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materia nº 676/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 676 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaAo Prefeito, sugerindo-lhe a realização de estudos técnicos para implantar, por meio de Decreto, o “Programa Bueiro Inteligente” que visa a instalação de caixas com grades coletoras abaixo dos bueiros da cidade, com o objetivo de evitar entupimentos e acúmulo de lixo, reduzindo a ocorrência de problemas durante o período das chuvas.
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Câmara Municipal de
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ublii Aprovado [] Rejeitado
REQUERIMENTO N.' 676/2025
Of.CMU
Em:
Reqtler ao Executivo a realização de estudos técnicos
para implantar, por meio de Decreto, o " Proglatna
Bueiro Inteligente
Senhor José Mana Fernandes
Presidente da Câmara Municipal de Ubá
Nesta.
A vereadora que abaixo assina requer, na forma regimental, o envio de correspondência ao
Prefeito de Ubá, Sr. José Damato Neto, sugerindo-lhe a realização de estudos técnicos para implantar,
por meio de Decreto, o "Programa Bueiro Inteligente" que visa a instalação de caixas com grades
coletoras abaixo dos bueiros da cidade, com o objetivo de evitar entupimentos e acúmulo de lixo,
reduzindo a ocorrência de problemas durante o período das chuvas.
Justificativa: chamados de "bueiros inteligentes", ou "ecobarreiras", estes filtros já são
adotados em diversas cidades, como Poços de Caldas (MG) e Três Pontas (MG) e consistem em uma
espécie de cesto que, limpo semanalmente, impede que a sujeira e dejetos caiam na rede pluvial. Esse
pedido reitera os Requerimentos 49/2022 e 344/2024.
Para servir como base de estudo, a vereadora abaixo-assinada encaminha a sugestão de
Decreto em anexo.
Assim, na expectativa de contar com o apoio dos nobres pares, firma.
Plenário "Vereador Lincoln Rodrigues Costa", da Câmara Municipal de Ubá, aos 09 de junho
de 2025.
VEREADORA APAl;êli#Í$:?gõl({f'
(doninha da Policlínica)
:REIRAVIDAL
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, Ho 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059
Telefone: (32) 3539-5000 - Fax: (32) 3539-5030
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: contatos@acamarauba.com.br
Câmara Municipal de Ubá
ESTADO DE MINAS GEjtAIS
DECRETO
Regtllaítlenta a implaYttação do pt'ograma "bueiro
inteligente" cottlo forma de prevenção às enchentes no
município de Ubá e dá outras pro'Pidências.
Art. I' Fica instituído, no âmbito do Município dc Ubá, o programa "Bueiro Inteligente", com o
objetivo de evitar entupimentos e acúmu]o dc lixo nos sistemas de drenagem urbana, reduzindo a ocorrência
de alagamentos e outros transtornos durante o período chuvoso.
$ 1' O programa consiste na instalação de caixas com grades coletoras no interior dos bueiros, com
função de reter materiais sólidos sem obstruir a passagem das águas pluviais.
$ 2' As grades coletoras deverão contar com sistema eletrânico de monitoramento, que possibilite o
controle e o gerenciamento adequados das ações de limpeza c desobstrução.
Art. 2' O Poder Executivo Municipal poderá firmar convênios, parcerias e termos de cooperação com
entidades públicas das esferas federal e estadual, bem como com instituições da sociedade civil, com o objetivo
de captar recursos financeiros, materiais e tecnológicos para a implantação e manutenção do programa "Bueiro
Inteligente"
Art. 3' Cabe à Secretaria Municipal de Obras a coordenação, implementação, fiscalização e
manutenção do programa "Bueiro Inteligente", incluindo:
l
a identificação e mapcamento dos pontos críticos sujeitos a alagamentos no município;
11 -- a definição dos critérios técnicos para instalação das caixas coletoras com monitoramento
cletrõnico;
111 -- a supervisão das atividades de limpeza, retirada dos resíduos e manutenção periódica dos
equipamentos instalados;
IV -- a elaboração de relatórios técnicos periódicos sobre a eficácia do programa e suas necessidades
de expansão;
V -- a articulação com demais órgãos e entidades públicas ou privadas para garantir a efetividadc do
programa.
Art. 4' O Poder Executivo promoverá campanhas educativas junto à população sobre a importância do
descarte adequado de resíduos e da preservação dos sistemas de drenagem, visando à conscientização
ambiental e ao engajamento da comunidade no sucesso do programa.
Art. 5' A Secretaria Municipal de Obras deverá publicar, anualmente, relatório de execução do
programa, contendo:
l o número de bueiros atendidos;
11 a quantidade de resíduos removidos;
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Telefone: (32) 3539-5000 - Fax: (32) 3539-5030
Site: http:/juba.mg.leg.br - E-mail: contatos©acamarauba.com.br
Câmara Municipal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
111 -- os pontos críticos solucionados;
IV -- os custos envolvidos;
V os desafios e as metas futuras
Art. 6' As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias
suplementadas sc necessário.
Art. 7o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, Do 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059
Telefone: (32) 3539-5000 - Fax: (32) 3539-5030
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail; contatos@camarauba.com.br

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