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materia nº 23/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaAutoriza o Município a outorgar permissão de uso de bem público ao Centro de Convivência Melhor Idade Rosa Mauad Jacob, e contém outras providências.
native_id12016

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-02 Proposição transformada em lei — —
2025-03-25 Encaminhado para Sanção — —
2025-03-24 Proposição aprovada — —
2025-03-20 Parecer favorável da comissão — —
2025-03-12 Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redaç — —
2025-03-11 Proposição distribuída às comissões — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 21

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA
ESTAD0 DE MINAS GERAIS
MENSAGEM N° 017, DE 26 DE FEVEREIR0 DE 2025
Exmo. Sr. Presidente da Camara Municipal de Uba,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Consignando a V.Exas. a expressao de meus cordiais cumprimentos, encaminho para a
tramitacao e votacao da Camara Municipal de Uba, o Projeto de Lei Complementar anexo, que
Ccautoriza o Municipio a outorgar permissdo de uso de bern pdblico ao Centro de Corrvivencia
Melhor ldade Rosa Mauad Jacob, e cont6m outras disposi¢6es" .
0 Centro de Convivencia Melhor Idade Rosa Mauad Jacob 6 uma associagao civil sem fins
lucrativos, de carater filantr6pico e com finalidades educacionais, culturais, sociais, desportivos e
recreativos e de assistencia social, com mais de 20 anos de atuagao no Municfpio.
Foi declarado de Utilidade Ptiblica Municipal pela Lei 3.365, de 1° de julho de 2004, e
possui diversas parcerias firmadas com o Municlpio mos tiltimos anos, demonstrando a seriedade
das atividades desenvolvidas pela organizapao.
0 im6vel que se pretende permitir o uso, qual seja a antiga Estagao Ferroviaria da Praga
Guido, ja 6 utilizado para finalidades culturais e de desenvolvimento social, inclusive alguns de
iniciativa do pr6prio Centro de Convivencia.
0 enderego Centro de Conviv6ncia Melhor Idade Rosa Mauad Jacob em seus atos
constitutivos 6 o da Estagao da Praga Guido, vez que, durante anos esse im6vel foi utilizado pela
associagao no desenvolvimento de seus projetos e ag6es, porem a titulo precario.
Desse modo, o presente projeto de lei pretende permitir que o im6vel seja utilizado de
forma legitima por uma associagao seria e com muitos anos de atividades desempenhadas em prol
da populapao ubaense.
Assim, solicito o apoio dos Senhores Vereadores na aprovacao do presente projeto de lei
complementar.
Atenciosamente,
redi3ki!fEfo
Prefeito de Uba
AV. COMENDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO UBA-MG TEL 32 3541-8500 CEP 36500-091
I,,.?,-,-,,,.,€.::,`(S!jfe,!3.A:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N°
Autoriza o Munic{pio a outorgar permissdo de uso de bern ptiblico
ao Centro de ConvivGncia Melhor ldade Rosa Mauad Jacob, e
con[6m outras disposiq6es.
Art. 1° Fica o Municipio de Uba autorizado a outorgar permissao de uso de im6vel ptiblico
ao Centro de Convivencia Melhor ldade Rosa Mauad Jacob, sociedade civil sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob o ntimero 05.786.778/0001 -91 e com sede nesta cidade.
§ 1° 0 objeto da permissao de uso 6 uma parte de urn im6vel denominado "Es'fczfGo
Fer7'ovz.c;rz.cz ", parte esta com area de 340m2 (trezentos metros quadrados),1ocalizado na Praca
Guido Marliere, Centro de UbalMG, que faz parte do Conjunto Arquitet6nico da Estagao
Ferroviaria de Uba.
§ 2° A concessao de uso sera a titulo gratuito e pelo prazo de dois anos a contar da
assinatura do ato de outorga, permitida a prorrogagao por acordo entre as partes.
Art. 2° A redagao do Termo de Permissao de Uso 5 a constante do Anexo Unico desta Lei.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Uba, MG, 26 de fevereiro de 2025.
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Prefeito de Uba
AV. COMENDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA. 250 CENTRO UBA-MG TEL 32 3541 -8500 CEP 36500-091
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO UNICO DA LEI
TERMO DE PERMISSAO DE USO DE IM6VEL
TERMO DE PERMISSAO DE USO DE IM6VEL QUE ENTRE SI FAZEM 0 MUNIcipIO DE
UBA E 0 CENTRO DE CONVIVENCIA DA MELHOR IDADE ROSA MAUAD JACOB.
0 MUNIcipIO DE UBA, por intemedio da sua PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ
sob o n° 18.128.207/0001-01, com sede na Av. Com. Jacinto Soares de Souza Lima, n° 250 -
Centro, Uba/MG, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Jos6 Damato Neto, CPF:
XXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXXX, no uso das atribuic6es lhe
outorgadas pelo art. 95 da Lei Organica Ubaense e autorizagao contida na Lei Municipal n°
XXXX, de XX de XXXXX de XXXX, doravante denominado CEDENTE e a CENTRO DE
CONVIVENCIA DA MELHOR IDADE ROSA MAUAD JACOB, inscrito no CNPJ sob o n°
05.786.778/0001-91, com sede na Praga Guido Marliere s/n, Centro de Uba-MG, neste ato
representado por sua Presidente, Margarida Rita Cruz, CPF n° XXXXXXX, doravante
denominada CESSIONARIA, acordam firmar o presente TERMO DE PERMISSAO DE USO
GRATUITO DE IM6VEL, com fundamento na legislapao vigente e mediante as clausulas e
condic6es a seguir enunciadas
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO -i objeto deste termo a permissao de uso gratuito de
uma parte de urn im6vel denominado "Esfcz€fo Ferrovz.c5rz.cr", parte esta com area de 340m2
(trezentos metros quadrados), 1ocalizado na Praca Guido Marliere, Centro de Uba/MG, que faz
parte do Conjunto Arquitet6nico da Estagao Ferroviaria de Uba, autorizada pela Lei Municipal n°
XXXX, de XX de XXXXX de XXXX.
CLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGENCIA - i de 02 (dois) anos o prazo de vigencia
da permissao de uso gratuito do im6vel de que trata a clausula anterior, prorrogavel
indefinidamente desde que haja acordo entre as partes.
CLAUSULA TERCEIRA - DA UTILIZACAO - A CESSIONARIA devera utilizar o im6vel
cedido exclusivamente para a execugao de suas finalidades estatutdrias.
CLAUSULA QUARTA - DAS OBRIGAC6ES - Obriga-se a CESSIONARIA a:
4.1. Manter as instalac6es da area cedida em perfeito estado de conservagao, bern como arcar com
as despesas de manuten?ao e seguranca do im6vel, com vistas a protecao do patrim6nio ptiblico
cedido e para garantia da integridade fisica dos frequentadores;
4.1.1 Elaborar, em conjunto com o CEDENTE, laudo de vistoria, detalhado e instruido com
imagens, do im6vel objeto desta permissao.
4.2. Obter licengas, alvaras e demais autorizag6es junto as autoridades competentes, com vistas ao
estabelecimento das condig6es necessdrias ao funcionamento da atividade a que a presente
permissao de uso se destina;
4.3. Responder por quaisquer Onus e danos que recaiam sobre o objeto da desta permissao ou
terceiros em razao de fatos ocorridos durante o periodo em que o bern estiver em sua posse;
4.4. Responsabilizar-se pela observancia das normas estatuidas pela legislagao fiscal, comercial,
trabalhista, social, previdenciaria e civil, naquilo que se refere as atividades desempenhadas
espago cedido.
4.5. Devolver o im6vel ao CEDENTE em perfeito estado de uso, livre e desembaragado, quando
do t6rmino da permissao de uso, mediante Termo de Devolugao emitido e assinado pelo
CEDENTE, no qual sera certificado o cumprimento das obrigag6es estabelecidas nesta clausula.
4.6 A CESSIONARIA nao sera responsabilizada, tanpouco arcara com o clever de indenizar, mos
casos em que ocorram avarias no im6vel cedido decorrentes do decurso do tempo e da
depreciagao do im6vel pela utilizagao ordinaria, bern como nas hip6teses de prejuizos resultantes
de caso fortuito e forga maior, cujo efeito nao seja possivel evitar ou impedir.
AV. COMENDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO UBA-MG TEL 32 3541 -8500 CEP 36500-091
PREFEITURA MUNICIPAI. DE UBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
4.7. Manter, durante toda a vigencia do termo de permissao, em compatibilidade com as
obrigag6es assumidas, todas as condic6es iniciais da negociagao, devendo fomecer, sempre que
solicitado pela Administracao Ptiblica Municipal, a documentacao exigida pela legislacao
pertinente.
4.8 Para a realizagao de obras e benfeitorias, a CESSIONARIA devera solicitar autorizagao previa
do CEDENTE, a qual devera ser acostada aos autos.
CLAUSULA QUINTA - DAS BENFEITORIAS I A Cessionaria somente podera, caso seja
necessario, edificar benfeitorias no im6vel com expressa concordancia por escrito do CEDENTE,
as quais serao incoaporadas ao patrim6nio do Municfpio, cabendo a CESSIONARIA o direito a
indenizapao total ou parcial, em caso de rescisao prematura deste termo pelo CEDENTE.
CLAUSULA SEXTA - DA PUBLICACAO - Para eficacia deste ato, o CEDENTE promovera a
publicagao do extrato deste termo no Diario Oficial Eletr6nico do Municipio de Uba e
disponibiliza-lo, em sua integra, no Portal de Transparencia da Prefeitura.
CLAUSULA SETIMA -DA FISCALIZACAO -Obriga-se a CESSIONARIA, quando solicitado,
a prestar todas as informag6es solicitadas referentes ao im6vel objeto desta permissao ao
CEDENTE, bern como permitir o acesso ao im6vel dos servidores da Prefeitura Municipal
incumbidos da tare fa de fiscalizar o cumprimento das disposig6es do presente termo.
CLAUSULA OITAVA -DA RESCISAO -8.1 0 presente termo podera ser extinto a qualquer
tempo pelas partes, mediante acordo e indenizag6es devidas, e tambem:
8.1. Em fungao do descumprimento de qualquer obrigagao pelo CESSIONARIA, seja com o
desvirtuamento da utilizagao do im6vel ou com a modificagao de suas finalidades.
8.1.1. Ocorrendo a rescisao antecipada por ato unilateral do CEDENTE, o CESSIONARIA devera
ser acionado, por meio de notificagao extrajudicial via postal (Correios) com A.R. (Aviso de
Recebimento) para o enderego constante neste termo de permissao e com antecedencia minima de
90 (noventa) dias.
8.1.2 0 CEDENTE, na hip6tese de premptura extingao do presente termo de permissao, devera
promover o ressarcimento ao CESSIONARIA do valor das obras e acrescimos de benfeitorias
realizadas, observado o disposto no item 8.1.3;
8.1.3 0 ressarcimento previsto na Clausula Quinta e no item 8.1.2 desta Clausula sera devido
proporcionalmente ao tempo que faltar para completar o prazo total estimado para a permissao de
uso e sera obtido pela divisao do valor das benfeitorias pelo ntimero total de meses de vigencia
estimada da permissao, multiplicado pelo ntimero de meses remanescentes ao tempo da rescisao
prematura.
CLAUSULA NONA I DISPOSIC6ES GERAIS - A CESSIONARIA 5 vedado ceder, transferir,
arrendar ou emprestar a terceiros, no todo ou em parte, a qualquer titulo, a posse do im6vel objeto
deste termo, ou os direitos e obrigag6es dele decorrentes, salvo com expressa e pievia
concordincia do CEDENTE, assim como utilizar as dependencias cedidas para qualquer atividade
politico-partiddria.
CLAUSULA DECIMA - DA INSTANCIA E DO FORO - Fica eleito o foro da comarca de Uba
para dirimir quaisquer quest6es oriundas do presente termo.
E por estarem assim, justos e contratados, CEDENTE e CESSIONARIA assinan este documento
em 02 vias de igual teor e forma, para os devidos fins e efeitos, na presenea das testemunhas
abaixo, que tambem o assinam.
AV. COMENDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO UBA-MG TEL 32 3541-8500 CEP 36500-091
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hat denominado de Praca Guide M8riier8, N® 1 1 , caipfro ce; cenife, £EP 3&5cO.018` ubdr"€`
de aeerde com a Editai da Ele]eao divulcade ne Dan ofi¢fai in Munte{pio de`dia £& de adeLda
2°2#i d® nfimero 2.435, es as± que &isna[qu,, a *ista de pnesenqu anae, reuniram~se
giv& deliberar sobre os pontoB preyi§ife rm edttal de ,ENvergiv4 qlfais `'8givm: @} E!giv® de
F© de noua diretoria e conselho fisca+. paffi seifen~ar `es trabefhes eesftycou fi Sra+ Mrfe de
Cerrro P Martins €riesidente e demieiliedfi a Rue Pedro
38.502-®14, ube ~ hAG] portadera do CPF 848.766.596-13 e RE MG-i
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EH Camara Municipal de Ub£
ESTAD0 DE MINAS GHRAIS
PROJET0 DE LEI N.° 23/2025
COMISSA0 DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL
A Vereadora Aline Moreira Silva Melo, Presidente da Comissao de Legislacao, Justiea e
Redaeao Final, mos termos do Paragrafo Unico do Art. 29 do Regimento Interno, designa como relator
o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias dteis, prorrogaveis por uma dnica vez por
igual periodo, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissao, apresentar Parecer
ao projeto encaminhado a esta Comissao:
Vereador Jane Cristina I.acerda Pinto
X`
Vereador Renato Vieira
Re]ator
Aline Moreira Silva Melo
Presidente
Camara Municipal de Uba - Rua Santa Cruz, n° 301, Centro - Uba/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br
EH Camara Municipal de Ub£
HSTADO DE MINAS GERAIS
PROJET0 DE LEI N.° 23/2025
COMISSA0 DE INDUSTRIA, COMERCIO, AGROPECUARIA, MEIO AMBIENTE,
URBANISMO, SEGURANCA PbBLICA I DEFESA DO CONSUMIDOR
0 Vereador Edeir Pacheco da Costa, Presidente da Comissao de Industria, Com6rcio,
Agropecuaria, Meio Ambiente, Urbanismo, Seguranca Pdblica e Defesa do Consumidor, mos termos
do Paragrafo bnico do Art. 29 do Regimento lnterno, designa como relator o(a) Vereador(a) abaixo
para, no prazo de 15 (quinze) dias 6teis, prorrogaveis por uma dnica vez por igual pen'odo, desde que
devidamente fundamentado e aprovado pela comissao, apresentar Parecer ao projeto encaminhado a
esta Comissao:
x/ Vereador Andr6 Eustaquio Alves '\
Vereador Jos6 Roberto Reis Filgueiras
Uba/MG, 10 de marap de 2025.
4 V\J\. |^^^\J ^L^J.J®. ^J.,-\
'`
Zzilii
JrJ
S;,,--i.;
Camara Municipal de Uba - Rua Santa Cruz, n° 301, Centro - Uba"G - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br

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