br-locleg corpus explorer

← Ubá (MG)

materia nº 229/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 229 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaAo Prefeito, solicitando o envio de Projeto de Lei alterando o art. 1º da Lei ainda não sancionada, referente ao Projeto de Lei nº 20/2025, aprovado na reunião ordinária do dia 10 de março, conforme sugestão em anexo. Resposta inserida na aba "documento acessório".
native_id12100

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

VOTAÇÃO:
Câmara Municipal de Ubá “res 1) feisinio
ESTADO DE MINAS GERAIS
p fidente da Câmara
REQUERIMENTO N.º 229/2025 ENCAMINHAMENTO:
ocuu oBIl2oas —
Requer ao Executivo apresentar Projeto de Lei
alterando o art. 1ºdaLeinº | (REF.: Projeto de Lei
20/2025).
Senhor José Maria Fernandes
Presidente da Câmara Municipal de Ubá
Nesta.
O vereador que abaixo assina requer, na forma regimental, o envio de correspondência ao
Prefeito José Damato Neto, solicitando o envio de Projeto de Lei alterando o art. 1º da Lei ainda não
sancionada, referente ao Projeto de Lei nº 20/2025, aprovado na reunião ordinária do dia 10 de março,
conforme sugestão em anexo.
Assim, na expectativa de contar com o apoio dos nobres pares, firma.
Plenário “Vereador Lincoln Rodrigues Costa”, da Câmara Municipal de Ubá, aos 17 de março
de 2025.
UCAS RUFINO ZOCOLI
ucas da Patita)
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, nº 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059
Telefone: (32) 3539-5000 - Fax: (32) 3539-5030
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: contatos(Dcamarauba.com.br
Câmara Municipal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANTEPROJETO DE LEI N.º /2025
Altera o Art. 1º da Lei nº (REF:
Projeto de Lei 20/2025), que “Autoriza o Poder
Executivo Municipal a conceder transporte escolar
integral a estudantes universitários e de cursos
técnicos profissionalizantes e dá outras
providências ”.
Art. 1º. O art. 1º da Lein.º (REF: Projeto de Lei 20/2025) passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder transporte
escolar a estudantes, comprovadamente domiciliados no Município de Ubá, de baixa
renda, que se deslocam dentro de seu território, inclusive de seus distritos, ou viajam
até outras cidades da região para frequentar, regularmente, cursos de nível superior
ou de nível técnico profissionalizante, desde que obedecidas as disposições desta Lei.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ubá/MG, 17 de março de 2025.
JOSÉ DAMATO NETO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UBÁ
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, nº 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059
Telefone: (32) 3539-5000 - Fax: (32) 3539-5030
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: contatos(vcamarauba.com.br

open original →