PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM N° 020, DE 14 DE MARC0 DE 2025
Exmo. Sr. Presidente da Camara Municipal de Uba,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Consignando a V.Exas. a expressao de meus cordiais cumprimentos, encaminho para a
tramitacao e votaeao da Camara Municipal de Uba, o Projeto de Lei Complementar anexo, que
"disp6e sobre a cria?do de novos cargos de provimento ef;etivo e comissionado no Quadro
Permanente e de Comissionados da Pref;eitura Municipal de Ubd".
0 presente projeto de lei complementar surge da necessidade de anpliagao do ntimeros de
servfdores atuantes junto a Adminjstragao Munjcjpal.
Os cargos de Agente Administrativo e de Assistente Administrativo sao de grande
importancia para o Municipio, permitindo o recrutamento de servidores bern qualificados para o
desempenho de diversas atividades, que vao desde o planejamento ate a execugao de tare fas
necessarias ao funcionamento da maquina ptiblica.
A ultima ampl.iacao do ninero de cargos de Agente Administrativo e de Assistente
Administrativo se deu pela Lei Complementar 115, de 20 de abril de 2010. Nesses dltimos 15
anos o Municipio cresceu, e com isso, houve tambem o aumento das demandas enfrentadas pelo
Executivo. Desse modo, o ntimero de servidores necessarios para o born funcionamento da
Administracao Ptiblica precisa acompanhar esse crescimento.
A amp]iagao do nrimero de cango 5 tanb6m uma demanda da Assocja€ao de Servidores,
que ve nesse aumento a possibilidade de substituicao de prestadores de servico terceirizados,
aumentando o ndmero de contribuintes do Regime Pr6prio de Previdencia, sendo, portanto, uma
medida que gera ganhos para a Administracao e para os Servidores.
0 preenchimento destas vagas a serem criadas se clara por meio de concurso ptiblico, mos
termos do Art. 37, 11, da Constituicao Federal, vez que se tratam de cargos efetivos. Assim, o que
se busca 6 permitir que a Administragao Pdblica tenha a sua disposicao servidores bern
qualificados, escolhidos por meio justo e legitimo.
Ressalta-se que ainda esta em vigencia o Concurso Pdblico 01/2020. Em que pese a
nomeapao de varios candidatos para o cargo de Assistente Administrativo I, ainda restam mais de
40 aprovados, aptos a nomeacao, mas que nao podem ser convocados por falta de vagas.
Ja o cargo comissionado de coordenador, visa a coordenacao da equipe de Pareceres e
Estudos Juridicos destinado a Procuradoria Geral do Municipio (PGM).
A proposta 6 premente e se justifica, em razao do ntimero crescente de consultas juridicas
realizadas pelas Secretarias que comp6em o Executivo Municipal, assim como pedido de
AV. COMENDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO UBA-MG TEL 32 3541-8500 CEP 36500-091
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pareceres e orienta?6es, al6m das demandas judiciais que requerem atualiza€ao e estudo constante
do 6rgao.
0 papel desenvolvido pela Procuradoria do Municipio 6 fundamental para interpretagao
administrativa na execucao de leis e dos atos do Poder Executivo, buscando sempre auxiliar o
gestor ptiblico, com apoio a tomada de decis6es que coadunem-se com os interesses do Estado e
com os I.nteresses ptib]icos.
i inegavel que a partir dos estudos, consultas realizadas e pareceres elaborados pela
Procuradoria as decis6es administrativas e defesas judiciais ten sido mais c6leres e seguras, de
forma a melhor atender ao interesse ptiblico.
Portanto, a criacao do cargo possibilitara uniformizar e tomar mais dinamica e eficaz essa
rotina, ja inic.iada na PGM. A cr.iacao do cargo prestig.ia o interesse ptlblico, no exercicio de
atividade essencial a existencia e ao funcionamento eficiente do 6rgao, provendo ao Municipio
recursos essenciais e coordenando as atividades de elaboracao de Pareceres Jurfdicos.
Desse modo, resta demonstrada a indubitavel necessidade dos cargos especificados para
maior efetividade do servico, visando a consecueao do melhor interesse ptiblico.
For fim, cumpre salientar, de acordo com a analise do 1.mpacto orgamentdrio e financeiro
anexo, elaborado pela Controladoria-Geral do Municipio, que o orgamento municipal suportara
perfeitamente as medidas ora propostas.
Assim, solicito o apoio dos Senhores Vereadores na aprovacao do presente projeto de lei
complementar.
Atenciosamente,
frEDREEL
Prefeito de Uba
AV. COMENDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA. 250 CENTRO UBA-MG TEL 32 3541-8500 CEP 36500-091
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PREFEITURA MUNICIPAL DE U
ESTAD0 DE MINAS GERAIS t;=,„,
PROJET0 DE LEI COMPLEMENTAR N°
|aVOTACAO:
A provado Reje.rfuo
ado Reje.ifado
•a--sexpffigffe
da Camara
Disp6e sobre a criacdo de novos cargos de
provimento efetivo e comissionado no Quadro
Permanente e de Comissionados da Pref;eitura
Municipal de Ubd.
Art. 1° Ficam criados no Quadro Permanente dos Servidores Pdblicos do Municipio de
Uba, de que trata o Anexo I da Lei Complementar 02, de 23 de janeiro de 1991, 03 novos cargos
de Agente Administrativo I e 06 novos cargos de Assistente Administrativo I, conforme Anexo
Unico desta Lei Complementar.
Art. 2° Fica criado no Quadro de Cargos Comissionados, de que trata o Anexo 11 da Lei
C)omplementar 02, de 23 de janeiro de 1991, 01 nova vaga de Coordenador, conforme Anexo
Unico desta Lei Complementar.
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicacao.
Uba, MG,13 de marco de 2025.
ife:REN*
Prefeito de Uba
AV. COMENDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA. 250 CENTRO UBA-MG TEL 32 354 I -8500 CEP 36500-091
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ANEX0 UNIC0 DA LEI COMPLEMENTAR
ESPECIFICACAO DOS CARGOS CRIADOS
QUADRO PERMANENTE
c6DIGo -CARREIRA
CLASSE GRAU NivEL
NODECARGOSCRIADOS
PRE-REQUISITOS
01 . 10 AgenteAdministrativo A8enteAdministrativo I
1a10 IV 03
Escolaridade Minima: I .°
01.12 Assistente Assistente Adm.
1a10 VI 06
Escolaridade Minima: 2.° grau completo.
Administrativo I Experiencia comprovada em datilografia.
QUADRO DE CARGOS .COMISSIONADOS
CODIGO CARGO VAGAS CRIADAS SiMBOLO
02.23 Coordenador 01 CC-06
AV. COMENDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA. 250 CENTRO UBA-MG TEL 32 3541-8500 CEP 36500-091
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ESTIMATIVA DO IMPACT0 0RCAMENTARIO E FINANCEIRO
ESPECIFICACAO
VALORES PREVISTOS JA INCLUSO ENCARGOS E
PROVISOES
Cria?ao de Q§3 cargos de agente; 9f6
cargos de assistente e_01 cargo de
coordenador de parec=res e
estudos juridicos da Procurador.Ia do
Municipio
325.046,15 370.666,66 400.319,99
PREMISSAS:
Tomou-se como base a tabe]a de vencimentos dos cargos especificos da folha de
fevereiro/2025
METODOLOGIA DE CALCULO:
Aplicou o percentual estimado de 8°/a sobre o valor bruto da folha de pagamento para o
exercicios de 2026 e para 2027, come tamb6m na receita coTrente Liquida, chegando€e ao valo
prevjsto para anos subsequentes.
ANALISE DO IMPACTO ORCAMENTARlo E FINANCEIRO:
Registre-se que os i'ndices de gastos com pessoal estimados para os 3 ano
subsequentes serao de: 44,380/o para 2025; 45]71°/o para 2026 e 46,180/o para 2027
conforme projegao.
Os Cargos de Agente Administrativo e de Assistente Administrativo sao d
grande importancia para o Municipio, permitindo o recrutamento de servidores be
qualificados para o desempenho de diversas atividades, que vao desde
planejamento ate a execugao de tare fas necessarias ao funcionamento da maquin
pdblica.
A dltima ampliaeao do ni]mero de cargos de Agente Administrativo e d
ssistente Administrativo se deu pela LC 115 DE 20/04/2010, Nesses dltios 15 anos
Municipio cresceu, e com isso, houve tambem o aumento das demandas enfrentada
pelo Executivo. Desse modo, o nl]mero de servidores necessarios para o bo
uncionamento da Administragao Publica precisa acompanhar esse crescimento.
0 preenchimento das vagas a serem criadas se da fa por meio de concurs
publico nos termos do artigo 37, 11, da Constituieao Federal, vez que se tratam d
cargos efetivos. Assim, o que busca 6 permitir que a Administragao Ptlblica tenha
sua disposicao servidores bern qualificados, escolhidos por meio justo e legitimo.
A Criagao do Cargo de Coordenador de Pareceres e estudos juri'dicos d
Procuradoria do Municipio com vencimento CC 06 6 uma demanda da Procuradoria
xigencia do Tribunal do Estado de Minas Gerais.
emonstra-se que o
medidas ora propostas. Tanto mais porque a criagao dos servidores ptlblico
municipais, sera compensado pela efetiva cobranga da divida ativa tributaria, com
tamb6m do aumento da receita tributarja do Munici'pio e economia nas compras
licitag6es do Municl'pio. E, nos exerci'cios subsequentes, tambem projeta-s
incremento da cobranga do lpTU atrav6s do recadastramento imobiliario e aument
nas receitas de ISSQN atraves da intensificagao da fiscalizagao do Municipio, com
tambem nas substituig6es gradativamente dos terceirizados pelos concursados
redugao de horas extras e outras despesas de custeio.
ASSINATURA DOS RESPONSAVEIS PELA ELABORACAO DA ESTIMATIVA DO IMPACTO
Uba-MG,13 de Marap de 2025
FAt3:E6L7:7C4°6:%:!3 ;g^£d^2°:i?c?f;;.,?3:S!;.6:5.=5C!:3Vc^cacEL°
MARCELO CORREA PAIVA
CONTROLADOR GERAL D0 MUNICIPIO MATRICULA 1714
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ESTADO DE MINAS GERAIS
DECLARACAO DO ORDENADOR DA DESPESA
Nos termos arts.15,16 e 17 da Lei Complementar n° 101/2000, demonstra-se a seguir a
compatibilidade da nova despesa com os instrumentos de planejamento: PPA, LDO e LOA.
1 -Objeto do reajuste e valores previstos
A Criacao dos cargos especificos acima, terao os seguintes valores estimados previstos de aumento:
R$ 325.046,15 para 2025 -R$ 370.666,66 para 2026 e R$ 400.319,99 para 2027 .
2 -Adequagao orgamentaria e financeira com a lei orgamentaria anual
A Cr/.ag5o dos cargos espec/.r/.Cos, tera os seguintes valores previstos acima de majoragao na
folha de pagamento, tendo cobertura or?amentaria e financeira no orgamento de 2025, por meio de
Lei esDecifica.
3 -CompatiblACriagaodoDroaramaseaidade com o plano plurianua[
S Cargos espec/.I/.Cos, tern compatibilidade com as diretrizes, objetivos,c6esDrevistosnoDlanoDlurianual.
4 -Compatibi[idade com a lei de diretrizes or§amentarias
Limite de Expansao das Despesas Obrigat6rias de Carater Continuado:
A Cria?ao dos cargos especl'ficos mencionados, esfa dentro da margem de compensa9ao
de receita conforme Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme consta do Anexo de Metas Fiscais.
Metas de Resultado Primario e Nominal da LDO:
A Criag5o do cargo dos cargos especificos mencionados, nao compromctera o resultado
previsto para as metas de resultado primario e nominal do Munici'pio, haja visto que tais despesas
serao compensadas com a redugao das despesas de custeio da prefeitura, como tambem o
incremento na arrecadagao das receitas tributarias e cobran?a da divida ativa tributaria.
5 - Declara ao do Ordenador da Des
Face as regularidades acima demonstradas, autorizo a contratagao da referida despesa:
Uba(MG),13 de Margo de 2025
JNo=Eo:;Y4A7T7?86og i;`d#:i:29o!:E;C!??a,:`3?.;?!fj:o:E
JOSE DAMATO NETO
PREFEIT0 DE UBA
Camara Municipal de Ub£
ESTAD0 DE MINAS GERAIS
PROJET0 DE LEI COMPLEMENTAR N.° 2/2025
COMISSA0 DE FINANCAS, ORCAMENTO E TOMADA DE CONTAS
0 Vereador Lucas Rufino Zoc6li, Presidente da Comissao de Financas, Orcamento e Tomada
de Contas, nos termos do Paragrafo Unico do Art. 29 do Regimento Interno, designa como relator
o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias dteis, prorrogaveis por uma dnica vez por
igual periodo, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissao, apresentar Parecer
ao projeto encaminhado a esta Comissao:
J< Aline Moreira Silva Melo
Jos6 Roberto Reis Filgueiras
Uba/MG, 17 de marco de 2025.
Presidente
Camara Municipal de Uba - Rua Santa Cruz, n° 301, Centro - Ubi/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br
I,
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Camara Municipal de Ub£
ESTADO DE MINAS GHRAIS
PROJET0 DE LEI COMPLEMENTAR N.° 2/2025
COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL
A Vereadora Aline Moreira Silva Melo, Presidente da Comissao de Legislaeao, Justi€a e
Reda€ao Final, mos temos do Paragrafo Onico do Art. 29 do Regimento Intemo, designa como relator
o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias dteis, prorrogaveis por uma tinica vez por
igual periodo, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissao, apresentar Parecer
ao projeto encaniinhado a esta Comissao:
Vereador Jane Cristina ljacerda Pinto
X
Vereador Renato Vieira
Uba/MG, 17 de margo de 2025.
Relator
Presidente
Camara Municipal de Uba -Rua Santa Cruz, n° 301, Centro -Uba"G -CEP: 36.500-059 -Telefone: (32) 3539-5000
Site: http ://uba.mg.leg.br -E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br