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materia nº 43/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, para a transferência da gestão administrativa, financeira e operacional das turmas dos anos iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) da Escola Estadual Coronel Teixeira Ervilha para a rede municipal de ensino, e dá outras providências.
native_id12828

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-01 Proposição arquivada — TCE - Processo n.º 1188273: REPRESENTAÇÃO. MEDIDA CAUTELAR. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO. PROJETO MÃOS DADAS. MUNICIPALIZAÇÃO DO ENSINO. TRANSFERÊNCIA E DESCENTRALIZAÇÃO DA GESTÃO DE UNIDADES ESCOLARES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO ESCOLAR DOS MUNICÍPIOS ADERENTES AO PROJETO. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. PERIGO NA DEMORA. EFETIVO RISCO DE PREJUÍZO AO INTERESSE PÚBLICO OU AO ERÁRIO. SUSPENSÃO DE NOVAS ADESÕES. DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA.
2025-06-27 Proposição aprovada — —
2025-06-26 Parecer favorável da comissão — —
2025-06-26 Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redaç — —
2025-06-24 Proposição distribuída às comissões — —

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA
ESTAD0 DE MINAS GERAIS
MENSAGEM N° 32, DE 18 DE JUNHO DE 2025
Exmo. Sr. Presidente da Camara Municipal de Uba,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminho-vos, para tramitagao e votacao, o Projeto de Lei anexo, que "czz{forz.zc7 o Poc7er
Executivo a celebrar corrvenio com o Estado de Minas Gerais, por interm6dio da Secretaria de
Estado de Educa¢ao, para a transferencia da gestdo administrativa, financeira e operacional das
turmas dos anos iniciais do Ensino Fundamental (1° ao 5° ano) da Escola Estadual Coronel
Teixeira Ervilha para a rede municipal de ensino, e dd outras providGncias."
0 presente Projeto de Lei se da em atencao ao Oficio n°012/2025, atraves do qual
manifestamos o interesse na absorcao de aproximadamente 80 (oitenta) matriculas do Ensino
Fundamental -anos iniciais - da Escola Estadual Coronel Teixeira Ervilha.
0 processo de municipaliza€ao ora proposto apoia-se no regime de colaboracao
estabelecido pelo artigo 211 da Constituigao Federal de 1988 e nos artigos 10 e 11 da Lei de
Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (Lei 9.394/96), que atribuem aos Municipios a
responsabilidade prioritaria pelo Ensino Fundamental. A adesao do Municipio de Uba ao Projeto
"Maos Dadas", institufdo pela Resolugao SEE n° 4.584/2021, refor?a nosso compromisso com a
descentralizacao e o fortalecimento da articulagao entre as esferas estadual e municipal,
assegurando condic6es adequadas de infraestrutura, recursos pedag6gicos e formagao continuada
de docentes e gestores.
Para viabilizar a absorgao das 80 matriculas, solicitamos o repasse de R$ 3.000.000,00
(tres milh6es de reais) para a ampliagao de espagos fisicos, contemplando a construgao de 12 salas
de aula destinadas ao atendimento tamb6m dos alunos absorvidos da EE Sao Jos5 no ano anterior.
A15m disso, solicitamos R$ 1.500.000,00 (urn milhao e quinhentos mil reais) para aquisigao de
mobiliario e equipamentos que garantam a adaptacao pedag6gica e fisica das unidades municipais,
bern como R$ 1.800.000,00 (urn milhao e oitocentos mil reais) destinados a compra de quatro
veiculos escolares, assegurando o transporte adequado dos estudantes. Ressaltamos que tais
recursos sao essenciais para garantir a qualidade e a continuidade do atendimento educacional.
A efetivagao deste convenio permitira maior agilidade na gestao escolar, proximidade das
decis6es pedag6gicas com as familias e continuidade na melhoria dos indicadores educacionais. A
parceriacomoEstadogarantira,alemdosrecursossolicitados,ore:;§;;:;;i,;svalorespercapita
AV. COMENDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA. 250 CENTRO UBA-MG TEL 32 3541-8500 CEP 36500-091
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
previstos no FUNDEB, QESE, PNAE e ICMS Educacao, assegurando a manutengao do padrao de
qualidade no atendimento aos alunos absorvidos.
Diante do exposto, contamos com o pronto apoio desta Egr6gia Casa para aprovagao do
Projeto de Lei em regime de urgencia, nos termos do artigo 83 da Lei Organica Ubaense, a fim de
que possamos dar sequencia imediata a transigao de gestao e garantir a continuidade do ensino
com equidade e qualidade no municipio de Uba.
Cordialmente,
ife;ERATOT#TO
Prefeito de Uba
AV. COMENDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA. 250 CENTRO UBA-MG TEL 32 3541-8500 CEP 36500-091
•41,lJi,,v`,,
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N°
A:
RgieitLac!o
i?fT:_-.'_a._..a,p,-.`._._---_
r===m,..caan__i
-__TT=_ _-____-___Lit__ __ _I __ :=
P!'`£isi€f..:i,:ed2C£`TI:ra
Autoriza o Poder Executivo a celebrar conwGnio com o
Es[ado de Minas Gerais, por interm6dio da Secretaria de
Estado de Educaqdo, para a transf;erencia da gestdo
administrativa, financeira e operacional das turmas dos
anos iniciais do Ensino Fundamental (1° ao 5° ano) da
Escola Estadual Coronel Teixeira Ervilha para a rede
municipal de ensino, e dd outras providencias.
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convenio com o Estado de Minas
Gerais, por intermedio da Secretaria de Estado de Educa?ao, visando a transferencia da gestao
administrativa, financeira e operacional das turmas dos anos iniciais do Ensino Fundamental (1°
ao 5° ano) da Escola Estadual Coronel Teixeira Ervilha para a rede municipal de ensino.
Art. 2° 0 Municipio de Uba assumira o atendimento das turmas dos anos iniciais do Ensino
Fundamental da unidade escolar mencionada no artigo 1° a partir do inicio do ano letivo de 2026,
conforme as condig6es estabelecidas no Termo de Adesao especffico e demais dispositivos
normativos vigentes, especialmente a Lei Estadual n° 12.768/1998.
Art. 3° Para viabilizar a absorgao dos alunos transferidos, o Municipio de Uba contara com
o apoio financeiro da Secretaria de Estado de Educagao de Minas Gerais, conforme previsto no
processo administrativo que trata da municipalizacao, incluindo recursos destinados a ampliacao
de infraestrutura fisica, aquisigao de mobiliario, equipamentos e veiculos escolares.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Uba, MG,18 dejunho de 2025.
ifeE'DRENETh
Prefeito de Uba
AV. COMENDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA. 250 CENTRO UBA-MG TEL 32 3541-8500 CEP 36500-091
EH Camara Municipal de Ub£
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LHI N.° 43/2025
COMISSAO DE EDUCACAO, CULTURA, ESPORTES E DIREITOS HUMANOS
0 Vereador Samuel Soares da Silva, Presidente da Comissao de Educacao, Cultura, Esportes
e Direitos Humanos, nos termos do Paragrafo Onico do Art. 29 do Regimento Interno, designa como
relator o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias titeis, prorrogiveis por uma dnica
vez por igual perfodo, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissao, apresentar
Parecer ao projeto encaminhado a esta Comissao:
Breno Reis de Oliveira
x(
Andr6 Eustaquio Alves
Uba"G, 23 de junho de 2025.
Samuel Soares da Silva
Presidente
Camara Municipal de Ub£ -Rua Santa Cruz, n° 301, Centro -Uba"G -CEP: 36.5cO-059 -Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br
Camara Municipal de Uba
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJET0 DE LEI N.° 43/2025
COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACA0 FINAL
A Vereadora Aline Moreira Silva Melo, Presidente da Comissfro de Legislaeao, Justica e
Redaeao Final, mos termos do Paragrafo Unico do Art. 29 do Regimento Intemo, designa como relator
o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias dteis, prorrogiveis por uma dnica vez por
igual perfodo, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissao, apresentar Parecer
ao projeto encaminhado a esta Comissao:
X
Vereador Jos6 Roberto Filgueiras
Vereador Renato Vieira
Uba"G, 23 de junho de 2025.
C\ RArin U rlgr]ator
Aline Moreira Silva Melo
Presidente
Camara Municipal de Uba -Rua Santa Cruz, n° 301, Centro -Uba"G -CEP: 36.500-059 -Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br

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