| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 545 / 2025 |
| Date | 2025-05-19 |
| Ementa | Ao Secretário Municipal de Agricultura, Ambiente e Mobilidade Urbana solicitando a imediata capina, limpeza e manutenção do terreno de propriedade da Prefeitura Municipal, situado na Rua São Jorge, em frente ao número 95, no bairro São Sebastião. Resposta inserida na aba "documento acessório". |
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Câmara Municipal de ESTADO DE MINAS GERAIS 'UI)il;l Aprovado VOTACAO Por: breador José Mana Fernandes Presidente da Câmara REQUERIMENTO N.' 545/2025 ENCAMINHAMENTO: Of.CMU. n Em: / / Requer ao Executivo com urgência a capita em terreno da Prefeitura localizado no bairro São Sebastião. Senhor José Mana Fernandes Presidente da Câmara Municipal de Ubá Nesta. O vereador que abaixo assina requer, na forma regimental, o envio de correspondência ao Secretário Municipal de Agricultura, Ambiente e Mobilidade Urbana solicitando a imediata capina, limpeza e manutenção do terreno de propriedade da Prefeitura Municipal, situado na Rua São Jorge, em frente ao número 95, no bairro São Sebastião. Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, Ro 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 Telefone: (32) 3539-5000 - Fax: (32) 3539-5030 Site: hltp://uba.mg.leg.br - E-mail: contados(@camarauba.com.br Câmara Municipal de Ubá ESTADO DE MINAS GERAIS .JUSTIFICATIVA O referido terreno, anteriormente destinado à implantação de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), encontra-se atua]mente em situação de total abandono, com mato alto, ausência de cercamento e acúmulo de resíduos, o que tem gerado sérias consequências para a população do entorno. A ausência de manutenção tem contribuído para que o local seja frequentemente utilizado por usuários e traficantes de drogas, inclusive durante os fins de semana, expondo crianças e adolescentes da comunidade a situações constrangedoras e altamente prejudiciais à sua formação moral, social e psicológica. Há relatos de que, ao brincar nas proximidades, menores de idade têm presenciado comportamentos e diálogos impróprios, colocando em risco sua dignidade e segurança -- princípios protegidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n' 8.069/1990, art. 4'). Além disso, o ambiente degradado favorece a proliferação de animais peçonhentos, como escorpiões e cobras, além de mosquitos transmissores de doenças como dengue, zika e chikungunya. Tal situação configura potencial risco à saúde pública, o que impõe responsabilidade objetiva ao Poder Público Municipal, conforme determina o art. 225 da Constituição Federal, que estabelece o dever do Estado em garantir um meio ambiente saudável e seguro para todos os cidadãos. O abandono do terreno também infringe os princípios da função social da propriedade pública, previstos no art. 182 da Constituição Federal e no art. 2' da Lei n' l0.257/2001 (Estatuto da Cidade), reforçando a urgência de ação efetiva por parte do Executivo. Assim sendo, requer-se que o local seja incluído com prioridade no cronograma de rapina, roçagem e limpeza urbana, e que se avalie, ainda, a possibilidade de cercamento preventivo ou outro tipo de barreira de contenção, a fim de coibia o uso irregular do espaço e restaurar a segurança e a tranquilidade dos moradores da região. Na certeza de contar com a sensibilidade e o compromisso da Administração Pública Municipal, renovo votos de estima e consideração Assim, na expectativa de contar com o apoio dos nobres pares, firma. Plenário "Vereador Lincoln Rodrigues Costa", da Câmara Municipal de Ubá, aos 1 9 de maio de 2025 X VEREADORANDRE áUST Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, Ho 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 Telefone: (32) 3539-5000 - Fax: (32) 3539-5030 Site: http:/juba.mg.leg.br - E-mail: contados(@camarauba.com.br