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materia nº 51/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-07-07
EmentaAutoriza o Município de Ubá a ampliar o valor a ser concedido, a título de subvenção social, à entidade filantrópica sem fins lucrativos do município, originalmente previsto na Lei Municipal nº 5.267. de 26 de dezembro de 2024, até o montante de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais), e dá outras providências.
native_id12982

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-28 Proposição transformada em lei — —
2025-08-19 Encaminhado para Sanção — —
2025-08-18 Proposição aprovada — Projeto de Lei aprovado por unanimidade dos presentes.
2025-08-14 Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redaç — —
2025-08-14 Parecer favorável da comissão — —
2025-07-08 Proposição distribuída às comissões — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM N° 038, DE 07 DE JULHO DE 2025
Exmo. Sr. Presidente da Camara Municipal de Uba,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminho-vos, para tramitacao e votacao, o Projeto de Lei anexo, que "czw/orz.zcz o
Municipio de Ubd a ampliar o valor a ser concedido, a t{tulo de subvenqao social, a entidade
filantr6pica sem fins lucrativos do municipio, originalmen{e previsto na Lei Municipal n° 5.267,
de 26 de dezembr() de 2024, at6 o montante de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais), e dd
ou{ras providGncias."
0 presente Projeto de Lei tern origem em solicitacao do Secretario Municipal de Financas,
e tern objetivo dar continuidade a parceria firmada entre o Munic{pio de Uba e a Agencia de
Desenvolvimento de Uba e Regiao (ADUBAR).
A parceria com a Adubar, que vein sendo renovada ao longo de vdrios anos, permite ao
Municipio garantir diversos servicos a popula?ao ubaense. Neste caso, em especial, pretende-se
melhorar os servigos prestados pela "Casa do Empreendedor", com a contratacao de uma
funcioniria para atuar como analista.
Os recursos sao provenientes de anulagao parcial de dotac6es ja previstas no orcamento
atual, conforme consta do projeto. Ou seja, em razao da melhor conveniencia e necessidade do
momento, pretende apenas adequar a destinacao dos recursos, permitindo que sejam utilizados na
parceria com a Adubar, que ja se encontra em execugao.
Para os fins do disposto na Lei Municipal n° 5.082/23, segue o Termo para Solicitagao de
Cr6dito Adicional - TCA 006, da Secretaria Municipal de Finangas, contendo justificativa da
medida, dados sobre origem e destino dos recursos e planilha com a discriminagao das fichas
orcamentdrias a serem criadas.
Por se tratar de medida que visa trazer beneficios para a populaeao atendida, solicita-se que
a apreciacao do projeto se de em regime de urgencia, mos termos do art. 83 da Lei Organica
Ubaense.
Cordialmente,
ife`E¥ifAi§NTiifo
Prefeito de Uba
AV. COMENDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA. 250 CENTRO UBA-MG TEL 32 3541-8500 CEP 36500-091
1.-.-t.-.--,'a'.`-,-,:,:.i",:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA
ESTAD0 DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI No
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Autoriza o Munic{pio de Ubd a ampliar o valor a
ser concedido, a titulo de subvenqdo social, a
en{idade filantr6pica sem fins lucrativos do
munic{pio, originalmente previsto na Lei Municipal
n° 5.267, de 26 de dezembro de 2024, at6 o
montante de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais),
e dd outras providencias.
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a ampliar, na agao orcamentaria especificada
abaixo, o valor destinado a concessao de subvengao social a entidade filantr6pica sem fins
lucrativos, originalmente previsto na Lei Municipal n° 5.267, de 26 de dezembro de 2024, ate o
limite total de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais), a saber:
02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS VALOR (RS)
02.03.01 -Secretaria Municipal de Financas
3 - Contribuigao a Entidade Sem Fins Lucrativos
Contribuicao a Agencia de Desenvolvimento de Uba e Regiao (ADUBAR) 68.000,00
Art. 2° Para atender ao disposto no artigo 1°, fica o Poder Executivo autorizado a abrir
credito adicional suplementar por anulapao no valor de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais),
nos termos do art. 5°, caput, da Lei Municipal n° 5.266/2024, c/c arts. 42 e 43 da Lei Federal n°
4.320/1964, majorando a seguinte dotagao orcamentaria vigente:
Orgao
Unidade
Subunidade
Fungao
Subfuncao
Programa
Projeto/Atividade
Natureza da despesa
Ficha
Fonte de Recurso
02
03
01
11
334
0013
3
3.3.50.41
234
1500
Valor(RS) 68.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS
Secretaria Municipal de Finangas
Trabalho
Fomento ao Trabalho
Inclusao e Desenvolvimento Humano dos Ubaenses
Contribui?ao a Entidade Sem Fins Lucrativos
Contribui?6es
Recursos nao Vinculados de Impostos
Sessenta e oito mil reais
Art. 3° Para fazer face a suplementacao de que trata o artigo anterior, fica anulada
parcialmente a seguinte dotagao orcamentaria no valor de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais):
AV. COMENDADOR JACINTO SOARF,S DE SOUZA LIMA. 250 CENTROUBA-MG TEL 32 3541-8500 CEP 36500-091
Orgao
Unidade
Subunidade
Fungao
Subfuncao
Programa
Projeto/Atividade
Natureza da despesa
Ficha
Fonte de Recurso
Valor (RS)
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
03 DIVISAO DE CONVENIOS
04 ADMINISTRACAO
122 ADMINISTRACAO GERAL
1 APOIO ADMINISTRATIVO
2013 Manutencao da Divisao de convenios
3.1.90.11 Venc. e vant. Fixas pes. Civil
0390
Recursos nao Vinculados de Impostos
1500
68.000,00 Sessenta e oito nil reais
Art. 4° 0 Poder Executivo promovera as alterag6es necessarias para compatibilizar esta Lei
com o PPA e a LDO, nos termos do art.16, § 1°, incisos I e 11, da Lei Complementar n° 101/2000.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Uba, MG, 07 de julho de 2025.
ifei3#.I£
Prefeito de Uba
DAMATO NETO
AV. COMENDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA. 250 CENTRO UBA-MG TEL 32 354] -8500 CEP 36500-091
W.6C]-030C-79€C-6]]O 06!P90 0 aluJO!u! e tv6a-OOOC-t79€€-6]]C)/Ot30eo!|!Je^/Jq.luoo.OoP L.eqneJn}le}eJd//:sdi}u es§eoe `sejniEu!s§e sep epBpliB^ 8 jeoulje^ ejed
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EH Camara Municipal de Ub£
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJET0 DE LEI N.° 51/2025
COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL
A Vereadora Aline Moreira Silva Melo, Presidente da Comissao de Legislacao, Justice e
Redaeao Final, nos termos do Paragrafo Onico do Art. 29 do Regimento Intemo, designa como relator
o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias dteis, prorrogaveis por uma tinica vez por
igual perfodo, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissao, apresentar Parecer
ao projeto encaminhado a esta Comissao:
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Vereador Jos6 Roberto Filgueiras
Vereador Renato Vieira
Uba/MG, 7 de julho de 2025.
.\....`.,,....,`,i
L, ,,\_ \ h\!\
Aline Moreira Silva Melo
Presidente
Camara Municipal de Uba - Rua Santa Cmz, n° 301, Centro - Uba/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br
EH Camara Municipal de Ub£
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.° 51/2025
COMISSAO DE FINANCAS, ORCAMENT0 E TOMADA DE CONTAS
0 Vereador Lucas Rufino Zoc6li, Presidente da Comissao de Finan€as, Orcamento e Tomada
de Contas, nos termos do Paragrafo bnico do Art. 29 do Reginento Interno, designa como relator
o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias titeis, prorrogiveis por uma tinica vez por
igual periodo, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissao, apresentar Parecer
ao projeto encaminhado a esta Comissao:
Aline Moreira Silva Melo
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Jos6 Roberto Reis Filgueiras
Uba/MG, 7 de julho de 2025.
Presidente
Camara Municipal de Uba -Rua Santa Cruz, n° 301, Centro -Uba/MG -CEP: 36.500-059 -Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br

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