PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM N° 029, DE 23 DE MAIO DE 2025
Exmo. Sr. Presidente da Camara Municipal de Uba,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Consignando a V.Exas. a expressao de meus cordiais cumprimentos, encaminho para a
tramitagao e votacao da Camara Municipal de Uba, o Projeto de Lei Complementar anexo, que
"disp6e sobre a cria€do da Secretaria Municipal de Seguranga Pulblica, e dd outras
providencias".
0 presente projeto de Lei Complementar tern como objetivo a criagao da Secretaria
Municipal de Seguranga Ptiblica, visando aprimorar as politicas pdblicas de seguranea e contribuir
para a reducao dos indices de criminalidade em nosso municfpio.
Nos tiltimos anos, os registros de ocorrencias criminosas aumentaram consideravelmente,
trazendo preocupa?ao tanto para os munlcipes quanto para o poder pdblico. Diante desse cenario,
faz-se necessaria a estruturacao de urn 6rgao municipal que possa atuar de forma direta na
prevengao da violencia e na implementagao de politicas ptiblicas voltadas para a seguranca.
A criagao da Secretaria Municipal de Seguranga Ptiblica permitira a melhor coordenagao
das ag6es de seguranca, incluindo a articulacao com as policias Civil e Militar, bern como o
fortalecimento da Guarda Civil Municipal. Ademais, a Secretaria tera papel fundamental na
formulacao de estrat6gias para a promogao da paz social, por meio da implantacao de programas
de prevengao a criminalidade e de incentivo a participagao comunitaria.
A15m disso, a estruturagao desta nova pasta possibilitara maior eficiencia na gestao de
recursos destinados a seguranca ptiblica, permitindo a captagao de verbas estaduais e federais para
investimentos na area. Isso incluira a aquisigao de equipamentos, melhorias na infraestrutura de
monitoramento e a capacita?ao de agentes de seguranga.
Assim, a criacao da Secretaria Municipal de Seguranga Ptiblica nao apenas se justifica pela
necessidade de enfrentamento do aumento da criminalidade, mas tamb5m pelo compromisso da
administracao ptiblica com o bern-estar e a tranquilidade da populagao.
Ainda conforme consta do projeto, a Secao de Transito, hoje pertencente a Secretaria
Municipal de Agricultura, Ambiente e Mobilidade Urbana, sera transferida para a nova Secretaria.
Essa realocacao da Secao permitira urn funcionamento mais integrado com a Guarda Civil
Municipal, que tambem fara parte da Secretaria de Seguranga Ptiblica, gerando mais fluidez ao
servigo. Haja vista o protagonismo da Guarda no controle do transito municipal, pelas ac6es de
fiscalizagao e de educacao promovidas, a proximidade com a secao de transito se toma essencial
para a continuidade e melhoria do trabalho realizado.
AV. COMENDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO UBA-MG TEL 32 3541-8500 CEP 36500-091
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Ressalta-se, por fim, que a criacao da nova secretaria nao implicara em grandes gastos para
a Administracao, visto que atualmente temos 11 cargos de Secretario Municipal autorizados por
Lei, dos quais apenas 10 encontram-se ocupados pelas Secretarias ja existentes. Desse modo, a
criacao da Secretaria de Seguran?a Ptiblica, demanda, conforme consta do projeto, a criacao de
apenas urn cargo de Gerente de Divisao, visto que os demais postos serao aproveitados dos ja
existentes.
Diante do exposto, considerando o interesse pdblico envolvido, contamos com o apoio dos
nobres vereadores para a aprovagao deste projeto de lei, em regime de urgencia, nos termos do
aartigo 83 da Lei Organica Ubaense, de forma a garantir mais seguranga e qunlidade de vida para
todos os cidadaos do nosso municipio.
Atenciosamente,
'rfui jRcwh`trhe
DAMATO NETO
Prefeito de Uba
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°
Disp6e sobre a criaqao da Secretaria Municipal de
Seguran¢a Pdblica, e dd outras providGncias.
Art. 1 ° Fica criado dentro da estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Uba,
a Secretaria Municipal de Seguranga Ptiblica, subordinada diretamente ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, com a missao de desenvolver e implantar medidas que promovam a
protegao do cidadao, articulando e integrando com os demais organismos govemamentais em seus
diversos niveis e a sociedade civil de forma motivadora, visando organizar e ampliar a capacidade
de defesa agil, eficiente e solidaria da comunidade e dos pr6prios municipes.
Art. 2° Compete a Secretaria Municipal de Seguranca Ptiblica as seguintes atribuic6es:
I - propor e conduzir a politica de defesa social do Municipio, com enfase na
prevencao da violencia;
11 - assessorar o Prefeito e demais Secretarios Municipais na apao coordenadora das
ag6es de defesa social do Municipio;
Ill -planejar, acompanhar e executar as ag6es de defesa social;
IV - promover articulacao nas instancias federal e estadual e com a sociedade,
visando potencializar as a€6es e os resultados na area da defesa social com a efetivacao de nticleo
de intelig€ncia e tecnologia Municipal, concomitantemente as ag6es de inclusao social;
V - promover a cooperagao entre as instancias federal e estadual, articulando-se com
os demais 6rgaos da Administracao e com a sociedade, visando otimizar as a?6es na area de
seguran?a ptiblica e social de interesse do Municfpio;
VI - promover a gestao dos mecanismos de protecao do patrim6nio ptiblico municipal
e de seus usuarios, com aplicacao de tecnologia avancada;
VII -implementar, em conjunto com os demais 6rgaos envolvidos, o Plano Municipal
de Seguranga;
VIII - promover, apoiar e divulgar normas e diretrizes de direitos humanos, visando a
garantia efetiva dos direitos do cidadao;
IX - atuar na politica de prevencao e combate as drogas, atrav6s de agentes
multiplicadores, na orientagao escolar, na elaboragao de estatisticas e sugest6es pertinentes, tudo
em conformidade com as disposic6es da Legislacao Federal;
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X - atuar na politica de educacao no transito, atrav5s de agentes multiplicadores, na
orientagao escolar, na elaboracao de estatisticas e sugest6es pertinentes, tudo em conformidade
com as disposig6es da Legislacao Federal;
XI - supervisionar os contratos com empresas prestadoras de servico de seguranga do
Municipio, avaliando a sua execucao;
XII - promover a vigilancia dos logradouros ptiblicos, atrav6s de centrais de video
monitoramento e demais tecnologias avancadas;
XIII - exercer acao preventiva de defesa social em eventos realizados sob a
responsabilidade de agentes ptiblicos municipais;
XIV - colaborar com a fiscalizagao municipal, na aplica?ao da legislacao referente ao
exercicio do poder de policia administrativa do Municipio;
XV - em conjunto com as demais autoridades de transito do municipio, promover a
fiscalizagao das vias ptiblicas, oferecendo o necessario suporte as demais secretarias municipais;
XVI - acompanhar os 6rgaos institucionais de seguranga em atividades operacionais
de rotina ou emergenciais, realizadas dentro dos limites do Municipio;
XVII - atuar em parceria com os demais 6rgaos e entidades no combate e prevengao a
exploracao sexual de menores e adolescentes;
XVIII - gerenciar os convenios celebrados com a Secretaria de Seguranca Ptiblica do
Estado, Batalhao do Corpo de Bombeiros, Policia Militar e Policia Civil no ambito municipal;
XIX - garantir, atraves da Guarda Civil Municipal, as func6es de policia
administrativa no ambito municipal;
XX - exercer outras atividades correlatas.
Art. 3° Para garantir a execugao das atividades de competencias da Secretaria
Municipal de Seguran?a Ptiblica:
I- flca criado no Quadro de Cargos Comissionados, de que trata o Anexo 11 da Lei
Complementar 02, de 23 dejaneiro de 1991, 01 nova vaga de Gerente de Divisao, conforme
Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 4° Fica alterado o artigo 1° da Lei Complementar Municipal n° 201, de 03 de
setembro de 2.019, passando a vigorar com a seguinte reda?ao:
"Art. 1°. Fica criada a Guarda Civil Municipal de Ubd -GCMU -6rgao
inlegrante da Administracdo Direta do Poder Executivo do Municipio de Ubd,
organizada com base na hierarquia e na disciplina, vinculada a Secretaria de
Seguranca Pckblica, com a finalidade de garantir a seguranca aos 6rgdos,
entidades, agentes, usudrios, servicos e patrim6nio do Municipio de Ubd, al6m
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de exercer compet6ncias do trdnsito que lhe forem conferidas, lendo como
principios norteadores de suas aq5es. "
Art. 5° Fica alterado o artigo 3° da Lei Complementar n° 201/2019, passando a
vigorar com a seguinte reda¢ao:
"Art. 3°. A Guarda Civil Municipal de Ubd subordina-se diretamente a
Secretaria de Seguranca Pdblica. "
Art. 60 A Se?ao de Transito, anteriormente vinculada a Secretaria Municipal de
Agricultura, Ambiente e Mobilidade Urbana passa a integrar a estrutura da Secretaria Municipal
de Seguranca Pdblica.
Art. 7° Fica incluido o inciso VII no § 3° do artigo 32 da Lei Complementar 106, de 08 de
setembro de 2009, com a seguinte redagao:
"Art. 32 [...]
i 30 [...]
VII -Secretaria Municipal de Seguran€a Pviblica"
Art. 8° 0 Organograma do Executivo Municipal de Uba, que consta do Anexo I da Lei
Complementar 106, de 08 de setembro de 2009, passa a vigorar com a redagao dada pelo Anexo 11
da presente Lei Complementar.
Art. 9° A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Seguranga Pdblica sera
definida por decreto regulamentador, garantindo os recursos humanos e financeiros necessarios a
sua efetiva atuacao.
Art. 10. 0 Piano Plurianual, Lei de Diretrizes Orgamentarias e Lei Orgamentaria Anual
serao alteradas conforme as disposic6es desta Lei.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Uba. 23 de maio de 2025.
ifeiREN#O
Prefeito de Uba
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ANEXO I
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS
CODIGO CARGO VAGAS A SEREM CRIADAS siMBOLO VALOR
02.01 Gerente de Divisao 01 CC-04 7 .97 6 ,58
AV. COMENDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO UBA-MG TEL 32 3541-8500 CEP 36500-091
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ESTIMATIVA DO IMPACTO ORCAMENT RIO E FINANCEIRO
VALORES PREVISTOS JA INCLUSO ENCARGOS E
ESPECIFICACAO PROVISOES
2025 2026 2027
Cria?5o de 01 Cargo Gerente de 57.582,52 98.712,90 104.635,67
Divisao
PREMISSAS:
Tomourse coma base a tabela de vencjmentos dos cargos especificos da folha de ABRIL/2025
METODOLOGIA DE CALCULO:
Apljcou o percentual estimado de 60/o sobre o valor bruto da folha de pagamento para o
exercicios de 2026 e para 2027 e encargos patronais, como tamb6m na receita corrente liquida
chegando-se ao valor previsto para anos subsequentes.
ANALISE DO IMPACTO ORCAMENTARIO E FINANCEIRO:Registre-sequeosi'ndicesdegastoscompessoal estimados para os 3 ano
subsequentes serao de: 44,480/o para 2025; 45,810/a para 2026 e 46,280/o para 2027
conforme projeeao, ficando dentro dos limites constitucionais de gastos com pessoa
do Munici'pio.
0 Cargo de Gerente de Divisao 6 de grande importancia para o Munici'pio
permitindo o recrutamento de servidores bern qualificados para o desempenho d
diversas atividades, que vao desde o planejamento ate a execugao de tare fa
necessarias ao funcionamento da maquina ptiblica.
A tlltima criaeao de cargo de Gerente ocorreu em 2024. Nesses dltimos anos
Municlpio cresceu, e com isso, houve tambem o aumento das demandas enfrentada
pelo Executivo. Desse modo, o nLimero de servidores necessarios para o bo
uncionamento da Administragao Pdblica precisa acompanhar esse crescimento.
A Criagao do Cargo de Gerente de Divisao 6 uma demanda para atender
necessidade da prefeitura na respectiva secretaria fim.
Assim, demonstra-se que o Orcamento Municipal suportara perfeitamente as
medidas ora propostas. Tanto mais porque a criagao do cargo de gerente de divisao
sera compensado pela efetiva cobranga da divida atjva tributaria, como tamb6m d
aumento da receita tributaria do Munici'pio e economia nas compras e licitae6es d
Munici'pio. E, nos exercicios subsequentes, tamb6m projeta-se incremento d
cobranga do lpTU atrav6s do recadastramento imobiliario e aumento nas receitas d
lssQN atrav6s da intensificagao da fiscalizagao do Munici'pio, como tamb6m na,
substituie6es gradativamente dos terceirizados pelos concursados e redueao d
horas extras e outras despesas de custeio.
AsslNATURA DOs REspONSAVEis PELA ELABORAeAO DA ESTIMATivA DO iMPACTO
Uba-MG, 22 de Maio de 2025
MABCELO CORREA ASslrado je/orma di€ (6l oar vIAi`cE.o
PAIVA.67474616653 Daclos 2.25 o5 22 )-2g a2 C3'CC'
MARCELO CORREA PAIVA
CONTROLADOR GERAL DO MUNICIPIO MATRICULA 1714
•`+!=]`+
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DECLARACAO DO ORDENADOR DA DESPESA
Nos termos arts.15,16 e 17 da Lei Complementar n° 101/2000, demonstra-se a seguir a
compatibilidade da nova despesa com os instrumentos de planejamento: PPA, LDO e LOA.
1 -Objeto do reajuste e valores previstos
A Criagao do cargo especifico acima, terao os seguintes valores estimados previstos de aumento:
R$ 57.582,52 para 2025 -R$98.712,90 para 2026 e R$104.635,67 para 2027 .
2 -Adequacao orgamentaria e financeira com a lei orcamentaria anual
A Cr/.agao do Cargo eapec/.f/.co, tera os seguintes valores previstos acima de majoracao na
folha de pagamento, tendo cobertura orcamentaria e financeira no orgamento de 2025, por meio de
Lei esDecifica.
3 -Compatibilidade com o plano plurianual
A Cr/.agao dos Cargo espec/.I/.Co, tern compatibilidade com as diretrizes, objetivos, programas e
ac6es Drevistos no Dlano Dlurianual.
4 I Compatibilidade com a lei de diretrizes oreamentarias
Limite de Expansao das Despesas Obrigat6rias de Carater Continuado:
', A Cria?ao do Cargo especifico mencionado, es\a dentro da margem de compensa8ao de
receita conforme Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme consta do Anexo de Metas Fiscais.
II Metas de Resultado Primario e Nominal da LDO:
A Criacao do cargo especifico mencionado, nao comprometera a resultado prev.isto para as
metas de resultado primario e nominal do Municlpio, haja visto que tais despesas serao
compensadas com a redugao das despesas de custeio da prefeitura, como tambem o incremento na
arrecadagao das receitas tributarias e cobran?a da divida ativa tributaria.
5 -Declaracao do ordenador da DesDesa I
Face as regularidades acima demonstradas, autorizo a contratagao da referida despesa:
Uba(MG), 22 de Maio de 2025
JOSE DAMAT0 As§lndJi-Jc/uim4di`_i,'.I po,,osf
NETO.071477586098:dMo::°c;jL:?i;I,`+7;T'::0:3o;
JOSE DAMATO NETO
PREFEITO DE UBA
•,E,b
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° 4/2025
COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL
A Vereadora Aline Moreira Silva Melo, Presidente da Comissao de Legislaeao, Justiea e
Redaeao Final, nos termos do Paragrafo bnico do Art. 29 do Regimento Interno, designa como relator
o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias dteis, prorrogaveis por uma tinica vez por
igual periodo, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissao, apresentar Parecer
ao projeto encaminhado a esta Comissao:
Vereador Jos6 Roberto Filgueiras
*
Vereador Renato Vieira
Uba"G, 26 de maio de 2025.
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Re]ator
Aline Moreira Silva Melo
Presidente
Camara Municipal de Uba -Rua Santa Cruz, n° 301, Centro -Uba"G -CEP: 36.500-059 -Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br -E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br
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PROJETO DE LEI COMPLHMENTAR N.° 4/2025
COMISSAO DE INDUSTRIA, COMERCIO, AGROPECUARIA, MEIO AMBIENTE,
URBANISMO, SEGURANCA PbBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
0 Vereador Edeir Pacheco da Costa, Presidente da Comissao de Industria, Com6rcio,
Agropecuaria, Meio Ambiente, Urbanismo, Seguranea Ptiblica e Defesa do Consumidor, nos termos
do Paragrafo Unico do Art. 29 do Regimento Interno, designa como relator o(a) Vereador(a) abaixo
para, no prazo de 15 (quinze) dias dteis, prorrogaveis por uma dnica vez por igual perfodo, desde que
devidamente fundamentado e aprovado pela comissao, apresentar Parecer ao projeto encaminhado a
esta Comissao:
Vereador Andr6 Eustaquio Alves
X\ Vereador Jos6 Roberto Reis Filgueiras
Camara Municipal de Uba -Rua Santa Cruz, n° 301, Centro -Uba/MG -CEP: 36.5cO-059 -Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br -E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br
•tEttty Camara Municipal de Ub£
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PROJET0 DE LEI COMPLEMHNTAR N.° 4/2025
COMISSA0 DE FINANCAS, ORCAMENTO E TOMADA DE CONTAS
0 Vereador Lucas Rufino Zoc6li, Presidente da Comissao de Finaneas, Oreamento e Tomada
de Contas, nos termos do Paragrafo bnico do Art. 29 do Reginento Interno, designa como relator
o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias dteis, prorrogaveis por uma dnica vez por
igual periodo, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissao, apresentar Parecer
ao projeto encaminhado a esta Comissao:
X
Aline Moreira Silva Melo
Jos6 Roberto Reis Filgueiras
Uba/MG, 26 de maio de 2025.
Presidente
Camara Municipal de Uba -Rua Santa Cruz, n° 301, Centro -Uba"G -CEP: 36.500-059 -Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br -E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br