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Hi=t,I Camara Municipal de Ub£
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE RESOLUCAO N.° 8/2025
Altera a Resolu¢do n.a 2, de 27 de novembro de
2017, que "Disp6e sobre as viagens oficiais e a
concessdo de didrias aos vereadores e servidores da
Cdmara Municipal de Ubd e di outras providencias. "
A Camara Municipal de Uba promulga:
Art. 1° Fica alterado o §1° ao Art. 1° da Resolucao n.° 2, de 27 de novembro de 2017, para a
seguinte redaeao :
"Art.10 (...)
/..J
§1° Os beneficidrios das didrias possuem ate 7 (sete) dias para anexar junto ao
relat6rio circunstanciado de viagem, comprovantes que atestem a representacdo em eventos,
palestras, semindrios ou visitas a autoridades, tais como: ficha de inscricdo, certificado de
participacdo, atestado de visita ou qualquer outro documento que venha comprovar o
interesse rfublico da viagem. "
Art. 2° Fica acrescentado §2° ao Art. 1° da Resolueao n.° 2, de 27 de novembro de 2017, com
a seguinte redaeao:
"Art.10 (...)
/..J
§2° Na ausencia de apresenta¢do de qualquer documento descrito no pardgrofo
anterior, os valores serao descontados na remuneracdo do servidor ou no subsidio do
vereador. "
Camara Municipal de Uba -Rua Santa Cruz, n° 301, Centro -Uba"G -CEP: 36.500-059 -Telefone: (32) 3539-5000
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E++¥=t/H Camara Municipal de Uba
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3° Esta Resolucao entra em vigor na data de sua publicaeao.
Plenario "Vereador Lincoln Rodrigues Costa", da Camara Municipal de Uba, aos 5 dias de
maio de 2025.
|° Vice-Presidente |° Secretario
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ESTAD0 DE MINAS GHRAIS
JUSTIFICATIVA
A altera€ao presente nesta Proposieao visa assegurar maior transparencia e controle na
utilizaeao de diarias, reforeando o zelo pelos recursos ptiblicos e o princfpio da efici6ncia
administrativa. Ao exigir comprovacao documental das atividades realizadas durante viagens, evitase o uso indevido de verbas e garante-se que os gastos atendam ao interesse ptiblico. A previsao de
desconto em caso de descumprimento assegura responsabilidade fiscal, alinhando-se as normas de
boa governanea e a moralidade administrativa. Medida essencial para otimizar recursos e fortalecer
a credibilidade da gestao.
Contamos com o devido apoio dos demais pares para a sua aprovaeao.
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PROJETO DE RESOLUCAO N.° 8/2025
COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACA0 FINAL
A Vereadora Aline Moreira Silva Melo, Presidente da Comissao de Legislacao, Justiea e
Redacao Final, nos termos do Paragrafo Onico do Art. 29 do Regimento lnterno, designa como relator
o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias dteis, prorrogiveis por uma dnica vez por
igual periodo, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissao, apresentar Parecer
ao projeto encaminhado a esta Comissao:
X
Vereador Jos6 Roberto Filgueiras
Vereador Renato Vieira
Aline Moreira Silva Melo
Presidente
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