Camara Municipal de Ub£
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJET0 DE LEI ORDINARIA N.° 48/2025
Disp6e sobre a criacdo permanente da "Patrulha
de Proteqao a Mulher" no ambito da Guarda Civil
Municipal de Ubd.
A Camara Municipal de Uba decreta:
Art.1° Fica instituida, em carater permanente, a Patrulha de Prote€ao a Mulher -PPM, servi€o
da Guarda Civil Municipal que ten como objetivos:
I - atuar na protecao, preveneao, monitoramento e acompanhamento das mulheres vftimas de
violencia dom6stica e familiar que possuam medidas protetivas de urgencia;
11 - promover a realizacao de grupos reflexivos voltados ao tratamento do agressor em
cumprimento de medidas protetivas de urgencia ou como condi€ao imposta pelo Poder Judiciario;
Ill - fomentar, em conjunto com demais 6rgaos, entidades, organiza€6es sociais e iniciativa
privada, polfticas ptiblicas voltadas as mulheres em situacao de violencia dom6stica e familiar no
municfpio.
Art. 2° 0 Poder Executivo regulamentara, mediante decreto, a organizaeao, o funcionamento
e as atribuie6es da Patrulha de Proteeao a Mulher.
Art. 3° As despesas decorrentes da execucao desta Lei correrao por conta das dotae6es
orcamentarias pr6prias, suplementadas se necessario.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publica€ao.
Plendrio "Vereador Lincoln Rodrigues Costa", da Camara Municipal de Uba, aos 23 dias de
junho de 2025.
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VEREADOR BREN0 REIS DE OLIVEIRA
(Professor Breno)
Camara Municipal de Uba - Rua Santa Cruz, n° 301, Centro - Uba/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br
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JUSTIFICATIVA
A presente proposieao visa institucionalizar, em carater permanente, a Patrulha de Prote€ao a
Mulher (PPM) no ambito da Guarda Civil Municipal de Uba, servieo que ja vein sendo prestado com
base no Decreto Municipal n° 7.251/2024 e com amparo a Lei Complementar n.° 201/2019.
A transformacao do servieo em politica pemanente por meio de lei municipal garante a
continuidade deste importante trabalho, independentemente de mudancas na gestao municipal,
assegurando assim a proteeao continuada as mulheres vitimas de violencia dom6stica em nossa
cidade.
A PPM tern demonstrado ser uma ferramenta fundamental no combate a violencia contra a
mulher, atuando na fiscalizaeao de medidas protetivas e no acompanhamento preventivo das vitimas.
A16m disso, o servico promove importante trabalho com os agressores atrav6s de grupos reflexivos,
buscando prevenir novos casos de violencia.
Esta proposta legislativa, ao mesmo tempo em que garante a permanencia do servieo, preserva
a competencia do Poder Exeoutivo para regulamentar seus aspectos operacionais atrav6s de decreto,
respeitando assim a separaeao dos poderes.
Diante do exposto, solicito aos nobres pares a aprovaeao deste Projeto de Lei.
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PROJETO DE LEI N.° 48/2025
COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL
A Vereadora Aline Moreira Silva Melo, Presidente da Comissao de Legislaeao, Justica e
Redacao Final, mos temos do Paragrafo Unico do Art. 29 do Regimento Interno, designa como relator
o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias dteis, prorrogiveis por uma dnica vez por
igual perfodo, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissao, apresentar Parecer
ao projeto encaminhado a esta Comissao:
Vereador Jos6 Roberto Filgueiras
¥
Vereador Renato Vieira
Uba"G, 23 de junho de 2025.
Re]ator
Aline Moreira Silva Melo
Presidente
Camara Municipal de Uba - Rua Santa Cruz, n° 301, Centro - Uba"G - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
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PROJETO DE LEI N.° 48/2025
COMISSAO DE INDUSTRIA, COMERCIO, AGROPECUARIA, MEIO AMBIENTE,
URBANISMO, SEGURANCA PtlBLICA E DEFESA D0 CONSUMIDOR
0 Vereador Edeir Pacheco da Costa, Presidente da Comissao de Industria, Com6rcio,
Agropecuaria, Meio Ambiente, Urbanismo, Seguranea Pdblica e Defesa do Consumidor, nos termos
do Pafagrafo Onico do Art. 29 do Regimento Interno, designa como relator o(a) Vereador(a) abaixo
para, no prazo de 15 (quinze) dias dteis, prorrogaveis por uma dnica vez por igual perfodo, desde que
devidamente fundamentado e aprovado pela comissao, apresentar Parecer ao projeto encaminhado a
esta Comissao:
/Y
Vereador Andr6 Eustaquio Alves
\
Vereador Jos6 Roberto Reis Filgueiras
Camara Municipal de Uba - Rua Santa Cruz, n° 301, Centro - Uba"G - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
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