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materia nº 593/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 593 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaAo Prefeito, solicitando a realização de recontagem do tempo de serviço prestado pelos servidores da educação municipal no período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, que havia sido suspenso para fins de progressões, e direitos anteriormente suprimidos pela LC 173/2020. Resposta inserida na aba "documento acessório".
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
BI Aprovado Rejeitado
6sé Mana Fernandes
Presidente da Câmara
REQUERIMENTO N.' 593/202S Of.CMU
Em: / /
Requer ao Executivo, a realização de recontagetn do
tempo de semiço servidores municipais no período de
28 de maio de 2020 a 3} de dezembro de 2021.
Senhor José Mana Fernandes
Presidente da Câmara Municipal de Ubá
Nesta.
O vereador que abaixo assina requer, na forma regimental e nos termos do Art. 52 da LOM,
o envio de correspondência ao Prefeito Sr. José Damato Neto, solicitando a realização de recontagem
do tempo de serviço prestado pelos servidores municipais no período de 28 de maio de 2020 a 31 de
dezembro de 2021, que havia sido suspenso para fins de:
e Progressões funcionais;
e Concessão de adicionais por tempo de serviço (anuênios, triênios, quinquênios);
e Licenças-prêmio;
8 Demais direitos estatutários vinculados à carreira docente.
A suspensão da contagem de tempo de serviço prevista no artigo 8', inciso IX, da Lei
Complementar Federal n' 173/2020, durante a pandemia de COVID-19, impactou significativamente
os profissionais da educação do município de Ubá.
No entanto, A Associação dos Servidores Públicos Do Município De Ubá ingressou com ação
judicial buscando o reconhecimento de direitos relacionados ao período de suspensão previsto no Art
8' da Lei Complementar n' 173/2020.
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, no 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059
Telefone: (32) 3539-5000 - Fax: (32) 3539-5030
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: conlalos@camarauba.com.br
Câmara Municipal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Na [' instância, a decisão foi favorável à Associação, reconhecendo parcia]mente o p]eito
apresentado.
Contudo, o prefeito da gestão anterior interpôs recurso, demonstrando discordância da
sentença. A própria Associação também recorreu, com o objetivo de ampliar o reconhecimento dos
direitos pleiteados.
Com isso, o processo foi encaminhado para instância superior, atualmente sob análise, houve
algum posicionamento ou resposta?
Ademais, considerando o papel fundamental dos professores durante a pandemia, muitos dos
quais permaneceram em atividade remota ou híbrida, é plenamente justificável que o município
reconsidere a contagem desse tempo para valorização da categoria.
Por fim, a medida contribuirá para a promoção da justiça funcional, a recuperação da moral
da carreira docente municipal
Assim, na expectativa de contar com o apoio dos nobres pares, firma.
Plenário "Vereador Lincoln Rodrigues Costa", da Câmara Municipal de Ubá, aos 26 dias de
maio de 2025
VEREADORBRENOREISDEOLIVEIRA
(Professor Breno)
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, n' 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059
Telefone: (32) 3539-5000 - Fax: (32) 3539-5030
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