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materia nº 629/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 629 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaÀ Secretaria Municipal de Agricultura, Ambiente e Mobilidade Urbana, solicitando Estudo técnico detalhado e reorganização viária na Rua Jurandir Peron, no bairro Agroceres, com sinalização apropriada.
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[ig Aprovado [] Rejeitado Câmara Municipal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS Po
0-
ereador José Mana Fernandes
Presidente da Câmara
REQUERIMENTO N.' 629/2025 ENCAMINHAMENTC
Of.CMU
Em: / /
Requer ao Executivo Municipal cl realização de
estudo técnico detalhado e reorgattização viária no
bairro A groceres.
Senhor José Mana Fernandes
Presidente da Câmara Municipal de Ubá
Nesta.
O vereador que abaixo assina requer, na forma regimental, que seja oficiado à Secretaria
Municipal de Agricultura, Ambiente e Mobilidade Urbana, solicitando com urgência:
- Estudo técnico detalhado e reorganização viária na Rua Jurandir Peron, no bairro Agroceres,
com foco no controle do tráfego de veículos pesados;
- Sinalização vertical e horizontal apropriada, especialmente nas imediações da curva crítica
existente na via;
JUSTIFICATIVA
A Rua Jurandir Peron, situada em área residencial do bairro Agroceres, não possui estrutura
para suportar com segurança o tráfego de veículos de grande porte, como caminhões e õnibus
escolares ou de transporte coletivo. A estreiteza da via, somada à existência de curvas acentuadas,
cria um ambiente propício a acidentes de trânsito (como acontece de maneira frequente), danos a
propriedades privadas e exposição direta de pedestres a situações de risco.
Trata-se, inclusive, de uma ameaça constante à integridade física de crianças, idosos e
trabalhadores que trafegam diariamente por essa região, sobretudo nos horários de pico. Inclusive
nestes últimos dias este vereador teve relato de uma moça atropelada lá.
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, oo 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059
Telefone: (32) 3539-5000 - Fax: (32) 3539-5030
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: contatos@camarauba.com.br
Câmara Municipal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Não é razoável nem aceitável que uma rua de características residenciais e urbanas continue
sendo utilizada como rota de tráfego pesado, em descompasso com os princípios básicos da
mobilidade segura e com o ordenamento legal em vigor.
Nos termos do Código de Trânsito Brasileiro (Lei n' 9.503/1997):
- O artigo I', $2', afirma que "o trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever
dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito";
- O artigo 88 estabelece que as vias públicas devem ser sinalizadas e adaptadas conforme sua
função e intensidade de uso;
- E o artigo 90 reforça que o descumprimento dessas obrigações por parte do poder público
pode configurar responsabilidade por omissão em acidentes e danos decorrentes da negligência viária.
Mais do que uma solicitação técnica, este é um clamor por justiça social, segurança e respeito
à dignidade dos moradores da região. A ausência de medidas concretas por parte do Executivo
representa um risco diário e inaceitável à vida e à integridade das famílias do bairro Agroceres.
Dessa forma, este vereador reitera este pedido com veemência e senso de urgência, para que
providências efetivas sejam adotadas imediatamente.
Assim, na expectativa de contar com o apoio dos nobres pares, colocando-se à disposição
para quaisquer esclarecimentos ou contribuições que se façam necessários para a resolução deste
problema, firma
Plenário "Vereador Lincoln Rodrigues Costa", da Câmara Municipal de Ubá, aos 2 de junho
de 2025
A \/
VEREADORANDREE ;TAQU10ALVES
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