Camara Municipal de Ub£
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE RESOLUCAO N.° 10/2025
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Desmembra a Comissdo Permanente de
Educa¢do, Cultura, Esportes e Direitos Humanos no
Regimento Inferno da Cdmara Municipal de Ubd.
A Camara Municipal de Uba promulga:
Art. 1° Fica alterado o inciso IV e acrescentado o inciso VIII ao Art. 40 do Regimento Interno:
"Art. 40. (...)
(.J
IV -Comissdo de Educa¢do e Direitos Humanos;
'...'
VIII -Comissdo de Cultura e Esportes. "
Art. 2° Fica acrescentado o Art. 45-C com a seguinte reda€ao no Regimento lntemo:
"Art. 45-C Compete a Comissdo de Educa¢do e Direitos Humanos manifestar-se,
dentre outros, sobre os seguintes assuntos:
I -Pol{tica e sistema edrcacional;
11 - Pol{tica de desenvolvimento e prote¢do do patrim6nio hist6rico-geogrdfilco,
arqueol6gico, cientif iico e arquivistico ;
Ill -Assuntos atinentes aos direitos e garantias findamentais e a cidadania;
IV - Assuntos relativos a fam{lia, mulher, crian€a, adolescentes, idosos, e grupos
sociais minoritdrios;
V - Divulga€do dos assuntos relacionados ao combate ao racismo e promocdo da
igualdade racial ;
V - Recepcdo, avaliacdo e investiga¢do de dentincias relativas a discriminaqdo racial e
violacdo dos direitos da popula€do negra e demais grupos 6tnico-raciais;
VI - Desenvolvimento de programas e atividades educativas sobre a hist6ria e cultura
afro-brasileira e africana.
Camara Municipal de Uba -Rua Santa Cruz, n° 301, Centro -Uba/MG -CEP: 36.500-059 -Telefone: (32) 3539-50cO
Site: http://uba.mg.leg.br -E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br
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V -Demais assuntos relativos aos Direitos Humanos. "
Art. 30 Fica acrescentado o Art. 45-D com a seguinte redaeao no Regimento Interno:
`.Art. 45~D Compete a Comissdo de Cultura e Esportes manifestar-se, dentre ou{ros,
sobre os seguintes assuntos:
I -Polltica cultural;
11 -Promo€do dos eventos municipais;
Ill -Polltica de promo€do da educa¢do fosica, e do desporto amador em geral;
IV -Pol{tica de incentivo do esporte e sua subven€do;
V -Politica de desenwolvimento e incentivo ao turismo;
VI - Desenvolvimento do paradesporto amador, propondo politicas pdblicas que
promovam a inclusdo e o acesso das pessoas com deficiencia a pralica esportiva. "
Art. 4° Esta Resolueao entra em vigor na data de sua publicaeao.
Plendrio "Vereador Lincoln Rodrigues Costa", da Camara Municipal de Uba, aos 12 dias de
maio de 2025.
8@fty
VEREADOR BRENO REIS DE OLIVEIRA
(Professor Breno)
vFTREAIDonAINI&IN4rfeRTMENm"sTENDAI"
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JUSTIFICATIVA
0 presente Projeto de Resolueao tern por finalidade aperfeieoar a organizaeao e o
funcionamento das comiss6es permanentes da Camara Municipal de Uba, promovendo o
desmembramento da atual Comissao Permanente de Educaeao, Cultura, Esportes e Direitos Humanos
em duas novas comiss6es: Comissao de Educaeao e Direitos Humanos e Comissao de Cultura e
Esportes.
A atual configuraeao da comissao concentra uma ampla gama de areas tematicas de elevada
relevancia e complexidade, o que, na pratica, dificulta o acompanhamento aprofundado das politicas
pdblicas e dos proj.etos legislativos afetos a cada uma dessas areas. Educacao, cultura, esportes e
direitos humanos sao temas que, por sua natureza, demandam ateneao especializada, constante
interlocueao com a sociedade civil e acompanhamento t6cnico-legislativo criterioso.
Nesse sentido, a proposta de desmembramento visa:
• Especializar e dar maior foco as a€6es e deliberae6es das comiss6es, permitindo que cada uma
atue de forma mais eficiente, t6cnica e representativa.
• Fortalecer o papel fiscalizador e propositivo da Camara Municipal, por meio da criacao de
comiss6es com competencias mais bern definidas e alinhadas as realidades e demandas sociais
especificas.
• Dar maior visibilidade as tematicas dos direitos humanos e da inclusao, possibilitando o
desenvolvimento de politicas mais eficazes e direcionadas, com acompanhamento mais
pr6ximo da atua€ao dos 6rgaos pdblicos competentes.
• Estimular a valorizaeao da cultura, do esporte e do turismo local, com uma comissao dedicada
exclusivamente a essas areas, promovendo a gera€ao de polfticas pdblicas mais alinhadas com
o potencial e as necessidades do municipio de Uba.
Ademais, a cria€ao de comiss6es mais especificas contribui para uma melhor divisao dos
trabalhos legislativos entre os parlamentares, ampliando a qualidade das discuss6es tematicas.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovaeao desta importante
medida de reestruturacao.
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COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL
A Vereadora Aline Moreira Silva Melo, Presidente da Comissao de Legislacao, Justi€a e
Redaeao Final, nos termos do Paragrafo bnico do Art. 29 do Regimento Interno, designa como relator
o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias dteis, prorrogaveis por uma tinica vez por
igual periodo, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissao, apresentar Parecer
ao projeto encaminhado a esta Comissao:
Y
Vereador Jos6 Roberto Filgueiras
Vereador Renato Vieira
Uba"G, 12 de maio de 2025.
Presidente
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