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materia nº 39/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaAutoriza o Município de Ubá a ampliar os valores a serem concedidos, a título de subvenção social, às entidades filantrópicas sem fins lucrativos do município, originalmente previstos na Lei Municipal nº 5.267, de 26 de dezembro de 2024, até o montante de R$ 171.000,00 (cento e setenta e um mil reais), e dá outras providências.
native_id12779

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-18 Proposição transformada em lei — —
2025-06-17 Encaminhado para Sanção — —
2025-06-16 Proposição aprovada U Projeto de Lei aprovado por unanimidade.
2025-06-12 Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redaç — —
2025-06-12 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — —
2025-06-10 Proposição distribuída às comissões — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM N° 31, DE 06 DE JUNHO DE 2025
Exmo. Sr. Presidente da Camara Municipal de Uba,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminho-vos, para tramita?ao e votacao, o Projeto de Lei anexo, que "czct/orz.zcz o
Municipio de Ubd a ampliai. os valores a serem concedidos, a titulo de subvencao social, a.s
entidades f`ilantr6pica`s sem fins lucrativos do municipio, originalmente previstos na Lei
Municipal n° 5.267, de 26 de dezembro de 2024, at6 o montante de RS 171.000,00 (cento e setenta
e urn mil I.eats), e dd outras provid6ncias."
0 presente Projeto de Lei tern origem em solicitacao do Secretario Municipal de
Desenvolvimento Social, e se destina a promover uma reprogramacao financeira de recursos
destinados a repasse de subveng6es sociais para entidades de prote9ao social.
Para os fins do disposto na Lei Municipal n° 5.082/23, seguem anexos o Termo para
Solicitacao de Realocacao Orgamentaria - TRO 007, da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, contendo justificativa da medida, dados sobre origem e destino dos
recursos e planilha com a discriminag5o das fichas orgamentarias a serem criadas.
Trata-se de medjda eminentemente t6cnica e indispensavel a realocacao de recursos ja
autorizados no Orcamento de 2025.
Por ser mat6ria relevante ao interesse ptiblico, em especial a populacao atendida pelas
entidades beneficiadas, solicita-se que a apreciagao do projeto se de em regime de urgencia, mos
termos do art. 83 da Lei Organica Ubaense.
Cordialmente,
JOSE DAMATO ASsinado deforma digital porjosE
DAMATO NETO:07147758609
N ETO:07147758609 Dados.. 2o25.o6 o615:42:og -o3'oo'
JOSE DAMATO NETO
Prefeito de Uba
AV. COMENDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO UBA-MG TEL 32 3541 -8500 CEP 36500-091
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI No
`V®TiBa:Sfr`€!¢N!CA:
Ap ro\t ado Reje.itado
Autoriza o Munic{pio de Ubd a ampliar os valores a serem
concedidos, a t{tulo de subvencdo social, ds entidades
filantr6picas sem fins lucrativos do munic{pio, originalmente
previstos na Lei Municipal nt' 5.267, de 26 de dezembro de
2024, at6 o montante de R$ 171.000,00 (cento e setenta e urn
mil reais), e dd outras providancias.
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a ampliar, nas ac6es orcamentarias especificadas
abaixo, os valores destinados a concessao de subvencao social as entidades filantr6picas sem fins
lucrativos, originalmente previstos na Lei Municipal n° 5.267, de 26 de dezembro de 2024, ate o
limite total de R$ 17] .000,00 (cento e setenta e urn mil reais), a saber:
02.09 -SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL VALOR (RS)
02.09.01 -Fundo Municipal de Assistencia Social
0.012 -Celebragao de Parcerias com OSC's / Assistencia a Pessoa Idosa
Asilo Sao Vicente de Paulo 36.000,00
02.09.02 -Fundo Municipal da Crianca e do Adolescente
0.007 -Celebragao de Parcerias com OSC's / Criangas e Adolescentes
Sociedade Beneficente Anilia Franco 135.000,00
Art. 20 A despesa da entjdade da agao 0.007 da tabela do art. 1° sera suportada pcla
reducao de RS 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais) da entidade Associagao Juventude pela
Vida, ora pertencente a mesma agao contida na dotagao orcameiitaria, sendo desnecessaria
qualquer suplementacao ou realocacao.
All. 3° Para atender ao disposto no art. 1°, especificamente a acao 0.012, fica o Poder
Executivo autorizado a efetivar a realocacao orgamentaria por transposigao no valor de
R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), mos termos do art. 53, capffz, da Lei Municipal n° 5.238/2024,
c/c art.167, VI, da Constituicao Federal, majorando a seguinte dotagao orcamentaria vigente:
Orgao
Unidade
Subunidade
Funcao
Subfuncao
Programa
Projeto/Atividade
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCTA SOCIAL
08 Assistencia social
241 Assistencia a pessoa ldosa
0013 Fomento ao Terceiro setor ubaense
0.012
Celebragao de Parcerias com OSC's / Assistencia a Pessoa
Idosa
Naturezadadespesa 3.3.50.43 Subvenc6es sociais
AV. COMENDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTROUBA-MG TEL 32 3541 -8500 CEP 36500-091
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ficha 3420
Fonte de Recurso 1500
Recursos nao Vinculados de Impostos
Valor (RS) 36.000,00 Trinta e seis milreais
Art. 40 Para fazer face a transposicao de recursos orgamentarios de que trata o artigo
anterior, fica reduzida a seguinte dotac5o orcamentaria no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil
reais):
Orgao
Unidade
Subunidade
Fungao
Subfuncao
Programa
Proj eto/Atividade 0.007
Natureza da despesa 3.3.50.43
Ficha 3422
Fonte de Recurso 1500
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVTMENTO
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Assistencia Social
Assistencia a Crianga e ao Adolescente
Fomento ao Terceiro Setor Ubaense
Celebrac5o de Parcerias com OSC's / Criancas e
Adolescentes
Subveng6es Sociais
Recursos nao Vinculados de Impostos
Valor(RS) 36.000,00 Trintae seismilreais
Art. 5° A realocacao orcamentaria por transposicao, ora autorizada neste instrumento, nao
promovera a alteracao dos valores globais aprovados no orcamento vigente ou em seus cr6ditos
adicionais.
Art. 6° 0 Poder Executivo promovera as alterag6es necessarias para compatibilizar esta Lei
com o PPA e a LDO, nos termos do art.16, § 1°, incisos I e 11, da Lei Complementar n° 101/2000.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data da sua publica€ao.
Uba, MG, 06 de junho de 2025.
J O S E DA M ATO 3SAswln::: dNeEt°or:;]d4';;t5a::o°9r J°SE
N ETO:07147758609 Dados: 2o25 o6.o615:42:25 -o3'oo'
JOSE DAMATO NETO
Prefeito Municipal
AV. COMENDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTROUBA-MG TEL 32 3541 -8500 CF.P 36500-091
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Camara Municipal de Ub£
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.° 39/2025
COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACA0 FINAL
A Vereadora Aline Moreira Silva Melo, Presidente da Comissao de Legisla€ao, Justiea e
Redaeao Final, nos termos do Paragrafo Unico do Art. 29 do Regimento Interno, designa como relator
o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias dteis, prorrogiveis por uma dnica vez por
igual periodo, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissao, apresentar Parecer
ao projeto encaminhado a esta Comissao:
¥
Vereador Jos6 Roberto Filgueiras
Vereador Renato Vieira
Uba/MG, 9 de junho de 2025.
Aline Moreira Silva Melo
Presidente
Camara Municipal de Uba -Rua Santa Cruz, n° 301, Centro -Uba/MG -CEP: 36.500-059 -Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br
Camara Municipal de Ub£
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJET0 DE LEI N.° 39/2025
COMISSAO DE FINANCAS, ORCAMENT0 E TOMADA DE CONTAS
0 Vereador Lucas Rufino Zoc6li, Presidente da Comissao de Financas, Oreamento e Tomada
de Contas, nos termos do Paragrafo Unico do Art. 29 do Regimento lnterno, designa como relator
o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias dteis, prorrogaveis por uma dnica vez por
igual periodo, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissao, apresentar Parecer
ao projeto encaminhado a esta Comissao:
X
Aline Moreira Silva Melo
Jos6 Roberto Reis Filgueiras
Uba/MG, 9 de junho de 2025.
Presidente
Camara Municipal de Uba -Rua Santa Cruz, n° 301, Centro -Uba"G -CEP: 36.500-059 -Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br

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