PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA
ESTAD0 DE MINAS GERAIS
MENSAGEM N° 034, DE 30 DE JUNHO DE 2025
Exmo. Sr. Presidente da Camara Municipal de Uba,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminho-vos, para tramitacao e votagao, o Projeto de Lei anexo, que "cz/fe7.cr os c7rts. J°
e 4°, da Lei Municipal n° 5.293, de 18 de junho de 2025, que autoriza a ampliaqdo dos valores
destinados a concessdo de subvenqdo social ds entidades filantr6picas sem fins lucrativos do
munic{pio, para corrigir referencia incorreta ao mecanismo orcamentdrio utilizado."
A presente alteragao se justifica pela necessidade de adequncao as limitag6es tecnicas
impostas pelo novo sistema contabil municipal, implantado durante a tramitagao do projeto que
resultou na Lei Municipal 5.293/2025, e que nao permite realocac6es orcamentarias entre
diferentes fung6es e sub fun?6es, diferentemente do sistema anterior. Esta modemizagao, embora
represente avanco na gestao ptiblica, exige adaptag6es procedimentais que garantam a correta
execugao orgamentaria dentro dos novos parametros tecnicos estabelecidos pelo SIAFIC e pelo
TCE"G.
A corregao proposta nao altera os valores ou finalidades pretendidas, limitando-se ao
enqundramento legal e t5cnico adequado, garantindo a viabilidade operacional da medida dentro
dos novos paradigmas da contabilidade ptiblica municipal.
Para os fins de operacionalizacao da medida, segue anexo o Termo para Solicita?ao de
Cr6dito Suplementar -TCA 02/2025, contendo dados sobre a origem e o destino dos recursos.
Como se trata de mat6ria eminentemente tecnica, indispensavel para viabilizar a
transferencia de recursos ja autorizados pelo orcamento municipal e aprovados por essa Edilidade
na forma da Lei 5.293/2025, solicitamos a apreciagao e a aprovagao do presente Projeto de Lei,
em Regime de Urgencia, visando, acima de tudo, atingir o interesse coletivo do Municipio de Uba.
Cordialmente,
:-?`;:;-`i-`*f:t::,:-+,
Prefeito de Uba
AV. COMF,NDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA. 250 CENTRO UBA-MG TEL 32 3541-8500 CEP 36500-091
PREFEITURA MUNICIPAlj DE UBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N° 5-
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Altera os arts. 3° e 4°, da Lei Municipal n° 5.293, de
18 de junho de 2025, que autoriza a ampliaqdo dos
valores destinados a concessdo de subvencdo social
ds entidades filantr6picas sem fins lucrativos do
munic{pio. para corrigir referencia incorreta ao
mecanismo orqamen{drio utilizado.
Art.1° Ficam alteradas as redag6es dos arts. 3° e 4°, da Lei Municipal n° 5.293, de 18 de
junho de 2025, para os seguintes termos:
"Art. 3° Para atender ao disposto no art. 1°, especificamente a a¢Go 0.012, fica o
Poder Executivo autorizado a abrir cr6dito adicional suplementar por anulaqdo no
valor de RS 36.000,00 (trinta e seis mil reais), nos termos do art. 5°, caput, da Lei
Municipal n° 5.266/2024, c/c arts. 42 e 43 da Lei Federal n° 4.320/1964, majorando
a seguinte dotacdo or¢amentdria vigente:
Orgao
Unidade
Subunidade
Funqdo
Subfun?do
Programa
02
09
a/
08
24J
0013
Projeto/Atividade 12
Nalurezadadespesa 3.3.50.43
Ficha 1182
Fonte de Recurso 1500
Valor (RS) 36.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA
SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA
SOCIAL
AssistGncia Social
AssistGncia a Pessoa ldosa
Fomento ao Terceiro Setor Ubaense
Celebracdo de Parcerias com OSC's /
Assistencia a Pessoa Idosa
Subvenq6es Sociais
Recursos ndo Vinculados de lmpostos
Trinta e seis mil reais
Art. 4° Para fazer face a suplementa€ao de que trata o artigo anterior, fica anulada
parcialmente a seguinte dotagdo orqamentdria no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis
mil reais) :
Orgdo
Unidade
Subunidade
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA
SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA
SOCIAL
AV. COMENDADOR JACINT() SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO UBA-MG TEL 32 3541-8500 CEP 36500-091
Funcao
Subfunqdo
Programa
PREFEITURA MUNICIPAI, DE UBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Proj eto/Atividade 7
Naturezadadespesa 3.3.50.43
Ficha 1184
Fonte de Recurso 1500
Valor (RS) 36.000,00
AssistGncia Social
Assistencia a Crianqa e ao Adolescen[e
Fomento ao Terceiro Setor Ubaense
Celebracdo de Parcerias com OSC's /
Crianqas e Adolescen{es
Subvenq6es Sociais
Recursos ndo Vinculados de lmpostos
Trinta e seis mil reais"
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicagao e revoga todas as disposig6es em
contrario.
Uba, MG, 30 dejunho de 2025.
ife`E#A*Nng
Prefeito de Uba
AV. COMF,NDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA. 250 CENTRO UBA-MG TEI, 32 3541-8500 CEP 36500-091
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Camara Municipal de Ub£
ESTAD0 DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.° 53/2025
COMISSAO DE FINANCAS, ORCAMENTO E TOMADA DE CONTAS
0 Vereador Lucas Rufino Zoc6li, Presidente da Comissao de Finaneas, Oreamento e Tomada
de Contas, nos termos do Paragrafo bnico do Art. 29 do Regimento Interno, designa como relator
o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias dteis, prorrogiveis por uma dnica vez por
igual perfodo, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissao, apresentar Parecer
ao projeto encaminhado a esta Comissao:
Aline Moreira Silva Melo
Jr` Jos6 Roberto Reis Filgueiras
Uba/MG, 7 de julho de 2025.
Presidente
Camara Municipal de Uba - Rua Santa Cruz, n° 301, Centro - Uba/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone:
Site: http ://uba.mg.leg.br -E-mail: legislativo@uba.mg. leg.br
(32) 3539-5000
Camara Municipal de Uba
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.° 53/2025
COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL
A Vereadora Aline Moreira Silva Melo, Presidente da Comissao de Legislacao, Justice e
Redaeao Final, mos termos do Paragrafo Unico do Art. 29 do Regimento Intemo, designa como relator
o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias titeis, prorrogaveis por uma dnica vez por
igual perfodo, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissao, apresentar Parecer
ao projeto encaminhado a esta Comissao:
Vereador Jos6 Roberto Filgueiras
Vereador Renato Vieira
Uba/MG, 7 de julho de 2025.
Relator
Aline Moreira Silva Melo
Presidente
Camara Municipal de Uba -Rua Santa Cruz, n° 301, Centro -Uba"G -CEP: 36.500-059 -Telefone: (32) 3539-5000
Site: http ://uba.mg.leg.br -E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br