| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 472 / 2025 |
| Date | 2025-05-05 |
| Ementa | Requer ao Executivo a adoção de medidas sobre o “lixão a céu aberto”, que se tornou área entre os bairros Rosa de Toledo e Santa Edwiges. Resposta inserida na aba "documento acessório". |
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t € vóração: Câmara Municipal de Ubá Pre 1 fesisio ESTADO DE MINAS GERAIS REQUERIMENTO N.º 472/2025 ENCAMINHAMENTO: otcmu. AU Em: DG /9S 128 Requer ao Executivo Municipal a adoção de medidas em prol do “lixão a céu aberto”, que se tornou área entre os bairros Rosa de Toledo e Santa Edwiges. Senhor José Maria Fernandes Presidente da Câmara Municipal de Ubá Nesta. O vereador que abaixo assina requer, na forma regimental, o envio de correspondência ao Sr. Caetano Marciano de Souza, Secretário Municipal de Agricultura, Ambiente e Mobilidade Urbana, solicitando a realização das seguintes medidas na área localizada entre a Av. Caratinga, bairro Rosa de Toledo; e à Av. Elpídia da Silva Fagundes, no bairro Santa Edwiges: e Realização de limpeza urgente no terreno transformado em depósito irregular de lixo; e Cercamento do local a fim de coibir o descarte futuro; e Adoção de medidas de fiscalização efetiva com rondas regulares da equipe de meio ambiente ou mobilidade urbana; e Estudo e aplicação de sanções e multas, conforme legislação vigente, para pessoas físicas ou jurídicas flagradas descartando resíduos indevidamente no local. JUSTIFICATIVA A área situada entre a Avenida Caratinga, no bairro Rosa de Toledo e a Avenida Elpídia da Silva Fagundes, no bairro Santa Edwiges; transformou-se em um verdadeiro depósito clandestino de resíduos sólidos, abrigando entulhos de obras, móveis inutilizados, restos de poda, carcaças de animais provenientes de açougues, dentre outros materiais inapropriados. Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, nº 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 Telefone: (32) 3539-5000 - Fax: (32) 3539-5030 Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: contatos(vcamarauba.com.br Câmara Municipal de Ubá ESTADO DE MINAS GERAIS Tal prática, além de degradar o ambiente urbano, viola diretamente a legislação brasileira, como: - Lei nº 12.305/2010 — Política Nacional de Resíduos Sólidos, que determina em seu Art. 3º, inciso XIII, que o descarte adequado de resíduos é dever de todos os geradores, incluindo o poder público e a iniciativa privada, e que o manejo irregular configura infração ambiental; - Lei nº 9.605/1998 — Lei de Crimes Ambientais, cujo Art. 54 tipifica como crime causar poluição de qualquer natureza que possa resultar em danos à saúde humana, com previsão de pena de reclusão e multa; - Constituição Federal de 1988, que em seu Art. 225 estabelece que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida”, e impõe ao poder público o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, nº 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 Telefone: (32) 3539-5000 - Fax: (32) 3539-5030 Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: contatos(Dcamarauba.com.br Câmara Municipal de Ubá ESTADO DE MINAS GERAIS Além dos impactos ambientais e sanitários, esse ponto crítico compromete a mobilidade urbana, a imagem da cidade, e fere a dignidade dos moradores, que são forçados a conviver com mau cheiro, infestação de pragas e risco aumentado de doenças como leptospirose, dengue, chikungunya e escabiose. A ausência de ação pode configurar omissão administrativa, além de acarretar riscos de responsabilização do ente público, conforme jurisprudência consolidada. A recorrência de descartes por empresas e açougues, em especial, exige fiscalização enérgica e aplicação de sanções previstas no Código de Posturas do Município, reforçando o dever legal da prefeitura em proteger o interesse público, a saúde coletiva e a ordem urbana. Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, nº 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 Telefone: (32) 3539-5000 - Fax: (32) 3539-5030 Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: contatos(dcamarauba.com.br Câmara Municipal de Ubá ESTADO DE MINAS GERAIS Portanto, é urgente e necessária a limpeza do local, seu cercamento preventivo e a fiscalização sistemática, com aplicação de multas aos infratores, como forma de inibir novas infrações e garantir o bem-estar da população ubaense. Assim, na expectativa de contar com o apoio dos nobres pares, firma. Plenário “Vereador Lincoln Rodrigues Costa”, da Câmara Municipal de Ubá, aos 5 de maio de 2025. ud, ANDR Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, nº 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 Telefone: (32) 3539-5000 - Fax: (32) 3539-5030 Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: contatos(vcamarauba.com.br USTÁQUIO ALVES