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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-07-07
EmentaAltera o número de vagas de Diretor Escolar II e Diretor Escolar III no quadro de cargos comissionados do Poder Executivo de Ubá, e dá outras providências.
native_id12979

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-19 Proposição transformada em lei — —
2025-08-19 Encaminhado para Sanção — —
2025-08-18 Proposição aprovada S Projeto de Lei Complementar aprovado em 2ª votação.
2025-08-18 Proposição aprovada em 1º votação P Projeto de Lei Complementar aprovado em 1ª votação.
2025-08-11 Parecer favorável da comissão — —
2025-08-11 Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redaç — —
2025-07-08 Proposição distribuída às comissões — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM N° 39, DE 07 DE JULHO DE 2025
Exmo. Sr. Presidente da Camara Municipal de Uba,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Consignando a V.Exas. a expressao de meus cordiais cumprimentos, encaminho para a
tramita?ao e votagao da Camara Municipal de Uba, o Projeto de Lei Complementar anexo, que
"altera o ndmero de vagas de Diretor Escolar 11 e Diretor Escolar Ill no quadro de cargos
comissionados do Poder Executivo de Ubd, e dd outras providencias" .
0 presente projeto surge da necessidade de compatibilizar o quadro de vagas referentes aos
cargos de Diretor Escolar com a situagao atual das escolas do Municfpio.
Na EM Dulcinea Serrato houve jungao com a EM Maria Ldcia Vieira, ficando a Diretora
da Creche Dulcin6a Serrato responsavel pelos alunos e funcionarios das duas escolas.
Na EM Prof. Francisco Arthidoro da Costa, o aumento no ntimero de alunos se deu devida
a integracao de duas escolas da rede municipal que funcionam no mesmo pr6dio, que 6 a EM Prof.
Francisco Arthidoro da Costa e a EM Stella Brandao Campelo, passando com a jungao, ser
somente 1 escola.
Com a jungao das referidas escolas houve a redugao de 4 cargos de DII e a criagao de dois
cargos de DIII, mas somente foi solicitado a extincao de dois cargos de DII, tendo em vista a
futura inauguracao de duas escolas, que sao a Creche Nair Aratijo e a escola que esta sendo
construfda no bairro Agroceres.
Assim, contamos com o apoio desta Casa Legislativa na aprovagao do presente projeto de
Lei Complementar.
Atenciosamente,
aniREONT#O
Prefeito de Uba
AV. COMENDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA. 250 CENTRO UBA-MG TEL 32 3541-8500 CEP 36500-091
2*._I?T§a`xe€ho..
PREFEITURA MUNICIPAL DE u`BA ':J° Rejeifado `. ` --.,-. \>,1,== _
ESTADO DE MINAS GERAIS ;`
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°
1 a voIA§AO:
;tip rovado Reje itado
Presidenle da Camara
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Camara
"Altera o ntimero de vagas de Diretor Escolar 11 e
Diretor Escolar Ill no quadro de cargos
comissionados do Poder Executivo de Ubd, e dd
outras providencias" .
Art. 1° Ficam criados, no Quadro de Cargos Comissionados constante do Anexo 11 da Lei
Complementar n° 02/91, 02 (dois) cargos de Diretor Escolar Ill, para as escolas EM Dulcin6ia
Serrato e EM Professor Francisco Arthidoro da Costa.
Art. 2° Ficam extintos, no Quadro de Cargos Comissionados constante do Anexo 11 da Lei
Complementar n° 02/91, 02 (dois) cargos de Diretor Escolar 11.
Art. 3° 0 Anexo 11 da Lei Complementar 02/91 passa a vigorar com a seguinte alteragao
no que diz respeito a definigao dos cargos de Diretor Escolar:
" Diretor Escolar I
* para escolas com funcionamento em aperias urn [urrio.
Diretor Escolar 11
** para escolas com funcionamento em dois turnos com loo a 500 alunos.
Diretor Escolar Ill
***para escolas comfuncionamento em dois ou trGs {urnos acima de 501 alunos."
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao.
Uba, 07 de julho de 2025.
#;EREOREo
Prefeito de Uba
AV. COMENDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTROUBA-MG TEL 32 3541-8500 CF,P 36500-091
tip Camara Municipal de Ub£
ESTAD0 DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° 5/2025
COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL
A Vereadora Aline Moreira Silva Melo, Presidente da Comissao de Legislacao, Justiea e
Redaeao Final, nos termos do Paragrafo Onico do Art. 29 do Regimento Intemo, designa como relator
o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias dteis, prorrogiveis por uma dnica vez por
igual periodo, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissao, apresentar Parecer
ao projeto encaminhado a esta Comissao:
Vereador Jos6 Roberto Filgueiras
A
Vereador Renato Vieira
Ubi/MG, 7 de julho de 2025.
Relator
Aline Moreira Silva Melo
Presidente
Camara Municipal de Uba -Rua Santa Cruz, n° 301, Centro -Uba"G -CEP: 36.500-059 -Telefone: (32) 3539-50cO
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br
i
EE Camara Municipal de Ub£
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° 5/2025
COMISSAO DE EDUCACAO, CULTURA, ESPORTES E DIREITOS HUMANOS
0 Vereador Samuel Soares da Silva, Presidente da Comissao de Educaeao, Cultura, Esportes
e Direitos Humanos, mos termos do Paragrafo Unico do Art. 29 do Regimento Interno, designa como
relator o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias titeis, prorrogaveis por uma tinica
vez por igual periodo, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissao, apresentar
Parecer ao projeto encaminhado a esta Comissao:
x: Breno Reis de Oliveira
Andr6 Eustaquio Alves
Uba/MG, 7 de julho de 2025.
fEfli±
Re]ator
Camara Municipal de Uba -Rua Santa Cruz, n° 301, Centro -Uba"G -CEP: 36.500-059 -Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br

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