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materia nº 390/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 390 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaAo Prefeito, solicitando esclarecimentos e providências quanto à recorrente negativa de transporte oficial para eventos culturais, esportivos e religiosos realizados fora do município. Resposta inserida na aba "Documento Acessório".
native_id12352

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VOTAÇÃO:
Câmara Municipal de Ubá Sire recto
ESTADO DE MINAS GERAIS '
Of.CMU.
Em: / /
Requer ao Executivo disponibilização de
transporte oficial para eventos culturais,
esportivos e religiosos realizados fora do
município e esclarecimentos sobres as
recorrentes negativas.
Senhor José Maria Fernandes
Presidente da Câmara Municipal de Ubá
Nesta.
Os vereadores que abaixo assinam requerem, na forma regimental, o envio de correspondência
ao Sr. Prefeito de Ubá, José Damato Neto, solicitando, por meio da Secretaria Municipal de Cultura,
Turismo e Lazer, e da Secretaria Municipal de Educação e demais setores competentes,
esclarecimentos e providências quanto à recorrente negativa de transporte oficial para eventos
culturais, esportivos e religiosos realizados fora do município, especialmente quando requeridos por
entidades sociais e religiosas locais.
Adicionalmente, solicita-se a análise da viabilidade de retomada e continuidade do apoio
logístico, por meio da disponibilização de transporte, para as escolinhas de futebol, grupos culturais
e entidades religiosas, possibilitando a participação em competições, apresentações, congressos,
retiros e demais eventos voltados à formação de jovens e adultos, reconhecendo a relevância dessas
atividades para o desenvolvimento social, educacional e espiritual da comunidade.
JUSTIFICATIVA:
É dever do vereador zelar pelo bom uso dos recursos públicos e fiscalizar se os serviços
oferecidos pelo município estão sendo prestados de maneira equânime, justa e transparente a toda a
população, sem favorecimentos ou omissões. O transporte público de apoio a atividades educacionais,
esportivas, culturais e religiosas está previsto no ordenamento jurídico nacional como parte do direito
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ESTADO DE MINAS GERAIS
à liberdade religiosa, ao acesso à cultura e ao esporte, garantidos pelos artigos 5º, 6º e 215 da
Constituição Federal.
Em nossa atuação parlamentar, temos recebido diversas demandas de lideranças religiosas,
pais de família, educadores esportivos e representantes da sociedade civil, que relatam a frustração e
a negativa reiterada da administração pública em disponibilizar transporte para atividades que
fortalecem a fé, o convívio comunitário e a formação da juventude.
Frisamos que, desde que previamente organizadas e justificadas, essas atividades não devem
ser discriminadas ou marginalizadas no processo de escolha dos serviços de transporte prestados pela
municipalidade. A negativa recorrente, sobretudo para eventos com forte impacto social e espiritual,
não condiz com os princípios da igualdade, da moralidade administrativa e da valorização da
dignidade humana.
Além disso, é importante que o Executivo esclareça os critérios técnicos e administrativos que
têm norteado a concessão ou não dos ônibus solicitados por esses grupos, e se há planejamento
orçamentário específico para tais ações dentro das secretarias envolvidas.
Diante do exposto, requeremos:
1: Que o Executivo Municipal informe quais critérios estão sendo utilizados para
autorizar ou negar o uso de transporte oficial para eventos esportivos, culturais e religiosos;
2: Se existe alguma normativa, decreto ou portaria que regula o fornecimento desse tipo
de apoio;
Eh E, principalmente, que reavalie a política de concessão de transporte, reconhecendo o
papel educativo, social e espiritual dessas atividades para formação da juventude e fortalecimento das
comunidades locais.
Na certeza de que esta demanda representa o anseio de centenas de ubaenses, reafirmamos
nosso compromisso com a defesa dos valores cristãos, da liberdade de culto, da cultura e do esporte
como instrumentos de transformação social.
A solicitação visa manter o apoio que anteriormente já era disponibilizado pelo Executivo,
reconhecendo o papel essencial que essas entidades desempenham na construção de valores,
promoção da cidadania e fortalecimento do convívio social entre os participantes.
Os eventos promovidos ou frequentados por essas entidades são de extrema importância,
especialmente para os jovens, pois contribuem de forma significativa na formação pessoal, espiritual
e social, sendo uma ferramenta complementar às políticas públicas de juventude e cidadania.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Diante disso, solicitamos que o Executivo Municipal viabilize a continuidade desse suporte,
garantindo às entidades religiosas condições adequadas de deslocamento para as atividades externas,
sempre que devidamente comprovadas e previamente organizadas.
Assim, na expectativa de contar com o apoio dos nobres pares, firmam.
Plenário “Vereador Lincoln Rodrigues Costa”, da Câmara Municipal de Ubá, aos 14 dias de
abril de 2025.
Else
VEREADOR BRENO REIS DE OLIVEIRA
(Professor Breno)
EREADOR ANDRÉ sslorio ALVES
Cum S RUFINO ZOCOLI
(Lucas da Patita)
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