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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM N° 024, DE 31 DE MARCO DE 2025
Exmo. Sr. Presidente da Camara Municipal de Ub£,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminho as V.Exas., para tramitacao e votacao da Camara Municipal de Uba, o Projeto
de Lei que "altera a Lei Municipal n° 5.267, de 26 de dezembro de 2024, que estabelece, para o
exercfcio de 2025, a concessao de subveng6es sociais, aux£1ios e contribuig6es as Organizac6es da
Sociedade Civil, e da outras providencias.".
As alterag6es sao fruto da solicitacao da Secretaria Municipal de Agricultura, Ambiente e
Mobilidade, para que sejam realocados os valores destinados a agao de protegao e defesa dos
animais que, anteriormente, estavam vinculados a Secretaria Municipal de Satide.
Conforme termos do projeto de Lei anexo e da Lei Municipal n° 5.267/2024, ja havia a
previsao de repasse a entidade SUPASH, que, contudo, estava programada dentro da Sec. de
Satde, necessitando apenas o remanejamento do recurso previsto nesta Lei para a Secretaria
Municipal de Agricultura, Ambiente e Mobilidade.
Tal alteracao foi solicitada diante da incompatibilidade das ag6es voltadas a satide e ao
bern-estar animal com as ac6es pertencentes a Sec. de Sadde, que sao destinadas exclusivamente
para o atendimento de seres humanos.
Em termos orcamentarios, a dotacao orcamentaria pertencente a Sec. de Agricultura para
custear subvenc6es as entidades protetoras dos animais ja existia no valor de R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais), o que necessitou apenas a suplementagao por anulacao de R$ 300.000,00
(trezentos mil reais) da mesma acao que esta programada na Secretaria Municipal de Satide.
Por fim, como se trata de mat5ria eminentemente tecnica, indispensavel para viabilizar a
realocacao de recursos ja autorizados pelo orgamento municipal aprovado por essa Edilidade,
solicitamos a apreciacao e, por conseguinte, a aprovapao do presente Projeto de Lei, que visa,
acima de tudo, atingir o interesse coletivo do Municfpio de Uba.
Atenciosamente,
REiDRENife
Prefeito de Uba
AV. COMENDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA. 250 CENTRO UBA-MG TEL 32 3541 -8500 CEP 36500-091
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PREFEITURA MUNICIPAI, DE UBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
pROJETODELEIN° 3/fog?
Altera a Lei Municipal n° 5.267, de 26 de dezembro de 2024,
que estabelece, para o exerc{cio de 2025, a concessao de
subven€6es sociais, aux{lios e contribuig6es ds Organizaq6es
da Sociedade Civil, e dd outras providGncias.
0 Povo do Municipio de Uba, por meio de seus representantes na Camara Municipal,
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterada a tabela do art. 1° da Lei Municipal n° 5.267, de 26 de dezembro de
2024, incluindo a agao orgamentaria especificada abaixo, autorizando o Poder Executivo a
conceder subvengao, auxilio ou contribuigao a entidade abaixo designada ate o limite de
R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), a saber:
02.11 -SEC. MUN. AGRICULTURA, AMBIENTE E MOBILIDADE VALOR (RS)
02.11.02 -DIVISAO DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO
0.034 -Celebragao de Parceria com Entidades Protetoras dos Animais
Sociedade Ubaense de Protecao Animal (SUPASH) 800.000,00
Art. 2° 0 valor destinado a entidade especificada no artigo anterior sera suportado pela
redugao de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) da entidade Sociedade Ubaense de Protecao
Animal (SUPASH), ora pertencente a acao 0.045, conforme tabela do art. 1° da Lei Municipal n°
5.267, de 26 de dezembro de 2024.
Art. 3° Para atender ao disposto no artigo 1°, fica o Poder Executivo autorizado a abrir
credito adicional suplementar por anulagao no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), nos
termos do art. 5°, cczp%/, da Lei Municipal n° 5.266/2024, c/c arts. 42 e 43 da Lei Federal n°
4.320/1964, majorando a seguinte dotacao orgamentaria vigente:
Orgao
Unidade
Subunidade
Fungao
Subfungao
Programa
Projeto/Atividade
Natureza da
despesa
Ficha
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA
11 SEC.MUN. AGRICULTURA, AMBIENTE E MOBILIDADE
02 DIVISAO DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO
18 Gestao Ambiental
542 Controle Ambiental
0031 Bern-estar Animal
0.034 Celebragao de parceria com Entidades protetoras dos Animais
3.3.50.43 Subveng6es sociais
4400
Fonte de Recurso 1500
Valor (RS) 300.000,00
Recursos nao Vinculados de Impostos
Trezentos mil reais
AV. COMF,NDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA. 250 CENTRO UBA-MG TEL 32 3541-8500 CEP 36500-091
PREFEITURA MUNICIPAI, DE UBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4° Para fazer face a suplementapao de que trata o artigo anterior, fica anulada
parcialmente a seguinte dotacao orcamentdria no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais):
Or8ao
Unidade
Subunidade
Funcao
Subfungao
Programa
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Satide
Vigilancia Epidemiol6gica
Vigilancia Municipal em Satide
Projeto/Atividade o.o74 ::I;e£::sca° de parcerias com osc's / Prot. e Defesa dos
Natureza da
despesa
3.3.50.43 Subveng6es sociais
Ficha 2969
Fonte de Recurso 1500
Recursos nao Vinculados de Impostos
Valor (RS) 300.000,00 Trezentos mil reais
Art. 5° 0 Poder Executivo promovera as alterag6es necessarias para compatibilizar esta Lei
com o PPA e a LOA, nos termos do art.16, § 1°, incisos I e 11, da Lei Complementar n° 101/2000.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicacao.
Uba-MG, 31 de margo de 2025.
ifeiRENT#O
Prefeito de Uba
AV. COMENDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA. 250 CENTRO UBA-MG TEL 32 3541-8500 CEP 36500-091
Camara Municipal de Ub£
ESTAD0 DE MINAS GERAIS
PROJET0 DE LEI N.° 31/2025
COMISSA0 DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL
A Vereadora Aline Moreira Silva Melo, Presidente da Comissao de Legisla€ao, Justica e
Redaeao Final, mos termos do Paragrafo Unico do Art. 29 do Regimento Interno, designa como relator
o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias dteis, prorrogaveis por uma tinica vez por
igual perfodo, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissao, apresentar Parecer
ao projeto encaminhado a esta Comissao:
Vereador Jos6 Roberto Filgueiras
K
Vereador Renato Vieira
Uba/MG, 5 de maio de 2025.
Re]ator
Aline Moreira Silva Melo
Presidente
Camara Municipal de Uba -Rua Santa Cruz, n° 301, Centro -UbatMG -CEP: 36.5cO-059 -Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br
(ff1
Camara Municipal de Uba
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJET0 DE LEI N.° 31/2025
COMISSAO DE FINANCAS, ORCAMENT0 E TOMADA DE CONTAS
0 Vereador Lucas Rufino Zoc6li, Presidente da Comissao de Finan€as, Or€amento e Tomada
de Contas, mos termos do Paragrafo Onico do Art. 29 do Regimento Interno, designa como relator
o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias titeis, prorrogaveis por uma tinica vez por
igual perfodo, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissao, apresentar Parecer
ao projeto encaminhado a esta Comissao:
X,
Aline Moreira Silva Melo
Jos6 Roberto Reis Filgueiras
Uba"G, 5 de maio de 2025.
Presidente
Camara Municipal de Ub£ -Rua Santa Cruz, n° 301, Centro -Uba"G -CEP: 36.500-059 -Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br