| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 593 / 2025 |
| Date | 2025-05-26 |
| Ementa | Ao Prefeito, solicitando a realização de recontagem do tempo de serviço prestado pelos servidores da educação municipal no período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, que havia sido suspenso para fins de progressões, e direitos anteriormente suprimidos pela LC 173/2020. Resposta inserida na aba "documento acessório". |
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Câmara Municipal de Ubá ESTADO DE MINAS GERAIS BI Aprovado Rejeitado 6sé Mana Fernandes Presidente da Câmara REQUERIMENTO N.' 593/202S Of.CMU Em: / / Requer ao Executivo, a realização de recontagetn do tempo de semiço servidores municipais no período de 28 de maio de 2020 a 3} de dezembro de 2021. Senhor José Mana Fernandes Presidente da Câmara Municipal de Ubá Nesta. O vereador que abaixo assina requer, na forma regimental e nos termos do Art. 52 da LOM, o envio de correspondência ao Prefeito Sr. José Damato Neto, solicitando a realização de recontagem do tempo de serviço prestado pelos servidores municipais no período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, que havia sido suspenso para fins de: e Progressões funcionais; e Concessão de adicionais por tempo de serviço (anuênios, triênios, quinquênios); e Licenças-prêmio; 8 Demais direitos estatutários vinculados à carreira docente. A suspensão da contagem de tempo de serviço prevista no artigo 8', inciso IX, da Lei Complementar Federal n' 173/2020, durante a pandemia de COVID-19, impactou significativamente os profissionais da educação do município de Ubá. No entanto, A Associação dos Servidores Públicos Do Município De Ubá ingressou com ação judicial buscando o reconhecimento de direitos relacionados ao período de suspensão previsto no Art 8' da Lei Complementar n' 173/2020. Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, no 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 Telefone: (32) 3539-5000 - Fax: (32) 3539-5030 Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: conlalos@camarauba.com.br Câmara Municipal de Ubá ESTADO DE MINAS GERAIS Na [' instância, a decisão foi favorável à Associação, reconhecendo parcia]mente o p]eito apresentado. Contudo, o prefeito da gestão anterior interpôs recurso, demonstrando discordância da sentença. A própria Associação também recorreu, com o objetivo de ampliar o reconhecimento dos direitos pleiteados. Com isso, o processo foi encaminhado para instância superior, atualmente sob análise, houve algum posicionamento ou resposta? Ademais, considerando o papel fundamental dos professores durante a pandemia, muitos dos quais permaneceram em atividade remota ou híbrida, é plenamente justificável que o município reconsidere a contagem desse tempo para valorização da categoria. Por fim, a medida contribuirá para a promoção da justiça funcional, a recuperação da moral da carreira docente municipal Assim, na expectativa de contar com o apoio dos nobres pares, firma. Plenário "Vereador Lincoln Rodrigues Costa", da Câmara Municipal de Ubá, aos 26 dias de maio de 2025 VEREADORBRENOREISDEOLIVEIRA (Professor Breno) Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, n' 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 Telefone: (32) 3539-5000 - Fax: (32) 3539-5030 Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: contatos@camarauba.com.br