4° Esta Lei Complementar entrara em vigencia na data de sua publicagao.
Uba, MG, 17 de fevereiro de 2025.
ffi`DifeNE#
Prefeito de Uba
AV. COMENDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA. 250 CENTRO UBA-MG TEL 32 3541-8500 CEP 36500-091
tl`E,+`
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA-MG
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORCAMENTARIO E FINANCEIRO
VALORES PREVISTOS JA INCLUSO ENCARGOS E
ESPECIFICACAO PROVISOES
2025 2026 2027
Cria?ao do cargo de Coordenador 75.504,00 81.545,00 88.069,00
Municipal de Politicas de
Ifabetiza?5o de adultos e
erradica?ao do analfabetismo
absoluto e funcional
PREMISSAS:
Tomou-se como base do cargo Gerente de Divisao, simbulo CC-04, da folhade janeiro/2025
METODOLOGIA DE CALCULO:
Aplicou o percentual estimado de 8% sobre o valor bruto da folha de pagamento para o
exercicios de 2025 e para 2026 e 2027 sendo 9%, como tamb6m na receita corrente liquida
chegando-se ao valor previsto para anos subsequentes.
ANALISE DO IMPACTO ORCAMENTARIO E FINANCEIRO:
Registre-se que os indices de gastos com pessoal para os 3 ano
subsequentes sera de 43,98% para 2025; 45,21% para 2026 e 46,06% para 2027
conforme projeeao.
Conforme meta 9 do Plano Nacional de Educa?ao, instituido pela Le
13.005/2014 (alterada pela lei 14.934/2024), os municipios tern ate o final de 202
para cumprir os objetivos de elevar a taxa de alfabetizagao da populagao com 1
(quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e tres inteiros e cinco decimos por cento
ate 2015 e, ate o final da vigencia deste PNE, erradicar o anal fabetismo absoluto
reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.
Considerando a necessidade de se garantir o cumprimento desta meta,
Ministerio da Educagao (MEG) prop6s a cria?ao do Pacfo Ivact.ona/ pe/a Superagao d
nalfabetismo e Qualificagao na Educagao de Jovens e Adultos, ass.inado pel
municipio de Uba no ano de 2024.
Conforme dados do Censo de 2022 realizado pelo lBGE, Uba possuia, naquel
ano, 3.325 (tres mil trezentos e vinte e cinco) analfabetos absolutos e outros tanto
analfabetos funcionais
Deste modo, para que se possa estabelecer uma politica municipal voltad
para a Educagao de Jovens e Adultos, torna-se fundamental a criaeao de urn carg
com as atribuig6es relacionadas ao tema.
0 cargo de Coordenador Municipal de Politicas de Alfabetizagao de adultos
erradicagao do analfabetismo absoluto e funciona que se pretende criar junto `
Secretaria Municipal de Educa?ao, tera as atribuig6es de criar urn Plano Municipa
para mapeamento e erradicagao do Analfabetismo, avaliar e gerir a adesao d
Municipio a programas do Ministerio da Educagao versem o tema, promover
ormaeao profissional para o pl]blico da Educagao de Jovens e Adultos, tais com
Brasil Alfabetizado, Projovem Urbano, Projovem Rural, Projovem Saberes da Terra
outros, e construir politicas municipais intersetoriais para a erradicagao d
nalfabetismo e promogao de Qualificagao na Educagao de Jovens e Adultos.
A remuneragao proposta 6 a mesma do cargo de Gerente de Divisao, qual sej
Si'mbolo de Vencimento CC-04, condizente com a complexidade das atribuig6es d
cargo que se pretende criar.
Assim, demonstra-se que o Orgamento Municipal suportara perfeitamente a
medidas ora propostas. Tanto mais porque o pagamento deste cargo sera feito co
recurso vinculado que vira do MEC com a criagao do referido cargo.
ASSINATURA DOS RESPONSAVEIS PELA ELABORACAO DA
Uba-MG,17 de Fevereiro de 2025
FA15::6L7°4f4°6i%::3 :;Sd¥d^2%Jc:,'6:':41:3£?g?3c3':QCE+0
MARCELO CORREA PAIVA
CONTROLADOR GERAL DO MUNICIPIO MATRICULA 1714
ESTIMATIVA DO IMPACTO
•.[\=,pe
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
DECLARACAO DO ORDENADOR DA DESPESA
Nos termos arts.15,16 e 17 da Lei Complementar n° 101/2000, demonstra-se a seguir a
compatibilidade da nova despesa com os instrumentos de planejamento: PPA, LDO e LOA.
1 -Objeto do reajuste e valores previstos
A Criagao do Cargo de Coordenador Municipal , tera os seguintes valores previstos de aumento:
R$ 75.504,00 para 2025 -R$ 81.545,00 para 2026 e R$ 88.069,00 para 2027 .
2 -Adequacao oreamentaria e financeira com a lei orcamentaria anual
A Cria?ao do cargo de Coordenador Municipal de Politicas de Alfabetiza?ao. tera os
seguintes valores previstos acima de majoragao na folha de pagamento, tendo cobertura
orcamentaria e financeira no orcamento de 2025. Dor meio de Lei esDecifica.
3 -Compatibilidade com a plano plurianual
A Criagao do cargo de Coordenador Municipal de Politicas de Alfabetizagao, tern
comDatibilidade com as diretrizes. obietivos. DroQramas e ac6es Drevistos no Dlano Dlurianual.
4 -Compatibilidade com a lei de diretrizes ongamentarias
Limite de Expansao das Despesas Obrigat6rias de Carater Continuado:
A Cria?ao do cargo de Coordenador Municipal de Politicas de Alfabetiza?ao de
adultos e erradica?ao do analfabetismo absoluto e funcional, esfa derfuro da margem de
compensagao de rece.ita conforme Lei de Responsab.ilidade Fiscal, conforme consta do Anexo de
Metas Fiscais.
Metas de Resultado Primario e Nominal da LDO:
A Cria?ao do cargo de Coordenador Municipal de Politicas de Alfabetiza?ao de
adultos e erradica?ao do analfabetismo absoluto e funcional nao comprometera a
resultado previsto para as metas de resultado primario e nominal, haja visto que tais despesas serao
cobertas com recursos vinculados provenientes do MEC.
5 -Declara ao do Ordenador da Des
Face as regularidades acima demonstradas, autorizo a contratagao da referida despesa:
Uba(MG),17 de Fevereiro de 2025
J OS E D A MATO AS!lr\ado de /or-a digital pei ,os£
NETO:071477586093£MOT2°o:5E:?:;',4.7J;5:#03ce
JOSE DAIVIATO NETO
PREFEITO DE UBA
Camara Municipal de Uba
HSTAD0 DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° 1/2025
COMISSA0 DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL
A Vereadora Aline Moreira Silva Melo, Presidente da Comissao de Legisla€ao, Justiea e
Redaeao Final, mos termos do Paragrafo Onico do Art. 29 do Regimento Interno, designa como relator
o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias dteis, prorrogaveis por uma dnica vez por
igual perfodo, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissao, apresentar Parecer
ao projeto encaminhado a esta Comissao:
Vereador Jane Cristina I.acerda Pinto
¥
Vereador Renato Vieira
Uba/MG, 24 de fevereiro de 2025.
_ii-±-\\,J`+i-=-
Relator
Aline Moreira Silva Melo
Presidente
Camara Municipal de Uba -Rua Santa Cruz, n° 301, Centro -Uba/MG -CEP: 36.500-059 -Telefone:
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br
(32) 3539-5000
Camara Municipal de Ub£
ESTAD0 DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° 1/2025
COMISSA0 DE EDUCACAO, CULTURA, ESPORTES E DIREITOS HUMANOS
0 Vereador Samuel Soares da Silva, Presidente da Comissao de Educaeao, Cultura, Esportes
e Direitos Humanos, nos termos do Paragrafo Unico do Art. 29 do Regimento Interno, designa como
relator o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias dteis, prorrogaveis por uma tinica
vez por igual periodo, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissao, apresentar
Parecer ao projeto encaminhado a esta Comissao:
x, Breno Reis de Oliveira
chdr6 Eustaquio Alves
Uba"G, 24 de fevereiro de 2025.
`Zan.
Relator
Samuel Soares da Si]va
Presidente
Camara Municipal de Ub£ -Rua Santa Cruz, n° 301, Centro -Uba"G -CEP: 36.500-059 -Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: 1egislativo@uba.mg.leg.br
Camara Municipal de Ub£
ESTAD0 DE MINAS GERAIS
PROJET0 DE LEI COMPLEMENTAR N.° 1/2025
COMISSAO DE FINANCAS, ORCAMENT0 E TOMADA DE CONTAS
0 Vereador Lucas Rufino Zoc6li, Presidente da Comissao de Financas, Or€amento e Tomada
de Contas, nos termos do Paragrafo Unico do Art. 29 do Regimento Interno, designa como relator
o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias dteis, prorrogiveis por uma dnica vez por
igual periodo, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissao, apresentar Parecer
ao pro].eto encaminhado a esta Comissao:
X
Aline Moreira Silva Melo
Jos6 Roberto Reis Filgueiras
Uba/MG, 24 de fevereiro de 2025.
Relator
Presidente
Camara Municipal de Uba -Rua Santa Cruz, n° 301, Centro -Uba"G -CEP: 36.500-059 -Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br -E-mail : legislativo@uba.mg.leg.br
-
EH
{
Camara Municipal de Ub£
ESTAD0 DE MINAS GERAIS
PROJET0 DE LEI COMPLEMENTAR N.° 1/2025
COMISSA0 DE FINANCAS, ORCAMENTO E TOMADA DE CONTAS
0 Vereador Lucas Rufino Zoc6li, Presidente da Comissao de Financas, Or€amento e Tomada
de Contas, mos termos do Paragrafo Onico do Art. 29 do Regimento Interno, designa como relator
o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias dteis, prorrogaveis por uma tinica vez por
igual perfodo, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissao, apresentar Parecer
ao projeto encaminhado a esta Comissao:
Aline Moreira Silva Melo
Jos6 Roberto Reis Filgueiras
Uba/MG, 24 de fevereiro de 2025.
Relator
Lucas Rufino Zoc6li
Presidente
Camara Municipal de Uba - Rua Santa Cruz, n° 301, Centro - Uba/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br -E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br

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