PREFEITURA MUNICIPAlj DE UBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM N° 035, DE 30 DE JUNH0 DE 2025
Exmo. Sr. Presidente da Camara Municipal de Uba,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Consignando a V.Exas. a expressao de meus cordiais cumprimentos, encaminho para a
tramitacao e votagao da Camara Municipal de Uba, o Projeto de Lei anexo, que "I.#s/jt%;., #o
dmbito do Munjc{pio de Ubd, a Semana da Proteqao Animal e o Mos Dezembro Verde, dedicados
ds A¢Cjes de Conscientizaqdo sobre o Abandono de Animais" .
0 abandono de animais 6 urn problema crescente que impacta nao apenas o bern-estar dos
animais, mas tamb6m a satide ptiblica e o equilibrio ambiental. Alem de ser moralmente
condenavel, contribui para o aumento da populacao de animais em situa?ao de rua, expondo-os a
maus-tratos, fome, doencas e acidentes.
Uma vez que a Lei Municipal 5.273, de 27 de fevereiro de 2025, instituiu no calendario
municipal o dia do Protetor de Animais, a ser celebrado anualmente no dia 04 de outubro, nada
melhor que aproveitar a data e ampliar as apses de conscientizagao nesse periodo.
0 projeto prop6e tamb6m a inclusao no calendario municipal do mss de dezembro
dedicado a criacao de campanhas de conscientizacao, utilizando meios de comunicacao, parcerias
com instituig6es de ensino e organizag6es de protecao animal para educar a populagao sobre a
importancia da posse responsavel.
Deste modo, o que se pretende com o presente projeto de lei e intensificar as ag6es de
conscientizapao da causa animal, em especial nas escolas municipais, aproveitando-se
proximidade da data em comemoragao aos Protetores dos Animais.
A conscientizagao da sociedade e urn passo fundamental para reduzir essa pratica. 0
desconhecimento sobre as consequencias do abandono, bern como a falta de informagao sobre
altemativas responsaveis, como adogao responsavel e castragao, perpetuam esse ciclo de
negligencia. A implementacao de campanhas educativas, palestras, programas escolares e ag6es
comunitarias pode contribuir significativamente para transformar a cultura do abandono em urn
compromisso coletivo com o respeito e cuidado aos animais.
Assim sendo, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovagao do presente
Projeto de Lei.
Atenciosamente,
#s'EDRENETS
Prefeito de Uba
AV. COMENDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA` 250 CENTRO UBA-MG TEI, 32 3541-8500 CEP 36500-091
PREFEITURA MUNICIPAlj DE UBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Institui, no dmbito do Munic{pio de Ubd, a Semana
da Proteqdo Animal e o MGs Dezembro Verde,
dedicados ds A¢bes de Conscientizacao sobre o
Abandono de Animais.
Art. 1° Fica instituida a Semana da Protegao Animal no Municipio de Uba, a ser realizada
durante a primeira semana do mss de Outubro.
Art. 2° Fica instituido no Municipio de Uba o Mss Dezembro Verde, dedicado a
realizapao de ac6es educativas de conscientizacao e de reflexao sobre o abandono de animais.
Art. 3° A institui?ao da Semana da Protecao Animal e do Mss Dezembro Verde tern como
objetivos:
I - conscientizar a populacao de que o abandono de animais e crime, alem de ser ato de
maus-tratos;
11 - dar maior visibilidade ao tema estimulando o cuidado, a guarda responsavel e a
prevengao ao abandono de animais;
Ill - contribuir para melhoria dos indicadores relativos ao abandono de animais no
Municipio de Uba;
IV - ampliar o nivel de resolucao das ap6es direcionadas ao abandono de animais por
meio de ag6es integradas envolvendo a populagao, 6rgaos phblicos e organizag6es que atuam na
area.
Art. 40 0 Poder Executivo Municipal podera buscar parcerias e firmar convenios junto a
entidades de protegao animal, escolas e empresas privadas, para a execugao das ag6es de
conscientizagao do Mss Dezembro Verde.
Art. 5° As escolas da rede municipal, com o apoio da Secretaria Municipal responsavel
pelo Meio Ambiente e da Secretaria Municipal da Satide, deverao desenvolver atividades
relacionadas ao tema e voltadas para a conscientizagao dos alunos.
Paragrafo Unico. As atividades desenvolvidas nas escolas ficarao a criterio dos diretores,
podendo incluir palestras, eventos e atividades educativas, e contar com a participagao de medicos
veterinarios, cuidadores e representantes de organizag6es que atuam na causa animal.
Art. 7° Esta lei entrara em vigor na data de sua publicagao.
Uba, MG, 30 dejunho de 2025.
ife'ERENRE
Prefeito de Uba
UBA-MG TEL 32 3541 -8500 CEP 36500-091 AV. COMENDADOR .TACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250CENTRO
EH Camara Municipal de Ub£
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PROJETO DE LEI N.° 54/2025
COMISSAO DE INDUSTRIA, COMERCIO, AGROPECUARIA, MEIO AMBIENTE,
URBANISMO, SEGURANCA PtlBLICA E DEFESA D0 CONSUMIDOR
0 Vereador Edeir Pacheco da Costa, Presidente da Comissao de Industria, Com6rcio,
Agropecuaria, Meio Ambiente, Urbanismo, Seguranea Pdblica e Defesa do Consumidor, mos termos
do Paragrafo Onico do Art. 29 do Regimento Interno, designa como relator o(a) Vereador(a) abaixo
para,noprazod;15(quinze)diasdteis,prorrogaveisporumadnicavezporigualperiodo,desdeque
devidamente fulldamentado e aprovado pela comissao, apresentar Parecer ao projeto encaminhado a
esta Comissao:
/
Vereador Andr6 Eustaquio Alves
V
Vereador Jos6 Roberto Reis Filgueiras
-\
Camara Municipal de Uba - Rua Santa Cruz, n° 301, Centro - Uba/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br
EH Camara Municipal de Ub£
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PROJETO DE LEI N.° 54/2025
COMISSAO DE SAODE, PROTECAO ANIMAL E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
0 vereador Paulo Cezar Tavares, Presidente da Comissao de Satde, Protecao Animal e
Desenvolvimento Social, nos termos do Paragrafo Unico do Art. 29 do Regimento Interno, designa
como relator o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias titeis, prorrogaveis por uma
dnica vez por igual periodo, desde que devidamente fundanientado e aprovado pela comissao,
apresentar Parecer ao projeto encaminhado a esta Comissao:
Ant6nio Domingos Ximendes Trindade
Gilson Fazolla Filgueiras
Uba/MG, 7 de julho de 2025.
Relator
Vereador Pau]o Cezar Tavares
Presidente
Camara Municipal de Uba - Rua Santa Cruz, n° 301, Centro - Uba/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br
Camara Municipal de Uba
ESTAD0 DE MINAS GERAIS
PROJET0 DE LEI N.° 54/2025
COMISSA0 DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACA0 FINAL
A Vereadora Aline Moreira Silva Melo, Presidente da Comissao de Legislapao, Justiga e
Reda€ao Final, nos termos do Paragrafo Onico do Art. 29 do Regimento Intemo, designa como relator
o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias dteis, prorrogiveis por uma dnica vez por
igual pen'odo, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissao, apresentar Parecer
ao projeto encaminhado a esta Comissao:
Vereador Jos6 Roberto Filgueiras
Vereador Renato Vieira
Ubi/MG, 7 de julho de 2025.
Relator
Aline Moreira Silva Melo
Presidente
camara Municipal de Uba -Rua Santa Cruz, n° 301, Centro -Uba/MG -CEP: 36.500-059 -Telefone: (32) 3539-50cO
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br