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materia nº 45/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaDispõe sobre a concessão de adicional aos Profissionais do Magistério da Rede Municipal de Ensino de Ubá, e dá outras providências.
native_id12830

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-18 Proposição transformada em lei — —
2025-07-15 Encaminhado para Sanção — —
2025-07-14 Proposição aprovada — Projeto de Lei aprovado
2025-07-07 Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redaç — —
2025-07-07 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — —
2025-07-01 Parecer favorável da comissão — —
2025-06-24 Proposição distribuída às comissões — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM N° 33, DE 18 DE JUNHO DE 2025
Exmo. Sr. Presidente da Camara Municipal de Uba,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Consignando a V.Exas. a expressao de meus cordiais cumprimentos, encaminho para a
tramitacao e votacao da Camara Municipal de Uba, o Projeto de Lei Complementar anexo, que
"disp6e sobre a concessdo de adicional aos Profissionais do Magist6rio da Rede Municipal de
Ensino de Ubd` e dd outras provid6ncias".
Trata-se de uma iniciativa indispensavel para garantir a valorizagao da educagao e o
reconhecimento da importancia dos profissionais que atuam na formagao das futuras gerag6es.
Essa proposta, demonstra o compromisso do Municipio com o fortalecimento do ensino
ptiblico, essencial para o desenvolvimento socioecon6mico e cultural de nossa populacao.
Alem disso, o reajuste proposto visa promover a valorizacao dos profissionais do
magisterio, incentivando a permanencia de docentes qualificados na rede pdblica. A medida
tambem reflete urn esforco da administragao pfrolica em manter a qualidade da educacao basica e
atender as demandas sociais por urn ensino pdblico de excelencia.
i importante ressaltar que, com o adicional proposto, o municipio estara pagando urn valor
maior do que o exigido pela Lei Federal n.° 11.738/2008, que trata do Piso Nacional do
Magisterio, o qual pode ser definido como o valor abaixo do qual nenhum profissional do
magist6rjo, pode ser remunerado na forma de vencimento para a jornada de, no maximo, 40
(quarenta) horas semanais, obedecendo-se a proporcionalidade em casos de jomada diferenciada.
Ressalta-se que o presente projeto nao implicara em nenhuma alteracao na jomada de
trabalho dos Profissionais do Magisterio contemplados com o adicional proposto.
Assim, para aprovagao deste projeto de lei contamos com o apoio desta Casa Legislativa
para consolidar mais urn avango em favor da educacao e dos profissionais que a constroem
diariamente.
Atenciosamente,
ifesEREO#O
Prefeito de Uba
AV. COMENDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO UBA-MG TEL 32 3541 -8500 CEP 36500-091
`u€'€`S'`b-f-€,.r*:;.`i:'!iJN!cA:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJET0 DE LF]| N°
"Disp6e sobre a concessdo de adicional aos
Profilssionais do Magist6rio da Rede Municipal de
Ensino de Ubd, e dd outras providencias" .
Art.1° Fica estabelecida a concessao de urn adicional correspondente a 3,37% (tres virgula
trinta e sete por cento), incidente sobre o vencimento basico do cargo ou fungao, aos Profissionais
do Magisterio da Rede Pdblica Municipal de Uba.
Paragrafo Unico. Os Profissionais do Magisterio referidos no cczpzt/ sao aqueles que
desempenham as atividades de docencia ou as de suporte pedag6gico a docencia, isto 5, diregao
ou administra¢ao, planejamento, inspecao, supervisao, orientacao e coordenacao educacionais,
exercidas no ambito das unidades escolares de educacao basica, em suas diversas etapas e
modalidades, com a formacao minima determinada pela legislagao federal de diretrizes e bases da
educagao nacional, nos termos do artigo § 2°, do artigo 2° da Lei Federal n° 11.738, de 16 de julho
de 2008.
Art. 2° 0 adicional estabelecido no artigo primeiro, enquanto devido, sera somado ao
vencimento basico do servidor para fins de calculo de adicionais e gratificag6es a ele inerentes,
tais como adicional por tempo de servico (quinquenio e trintenario), gratificagao natalina, terco
constitucional de ferias, servi?o extraordinario (hora extra), adicional notumo e gratificacao de
funcao gratificada, se houver.
Paragrafo Unico. 0 valor do adicional, enquanto devido, sera considerado para calculo da
contribuicao previdenciaria descontada do servidor e a patronal, aplicando-se, no que couber, o
disposto no art. 4°, § 8°, inciso 11, da Emenda Constitucional 103/19.
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei serao suportadas pelas dotac6es orcamentarias
pr6prias.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicagao, retroagindo seus efeitos a 1° de
janeiro de 2025.
Uba,18 de junho de 2025.
ifesiifeNTh
Prefeito de Uba
AV. COMENDADOR JACINTO SOARES DF, SOUZA LIMA, 250 CENTROUBA-MG TEL 32 3541-8500 CEP 36500-091
"I.ys
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA-MG
ESTIMATIVA DO lMPACTO ORCAMENTARIO E FINANCEIRO
VALORES ESTIMADOS PREVISTOS JA INCLUSO
EspEclFlcAeAO ENCARGOS E PROVISOES
2025 2026 2027
concessao de adicional aos 2.988.636,40 3.227.954,58 3.481.631,85
Profissionais do Magist6rio da
Rede Municipal de Ensino de Uba
PREMISSAS:
Tomou-se como base os percentuais estimados para a concessao do adicional aos
profissionais do magist6rio da rede municipal de ensino de Uba, respectivamente sobre RCL
acumulada do Municipio
METODOLOGIA DE CALCULO:
Aplicou o percentual previsto para concessao do adicional ,sobre o valor bruto da folha d
pagamento para os exercicios de 2025 e para 2026 e 2027 , como tamb6m na receita corrent
liquida, chegando-se ao valor previsto para anos subsequentes.
ANALISE DO IMPACTO ORCAMENTARIO E FINANCEIRO:
Registre-se que os indices de gastos com pessoal para os 3 anos subsequentes sera de 43,12°/
para 2025; 43,61 % para 2026 e 44,16% para 2027, conforme projegao do indice.
Trata-se de uma iniciativa indispensavel para garantir a valorizagao da educagao e
reconhecimento da importancia dos profissionais que atuam na formaeao das futuras gerag6es.
Essa proposta, demonstra o compromisso do Municipio com o fortalecimento do ensin
pl]blico, essencial para o desenvolvimento socioecon6mico e cultural de nossa populagao.
Alem disso] o reajuste proposto visa promover a valorizagao dos profissionais do magisterio
incentivando a permanencia de docentes qualificados na rede publica. A medida tambem reflete u
es forgo da administragao publica em manter a qualidade da educagao basica e atender as demanda
sociais por urn ensino publico de excelencia.
Considerando que o reajuste esta dentro do calculo do c6mputo do indice de pessoal do Municipio
seus pagamentos serao pelas fontes do Fundeb e ensino correspondentes no orgamento.
Assim, demonstra-se que o Oreamento Municipal suportara perfeitamente as
medidas ora propostas. Tanto mais porque o reajuste dos servidores professores municipais, seri
aplicado o ipca acumulado e uma recomposigao salarial. Ora, com o reajuste para 2025, ser'
compensado pela efetiva cobranga da divida ativa tributaria, como tambem do aumento da receit
tributaria do Municlpio e economia nas compras e licjtae6es do Municipio. E, nos exercicio
subsequentes, tambem projeta-se incremento da cobranga do IPTU atraves do recadastrament
imobiliario e aumento nas recejtas de lssQ N atraves da intensificagao da fiscalizagao do Municipio
como tamb6m nas substituig6es dos terceirizados pelos concursados e redugao de horas extras
outras despesas de custeio.
ASSINATURA DOS RESPONSAVEIS PELA ELABORACAO DA ESTIMATIVA DO IMPACTO
Uba-MG,17 de Junho de 2025
MAFICELo CoFiREA 455n*C,d.,Cn-agg`ta = "`}CE-o
PAIVA:6747461 6653 S:£Qs:'`2o2`5V£6.` 5':]tj6b5'cj=L
MARCELO CORREA PAIVA
CONTROLADOR GERAL DO MUNICIPIO MATRICULA 1714
"=,,,
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA
ESTADO DE IvllNAS GERAIS
DECLARACAO DO ORDENADOR DA DESPESA
Nos termos arts.15,16 e 17 da Lei Complementar n° 101/2000, demonstra-se a seguir a
compatibilidade da nova despesa com os instrumentos de planejamento: PPA, LDO e LOA.
1 -Objeto do reajuste e valores previstos
0 reajuste para os professores publicos do Munjcipio , tera os seguintes valores previstos de aumentoR$2.988.636,40para2025-R$3.227.954,58para2026eR$3.481.631,85para2027.
2 -Adequagao orcamentaria e financeira com a lei oreamentaria anual
A,concessao de adicional aos Profissionais do Magisterio da Rede Municipal de
Ensino de Uba tera os seguintes valores previstos acima de majoragao na folha de pagamento,
tanrln rnhar+I Ira Arr]man+£ri= a finanraira nn r`rramontn rla ?n?i r`nr meir` rla I ai aenarifir]
3 -Compatibilidade com o plano plurianual
Aconcessao de adicional aos Prof.Issionais do Magist6rio da Rede Municipal de
Enswio de Uba , tern compatibilidade com as diretrizes, objetivos, programas e ae6es previstos no
nlann nlL Iriani lal
4 -Compatibjlidade com a lei de diretrizes or9amentarjas
Limite de Expansao das Despesas Obrigat6rias de Carater Continuado:
A concessao de adic.Ional aos Profissionais do Magist6rio da Rede Municipal de
Er)S/.no de Uba , esta dentro da margem de compensagao de receita conforme Lei de
Responsabilidade Fiscal, conforme consta do Anexo de Metas Fisca.is.
Metas de Resultado Primario e Nominal da LDO:
A concessao de adicional aos Profissionais do Magist5rio da Rede Municipal de
Ens/.no de Ub5 nao comprometera o resultado previsto para as metas de resultado primario e
nominal, haja visto que tais despesas serao absorvidas pelo aumento da arrecadagao da receita
tributaria do Municipio. Como o incremento da cobranga do lpTU atrav6s do
5 -Declaraeao do Ordenador da Despesa
Face as regularidades acima demonstradas, autorizo a contratagao da referida despesa:
Uba(MG),17 de Junho de 2025
JOSE DAMATO :;::;::;:L°;:Sag..
NETO:07147758 NFToo7t677586og
609 Dadoi 202SO617 is44co
JOSE DAMATO NETO
PREFEITO DE UBA
Camara Municipal de Ub£
ESTAD0 DE MINAS GERAIS
PROJETO DH LEI N.° 45/2025
COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL
A Vereadora Aline Moreira Silva Melo, Presidente da Comissao de Legisla€ao, Justica e
Redacao Final, nos termos do Paragrafo Onico do Art. 29 do Regimento Intemo, designa como relator
o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias dteis, prorrogaveis por uma tinica vez por
igual periodo, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissao, apresentar Parecer
ao projeto encaminhado a esta Comissao:
2,
Vereador Jos6 Roberto Filgueiras
Vereador Renato Vieira
Uba/MG, 23 de junho de 2025.
Aline Moreira Silva Melo
Presidente
Camara Municipal de Uba - Rua Santa Cruz, n° 301, Centro - Uba"G - CEP: 36.500-059 -Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br
Camara Municipal de Uba
ESTAD0 DE MINAS GERAIS
PROJET0 DE LHI N.° 45/2025
COMISSA0 DE FINANCAS, ORCAMENT0 E TOMADA DE CONTAS
0 Vereador Lucas Rufino Zoc6li, Presidente da Comissao de Finaneas, Orcamento e Tomada
de Contas, mos termos do Paragrafo Unico do Art. 29 do Regimento Interno, designa como relator
o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias dteis, prorrogaveis por uma dnica vez por
igual periodo, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissao, apresentar Parecer
ao projeto encaminhado a esta Comissao:
X'
Aline Moreira Silva Melo
Jos6 Roberto Reis Filgueiras
Uba/MG, 23 de junho de 2025.
•urJVIJife
Re]ator
Presidente
Camara Municipal de Uba -Rua Santa Cruz, n° 301, Centro -Uba/MG -CEP: 36.500-059 -Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br
.
ffi Camara Municipal de Ub£
ESTAD0 DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.° 45/2025
COMISSAO DE EDUCACAO, CULTURA, ESPORTES E DIREITOS HUMANOS
0 Vereador Samuel Soares da Silva, Presidente da Comissao de Educaeao, Cultura, Esportes
e Direitos Humanos, nos termos do Paragrafo Onico do Art. 29 do Regimento Interno, designa como
relator o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias titeis, prorrogaveis por uma dnica
vez por igual periodo, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissao, apresentar
Parecer ao projeto encaminhado a esta Comissao:
Breno Reis de Oliveira
J* Andr6 Eustaquio Alves
Uba"G, 23 de junho de 2025.
Camara Municipal de Uba - Rua Santa Cruz, n° 301, Centro - Uba"G - CEP: 36.500-059 -Telefone: (32) 3539-5000
Site: http ://uba.mg.leg.br -E-mail : legislativo@uba.mg.leg.br

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