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materia nº 545/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 545 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaAo Secretário Municipal de Agricultura, Ambiente e Mobilidade Urbana solicitando a imediata capina, limpeza e manutenção do terreno de propriedade da Prefeitura Municipal, situado na Rua São Jorge, em frente ao número 95, no bairro São Sebastião. Resposta inserida na aba "documento acessório".
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Câmara Municipal de
ESTADO DE MINAS GERAIS
'UI)il;l Aprovado
VOTACAO
Por:
breador José Mana Fernandes
Presidente da Câmara
REQUERIMENTO N.' 545/2025 ENCAMINHAMENTO:
Of.CMU. n
Em: / /
Requer ao Executivo com urgência a capita em
terreno da Prefeitura localizado no bairro São
Sebastião.
Senhor José Mana Fernandes
Presidente da Câmara Municipal de Ubá
Nesta.
O vereador que abaixo assina requer, na forma regimental, o envio de correspondência ao
Secretário Municipal de Agricultura, Ambiente e Mobilidade Urbana solicitando a imediata capina,
limpeza e manutenção do terreno de propriedade da Prefeitura Municipal, situado na Rua São Jorge,
em frente ao número 95, no bairro São Sebastião.
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, Ro 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059
Telefone: (32) 3539-5000 - Fax: (32) 3539-5030
Site: hltp://uba.mg.leg.br - E-mail: contados(@camarauba.com.br
Câmara Municipal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
.JUSTIFICATIVA
O referido terreno, anteriormente destinado à implantação de uma Unidade Básica de Saúde
(UBS), encontra-se atua]mente em situação de total abandono, com mato alto, ausência de cercamento
e acúmulo de resíduos, o que tem gerado sérias consequências para a população do entorno.
A ausência de manutenção tem contribuído para que o local seja frequentemente utilizado por
usuários e traficantes de drogas, inclusive durante os fins de semana, expondo crianças e adolescentes
da comunidade a situações constrangedoras e altamente prejudiciais à sua formação moral, social e
psicológica. Há relatos de que, ao brincar nas proximidades, menores de idade têm presenciado
comportamentos e diálogos impróprios, colocando em risco sua dignidade e segurança -- princípios
protegidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n' 8.069/1990, art. 4').
Além disso, o ambiente degradado favorece a proliferação de animais peçonhentos, como
escorpiões e cobras, além de mosquitos transmissores de doenças como dengue, zika e chikungunya.
Tal situação configura potencial risco à saúde pública, o que impõe responsabilidade objetiva ao
Poder Público Municipal, conforme determina o art. 225 da Constituição Federal, que estabelece o
dever do Estado em garantir um meio ambiente saudável e seguro para todos os cidadãos.
O abandono do terreno também infringe os princípios da função social da propriedade
pública, previstos no art. 182 da Constituição Federal e no art. 2' da Lei n' l0.257/2001 (Estatuto da
Cidade), reforçando a urgência de ação efetiva por parte do Executivo.
Assim sendo, requer-se que o local seja incluído com prioridade no cronograma de rapina,
roçagem e limpeza urbana, e que se avalie, ainda, a possibilidade de cercamento preventivo ou
outro tipo de barreira de contenção, a fim de coibia o uso irregular do espaço e restaurar a segurança
e a tranquilidade dos moradores da região.
Na certeza de contar com a sensibilidade e o compromisso da Administração Pública
Municipal, renovo votos de estima e consideração
Assim, na expectativa de contar com o apoio dos nobres pares, firma.
Plenário "Vereador Lincoln Rodrigues Costa", da Câmara Municipal de Ubá, aos 1 9 de
maio de 2025
X
VEREADORANDRE áUST
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, Ho 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059
Telefone: (32) 3539-5000 - Fax: (32) 3539-5030
Site: http:/juba.mg.leg.br - E-mail: contados(@camarauba.com.br

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