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materia nº 46/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaDispõe sobre a prioridade de matrícula dos dependentes da mulher vítima de violência doméstica e familiar em instituições municipais de ensino de Ubá.
native_id12831

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-12 Proposição transformada em lei — —
2025-12-10 Encaminhado para Sanção — —
2025-12-08 Proposição aprovada — —
2025-10-21 Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redaç — —
2025-06-24 Proposição distribuída às comissões — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

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EH Camara Municipal de Uba
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ORDINARIA N.° 46/2025
Disp6e sobre a prioridade de matricula dos
dependentes da mulher v{tima de violencia dom6stica
e familiar em iustituic6es municipais de ensino de
Ubd.
A Camara Municipal de Uba decreta:
Art. 1° Os dependentes de mulheres vftimas de violencia dom6stica e familiar terao prioridade em
matn`cula ou transferencia em creches e demais instituie6es de ensino da rede ptiblica municipal de Uba em
caso de mudanca repentina de domicilio, mediante a apresentaeao dos documentos comprobat6rios do registro
da ocorrencia policial ou do processo de violencia dom6stica e familiar em curso.
Paragrafo Onico A matricula ou transfer6ncia 6 garantida independentemente da existencia de vagas,
conforme legislac5o federal.
Art. 2° As despesas com a execucao desta Lei correrao por conta de dotae6es ongamentarias pr6prias,
suplementadas se necessario.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publica€ao.
Plendrio "Vereador Lincoln Rodrigues Costa", da Camara Municipal de Uba, aos 23 dias de
junho de 2025.
., :-.``::-` ....... ` ...- `
(Pica Pau)
Camara Municipal de Uba - Rua Santa Cruz, n° 301, Centro - Ubi/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br
EH Camara Municipal de Ub£
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
0 projeto de lei prop6e prioridade na matricula e transferencia de mulheres vitimas de
violencia dom6stica e seus dependentes em instituie6es municipais de ensino, quando houver
mudanea repentina de domicflio. A medida visa garantir a continuidade da educaeao e minimizar os
impactos da violencia na vida estudantil das vitimas.
0 projeto se fundamenta no direito constitucional a educacao e no principio da igualdade
material, assegurando tratamento prioritario as pessoas em situaeao de vulnerabilidade. A16m disso,
nao interfere na gestao de recursos pdblicos, apenas estabelece urn crit6rio de prefefencia dentro das
vagas ja disponiveis. A prioridade em matriculas e transferencias independentemente de vagas esta
de acordo com a lei federal n° 13.882 /2019.
A proposta encontra respaldo na legislaeao vigente, considerando que a competencia para
legislar sobre educaeao 6 concorrente entre Uniao, Estados e Municfpios. A jurisprud6ncia do
Supremo Tribunal Federal tamb6m valida a iniciativa parlamentar para a cria€ao de normas que
orientem a administraeao ptiblica, desde que nao haja usurpaeao das competencias do Executivo.
Dessa forma, o projeto 6 juridicamente viavel e visa garantir as vitimas de violencia dom6stica e seus
filhos acesso a educaeao, proporcionando maior seguranea e estabilidade durante urn momento de
fragilidade.
Camara Municipal de Uba -Rua Santa Cruz, n° 301, Centro -Ub4/MG -CEP: 36.500-059 -Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br
EH Camara Municipal de Uba
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.° 46/2025
COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL
A Vereadora Aline Moreira Silva Melo, Presidente da Comissao de Legislapao, Justi€a e
Redaeao Final, mos termos do Paragrafo Onico do Art. 29 do Regimento Intemo, designa como relator
o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias titeis, prorrogiveis por uma dnica vez por
igual periodo, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissao, apresentar Parecer
ao projeto encaminhado a esta Comissao:
Vereador Jos6 Roberto Filgueiras
2r Vereador Renato Vieira
Uba/MG, 23 de junho de 2025.
Relator
Aline Moreira Silva Melo
Presidente
Camara Municipal de Uba -Rua Santa Cruz, n° 301, Centro -Uba"G -CEP: 36.500-059 -Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br
Camara Municipal de Ub£
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.° 46/2025
COMISSAO DE EDUCACAO, CULTURA, ESPORTES E DIREITOS HUMANOS
0 Vereador Samuel Soares da Silva, Presidente da Comissao de Educaeao, Cultura, Esportes
e Direitos Humanos, nos termos do Paragrafo Onico do Art. 29 do Regimento Interno, designa como
relator o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias dteis, prorrogiveis por uma dnica
vez por igual periodo, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissao, apresentar
Parecer ao projeto encaminhado a esta Comiss5o:
^
Breno Reis de Oliveira
Andr6 Eustaquio Alves
Uba/MG, 23 de junho de 2025.
fldiLzr
Relator
Samuel Soares da Silva
Presidente
Camara Municipal de Uba -Rua Santa Cruz, n° 301, Centro -Uba/MG -CEP: 36.500-059 -Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br

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