| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 229 / 2025 |
| Date | 2025-03-17 |
| Ementa | Ao Prefeito, solicitando o envio de Projeto de Lei alterando o art. 1º da Lei ainda não sancionada, referente ao Projeto de Lei nº 20/2025, aprovado na reunião ordinária do dia 10 de março, conforme sugestão em anexo. Resposta inserida na aba "documento acessório". |
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VOTAÇÃO: Câmara Municipal de Ubá “res 1) feisinio ESTADO DE MINAS GERAIS p fidente da Câmara REQUERIMENTO N.º 229/2025 ENCAMINHAMENTO: ocuu oBIl2oas — Requer ao Executivo apresentar Projeto de Lei alterando o art. 1ºdaLeinº | (REF.: Projeto de Lei 20/2025). Senhor José Maria Fernandes Presidente da Câmara Municipal de Ubá Nesta. O vereador que abaixo assina requer, na forma regimental, o envio de correspondência ao Prefeito José Damato Neto, solicitando o envio de Projeto de Lei alterando o art. 1º da Lei ainda não sancionada, referente ao Projeto de Lei nº 20/2025, aprovado na reunião ordinária do dia 10 de março, conforme sugestão em anexo. Assim, na expectativa de contar com o apoio dos nobres pares, firma. Plenário “Vereador Lincoln Rodrigues Costa”, da Câmara Municipal de Ubá, aos 17 de março de 2025. UCAS RUFINO ZOCOLI ucas da Patita) Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, nº 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 Telefone: (32) 3539-5000 - Fax: (32) 3539-5030 Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: contatos(Dcamarauba.com.br Câmara Municipal de Ubá ESTADO DE MINAS GERAIS ANTEPROJETO DE LEI N.º /2025 Altera o Art. 1º da Lei nº (REF: Projeto de Lei 20/2025), que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder transporte escolar integral a estudantes universitários e de cursos técnicos profissionalizantes e dá outras providências ”. Art. 1º. O art. 1º da Lein.º (REF: Projeto de Lei 20/2025) passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder transporte escolar a estudantes, comprovadamente domiciliados no Município de Ubá, de baixa renda, que se deslocam dentro de seu território, inclusive de seus distritos, ou viajam até outras cidades da região para frequentar, regularmente, cursos de nível superior ou de nível técnico profissionalizante, desde que obedecidas as disposições desta Lei.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ubá/MG, 17 de março de 2025. JOSÉ DAMATO NETO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UBÁ Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, nº 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 Telefone: (32) 3539-5000 - Fax: (32) 3539-5030 Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: contatos(vcamarauba.com.br