PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM N° 13, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
Exmo. Sr. Presidente da Camara Municipal de Uba,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminho-vos, para tramita?ao e votagao, o Projeto de Lei anexo, que "/#s/zt#z. o Dj.cz c7e
Conscientizacdo da Luta em Prol das Pessoas com Deficiencia, no Municipio de Ubd."
A data 21 de setembro foi escolhida devido a Lei n.a 11.133/2005 (Dia Nacional de Luta
da Pessoa com Deficiencia), que reforca na sociedade a importancia dos direitos voltados para
esse pdblico e a necessidade de politicas que promovam a inclusao.
Segundo dados do Relat6rio Mundial da Deficiencia da OMS e do Banco Mundial, mais
de 1(urn) bilhao de pessoas no mundo possuem algum tipo de deficiencia. Apesar dos avangos
ocorridos na garantia dos seus direitos, em todo o mundo elas ainda enfrentam barreiras de
naturezas diversas e estao entre os grupos mais excluidos dos servigos existentes na sociedade,
como sadde, educagao e emprego.
Por conseguinte, 6 necessario que avangos sejam constantes, pois sabe-se a falta de leis e
diretrizes que aceleram o processo de inclusao nos espapos pdblicos e politicos e a necessidade de
cria?ao de mais dispositivos de acessibilidade e pesquisas em nossa sociedade. As condig6es
dadas atualmente sao, ainda, muito escassas tendo em vista a discriminapao a qual estas pessoas
sao submetidas.
Por estas raz6es, conclama-se o apoio dos nobres vereadores para a aprovagao deste
projeto de lei, que representa urn passo importante na construcao de uma sociedade mais justa,
inclusiva e solidaria.
Cordialmente, 'hi"
SE DAMATO NETO
Prefeito de Uba
AV. COMENDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO UBA-MG TEL 32 3541-8500 CEP 36500-091
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
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f4``r3! 'J\'3do Rejei{ado PROJETO DE LEI N° ?aj.:-_ i-rm.--
Presidon!8 da Camara
Institui o Dia de Conscientizacdo da Luta em Prol
das Pessoas com DeficiGncia, no Munic{pio de Ubd.
Art. 1° Fica instituida a "Dia de Conscientizapao da Luta em Prol das Pessoas com
Deficiencia", no Calendario Oficial de Eventos do Municipio de Uba, a se realizar, anualmente,
no dia 21 de setembro.
Art. 2° A data instituida por esta Lei tern os seguintes objetivos:
I - Conscientizar sobre a importancia do desenvolvimento de meios de inclusao das
pessoas com deficiencia na sociedade;
11 - Garantir as pessoas com deficiencia oportunidades de acesso, maior independencia e
melhores oportunidades;
Ill - Divulgar em 6rgaos pdblicos e em escolas debates sobre o preconceito e a
inacessibilidade para as pessoas deficientes.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
Uba -MG,10 de fevereiro de 2025.
thiDREobeN*
Prefeito Municipal
AV. COMENDADOR JACINTO SOARF,S DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO UBA-MG TEL 32 3541-8500 CEP 36500-091
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Camara Municipal de Ub£
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJET0 DE LEI N.° 22/2025
COMISSA0 DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL
A Vereadora Aline Moreira Silva Melo, Presidente da Comissao de Legislaeao, Justiea e
Redacao Final, nos termos do Paragrafo Onico do Art. 29 do Regimento Intemo, designa como relator
o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias titeis, prorrogaveis por uma tinica vez por
igual perfodo, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissao, apresentar Parecer
ao projeto encaminhado a esta Comissao:
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Vereador Jane Cristina I.acerda Pinto
Vereador Renato Vieira
Aline Moreira Silva Melo
Presidente
Camara Municipal de Uba -Rua Santa Cruz, n° 301, Centro -Uba"G -CEP: 36.500-059 -Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br
EH Camara Municipal de Ub£
ESTAD0 DE MINAS GERAIS
PROJET0 DE LEI N.° 22/2025
COMISSAO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PHSSOA COM DEFICIENCIA
0 vereador ffsidente da Comissao de Defesa dos
Direitos da Pessoa com Defici6ncia, nos termos do Paragrafo Unico do Art. 29 do Regimento Intemo,
designa como relator o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias titeis, prorrogiveis
por uma dnica vez por igual periodo, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela
comissao, apresentar Parecer ao projeto encaminhado a esta Comissao:
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Presidente
Camara Municipal de Uba -Rua Santa Cruz, n° 301, Centro -Uba"G -CEP: 36.500-059 -Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br