| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 626 / 2025 |
| Date | 2025-06-02 |
| Ementa | Ao Presidente da Câmara, solicitando que submeta ao Plenário o pedido de REGIME DE URGÊNCIA para a tramitação do Projeto de Lei n.º 34/2025, que " Proíbe o ingresso de resíduos sólidos e rejeitos gerados em outros municípios, ou que deles sejam provenientes, para tratamento, destinação e ou disposição final em aterro sanitário localizado no Município de Ubá, e dá outras providências". |
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yQTAÇA9 Câmara Municipal de ESTADO DE MINAS GERAIS ubá bl Aprovado Rejeitado e efeador José Mana Fernandes Presidente da Câmara REQUERIMENTO N.' 626/2025 Of.CMU Em: / / Requer à Presidência o regime de urgência na tramitação do Prometo de Lei n' 34/2025. Senhor José Mana Fernandes Presidente da Câmara Municipal de Ubá Nesta. Os vereadores que abaixo assinam requerem, na forma regimental, ao Sr. Presidente que submeta ao Plenário o pedido de REGIME DE URGENCIA para a tramitação do Projeto de Lei n.' 34/2025, que " Proíbe o ingresso de resíduos sólidos e rejeitos gerados em outros municípios, ou que deles sejam provenientes, para tratamento, destinação e ou disposição final em aterro sanitário localizado no Município de Ubá, e dá outras providências" JUSTIFICATIVA b A matéria em questão demanda apreciação em REGIME DE URGENCIA pelos nobres pares desta Casa Legislativa, considerando os seguintes aspectos fundamentais: PROTEÇAO IMEDIATA DOS RECURSOS HÍDRICOS: Nossa cidade enfrenta atualmente graves problemas de abastecimento de água em diversas localidades. A ausência de regulamentação específica sobre o tema deixa nossos recursos hídricos, especialmente o Ribeirão Ubá, vulneráveis a potenciais danos ambientais que podem se tornar irreversíveis. RISCO IMINENTE: Existe a possibilidade concreta de empreendimentos desta natureza iniciarem seu processo de licenciamento a qualquer momento, sem as devidas salvaguardas para proteção de nossos recursos naturais e da saúde pública. INTERESSE PUBLICO URGENTE: A matéria versa sobre questão de saúde pública e proteção ambiental, temas que, por sua própria natureza, não podem aguardar o trâmite ordinário sem risco de prejuízos à população. Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, n' 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 Telefone: (32) 3539-5000 - Fax: (32) 3539-5030 Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: contatos@camarauba.com.br Câmara Municipal de Ubá ESTADO DE MINAS GERAIS PREVENÇÃO DE DANOS: A tramitação em regime normal poderia resultar em situações irreversíveis ou de difícil reparação para o meio ambiente e para a saúde da população, caso os empreendimentos se instalem sem as devidas restrições durante o período de tramitação. SEGURANÇA JURÍDICA: A aprovação célere proporcionará maior segurança jurídica tanto para o município quanto para possíveis empreendedores, estabelecendo regras claras e imediatas sobre a gestão de resíduos em nosso território Diante do exposto, considerando a relevância da matéria e seu impacto direto na qualidade de vida dos cidadãos ubaenses, solicita-se aos nobres pares a aprovação do presente requerimento de urgência, permitindo assim a imediata apreciação e votação da matéria principal. Assim, na expectativa de contar com o apoio dos nobres pares, firmam. Plenário "Vereador Lincoln Rodrigues Costa", da Câmara Municipal de Ubá, aos 02 de junho de 2025. ANDRÉ iWSTA«UIO ALVES 26;,. VEREADOR ANTONlõ DOMINGOS XIMENDES TRINDADE VER FERE FERE. .B n .ÉR..~ÚI,, U"'«'b VEREADORRENATOVIEljtA Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, Do 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 Telefone: (32) 3539-5000 - Fax: (32) 3539-5030 Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: conlatos@camarauba.com.br