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materia nº 669/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 669 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaÀ Secretaria Municipal de Agricultura, Ambiente e Mobilidade Urbana, solicitando que sejam adotadas medidas urgentes para a regularização da coleta de lixo na região da Barrinha.
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VOTAÇÃO
Câmara Municipal de IJbá
ESTADO DE MINAS GERAIS
[] Rejeitado
REQUERIMENTO N.' 669/2025
Requer ao Executivo Mutticipal a regularização da
Goleia de lixo na região da Barrittha.
Senhor José Mana Fernandes
Presidente da Câmara Municipal de Ubá
Nesta.
O vereador que abaixo assina requer, na forma regimental, o envio de correspondência 
Secretaria Municipal de Agricultura, Ambiente e Mobilidade Urbana, solicitando que sejam adoradas
medidas urgentes para a regularização da coleta de lixo na região da Barrinha, no município de
Ubá/MG, incluindo: retorno imediato da coleta regular de resíduos, pelo menos uma vez por semana,
conforme anteriormente praticado; bem como a instalação de contêineres ou latões de lixo
apropriados, em pontos estratégicos da comunidade.
JUSTIFICATIVA
A comunidade da Barrinha, historicamente marginalizada pelas políticas públicas de
urbanização, encontra-se hoje em situação crítica quanto ao acúmulo de lixo doméstico e a ausência
de infraestrutura mínima de descarte de resíduos sólidos.
Após mudanças no cronograma de coleta, o caminhão de lixo que antes passava ao menos
uma vez por semana (às quartas-feiras), deixou de atender a comunidade o que vem gerando
acúmulo de lixo em áreas abertas, calçadas e terrenos baldios, com visíveis riscos à saúde pública, 
dignidade dos moradores e à imagem da cidade
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A situação já ultrapassa o limite do aceitável: são sacos de lixo espalhados, resíduos orgânicos
expostos ao sol e chuva, além do surgimento de animais peçonhentos e vetores de doenças como
leptospirose, dengue e escabiose. O cenário anual 8?re não apenas a higiene urbana, mas os princípios
constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. I', 111, da CF) e da proteção à saúde (art. 196 da
CF)
Neste sentido, solicitamos não apenas a retomada da cometa de resíduos, mas também a
instalação de contêineres ou lixeiras coletivas suficientes, garantindo que a população tenha onde
dispor corretamente seus resíduos, evitando que sejam lançados a céu aberto. Tal medida também
está em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n' 12.305/2010), que atribui
ao poder público local a responsabilidade pela destinação ambientalmente adequada dos resíduos.
Ressaltamos ainda que este vereador já recebeu diversas denúncias e registros fotográficos
que comprovam a realidade enfrentada pela população local. Portanto, diante do exposto, 
imprescindível uma ação imediata por parte do Poder Executivo, sob pena de agravamento da crise
ambiental e social que se instaura no bairro
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Assim, na expectativa de contar com o apoio dos nobres pares, firma.
de 2025. o "Vereador Lincoln Rodrigues Costa", da Câmara Municipal de Ubá, aos 9 de junho
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