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materia nº 52/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-07-07
EmentaDispõe sobre a celebração de contratos de cessão onerosa de direito à nomeação de eventos, bens e equipamentos públicos de Município de Ubá (Naming Rights).
native_id12986

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-19 Proposição transformada em lei — —
2025-11-12 Encaminhado para Sanção — —
2025-11-10 Proposição aprovada — —
2025-11-10 Emenda aprovada — Emendas 1, 2 e 3 aprovadas.
2025-10-20 Proposição com vista — Concedida vista ao vereador Edeir Pacheco da Costa
2025-09-01 Parecer favorável da comissão — —
2025-08-21 Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redaç — —
2025-07-10 Proposição distribuída às comissões — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA
ESTAD0 DE MINAS GERAIS
MENSAGEM N° 037, DE 30 DE JUNHO DE 2025
Exmo. Sr. Presidente da Camara Municipal de Ub£,
Senhoras e Senhores Vereadores:
u
u
Consignando a V.Exas. a expressao de meus cordiais cumprimentos, encaminho para a
tramitagao e votagao da Camara Municipal de Uba, o Projeto de Lei Complementar anexo, que
C¢disp6e sobre a celebra¢do de contratos de cessao onerosa de direito a nomeagdo de eventos,
bens e equipamentos pdblicos do Municipio de Ubd praming Rights) " .
A presente proposicao tern como objetivo autorizar que o Municipio de Uba permita que a
iniciativa privada nomeie eventos, bens e equipamentos ptiblicos e, em contrapartida, aumente a
arrecadagao financeira e/ou melhore o espa€o ptiblico com reformas. Essa pratica e conhecida
como "#c7mz.ng „.gfr/s" (direito de nomeacao), que a cada dia que passa 5 mais presente no setor
privado e utilizado principalmente em estadios e teatros.
Sob os aspectos formais, a proposigao nao visa dispor concretamente sobre servico ptiblico
e, tampouco, sobre regime de concessao ou permissao. Ao contrario, apenas institui diretrizes
gen6ricas que facultam ao Poder Executivo a concessao dos chamados "#czmz.ng rz.gfots", como
fonte alternativa de obtencao de novas receitas phblicas e melhor conservagao dos espacos
pdblicos
Assim, o objetivo desse projeto de lei e garantir seguranga juridica ao gestor ptlblico
municipal, que passara a ter urn respaldo da legislagao para a tomada de decisao se optar pela
utilizacao desse instrumento de captacao de receita extra orcamentaria.
Ao permitir a utilizagao da pratica de "#cz"z.77g r7.gfo/j" nos equipamentos ptiblicos do
municipio, teremos uma geracao de novas fontes de receita e, consequentemente, melhoria dos
servicos oferecidos a populagao.
No municipio existem bens ptiblicos que estao completamente abandonados que, atraves
do "#c}rmz."g rj.gfo/I", poderiam ser revitalizados sem Onus para os cofres pdblicos, revertendo-se
mum grande beneficio a toda sociedade, o que justifica a aprovacao da presente proposta.
Portanto. diante da importancia da mat6ria em questao para o planejamento municipal,
submeto a consideracao dessa Egregia Camara Municipal, solicitando aos Nobres Vereadores a
apreciagao e aprovagao do presente Projeto de Lei, por ser de relevante interesse pdblico.
Atenciosamente,
#srEhiTfrooNT#o
Prefeito de Uba
AV. COMENDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA. 250 CENTRO UBA-MG TEL 32 3541-8500 CEP 36500-091
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N°
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ZI
Disp6e sobre a celebraqdo de contratos de cessdo
onerosa de direito a nomea¢ao de eventos, bens e
equipamentos pitblicos do Munic{pio de Ubd
praming Rights) .
Art. 1° Fica instituido o programa de cessao onerosa com a iniciativa privada, de direito a
nomeapao de eventos, bens e equipamentos phblicos do Municipio de Uba, que desempenhem
atividades dirigidas a satde, cultura, esportes, educagao, assistencia social, lazer e recreacao, meio
ambiente, mobilidade urbana e promocao de investimentos, competitividade e desenvolvimento,
atendidos os requisitos previstos nesta Lei.
Art. 2° 0 contrato de cessao onerosa de direito a nomeagao sera precedido de procedimento
licitat6rio e edital para selegao dos interessados, mediante crit5rios previamente estabelecidos pelo
Poder Executivo Municipal, observadas as normativas municipais, estaduais e federais que versem
sobre contratac6es ptiblicas.
§ 1° Poderao participar do procedimento licitat6rio, as empresas em dia com a legislapao
federal, estadual e municipal.
§ 2° 0 procedimento licitat6rio previsto no caput devera estabelecer que as cess6es onerosas
de direito a nomeacao terao, obrigatoriamente, prazo determinado de duracao a ser definido em
edital.
Art. 3° 0 contrato devera prever contrapartida pela associagao de nome ou marca, seja na
forma de pagamento anual em pectinia, em benfeitorias ao local da concessao, ou em outras
formas correlatas previstas no procedimento licitat6rio.
Art. 4° A cessionaria incluira na placa de antincio indicativo, presente no equipamento
ptiblico, sua marca ap6s o nome do equipamento.
§ 10 Para a inclusao da marca nas placas de antincio indicativo do im6vel ou em toda a
comunicagao do evento, a cessionaria devera cumprir as regras presentes no edital, bern como
garantir a manutengao das placas durante a vigencia contratual.
§ 2° A responsabilidade pelos custos relacionados as trocas das placas de antincios dos bens
ou dos eventos sera sempre da cessionaria.
AV. COMENDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA. 250 CENTRO UBA-MG TEL 32 3541-8500 CEP 36500-091
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5 As despesas decorrentes da execugao desta Lei correrao por conta das dotac6es
orcamentarias pr6prias, suplementadas se necessario.
Art. 6° Esta lei entra em vigor 30 (trinta) dias ap6s a data de sua publicacao.
Uba, 30 de junho de 2025 .
ife;REOREo
Prefeito de Uba
AV. COMENDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO UBA-MG TEL 32 3541-8500 CEP 36500-091
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EH Camara Municipal de Uba
ESTAD0 DE MINAS GERAIS
PROJET0 DE LEI N.° 52#025
COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACA0 FINAL
A Vereadora Aline Moreira Silva Melo, Presidente da Comissao de Legislapao, Justiea e
Redaeao Final, nos termos do Paragrafo Onico do Art. 29 do Regimento Intemo, designa como relator
o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias dteis, prorrogiveis por uma dnica vez por
igual pen`odo, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissao, apresentar Parecer
ao projeto encaminhado a esta Comissao:
u
U
Vereador Jos6 Roberto Filgueiras
*
Vereador Renato Vieira
Uba/MG, 7 de julho de 2025.
Its
Relator
Presidente
Camara Municipal de Uba - Rua Santa Cruz, n° 301, Centro - Uba/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br
i,.\+=i Camara Municipal de Ub£
ESTAD0 DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.° 52#025
COMISSAO DE EDUCACAO, CULTURA, ESPORTES E DIREITOS HUMANOS
0 Vereador Samuel Soares da Silva, Presidente da Comissao de Educa€ao, Cultura, Esportes
e Direitos Humanos, nos termos do Paragrafo Onico do Art. 29 do Regimento Intemo, designa como
relator o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias dteis, prorrogaveis por uma dnica
vez por igual pen`odo, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissao, apresentar
Parecer ao projeto encaminhado a esta Comissao:
U
U
Breno Reis de Oliveira
Andr6 Eustaquio Alves
Uba/MG, 7 de julho de 2025.
Re]ator
Samuel Soares da Silva
Presidente
Camara Municipal de Uba - Rua Santa Cruz, n° 301, Centro - Uba/MG - CEP:
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br
36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
.,,.+I,tr Camara Municipal de Ub£
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DH LHI N.° 52/2025
COMISSA0 DE INDUSTRIA, COMERCIO, AGROPECUARIA, MEIO AMBIENTE,
URBANISMO, SEGURANCA PbBLICA E DEFESA D0 CONSUMIDOR
0 Vereador Edeir Pacheco da Costa, Presidente da Comissao de Industria, Com6rcio,
Agropeouaria, Meio Ambiente, Urbanismo, Seguran€a Ptiblica e Defesa do Consumidor, nos termos
do Paragrafo bnico do Art. 29 do Regimento Interno, designa como relator o(a) Vereador(a) abaixo
para, no prazo de 15 (quinze) dias dteis, prorrogaveis por uma tinica vez por igual perfodo, desde que
devidamente fundamentado e aprovado pela comissao, apresentar Parecer ao projeto encaminhado a
U esta comissao:
Vereador Andr6 Eustaquio Alves
Vereador Jos6 Roberto Reis Filgueiras
Uba"G, 7 de julho de 2025.
Relator
Edeir Pacheco da Costa
Presidente
Camara Municipal de Uba - Rua Santa Cruz, n° 301, Centro - Uba/MG - CEP: 36.500-059 -Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br
U
EH Camara Municipal de Ub£
ESTAD0 DE MINAS GERAIS
PROJET0 DE LEI N.° 52/2025
COMISSA0 DE SAbDE, PROTECAO ANIMAL E DESENVOLVIMENT0 SOCIAL
0 vereador Paulo Cezar Tavares, Presidente da Comissao de Satde, Proteefro Animal e
Desenvolvimento Social, mos termos do Parigrafo bnico do Art. 29 do Reginento Intemo, designa
como relator o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias dteis, prorrogiveis por uma
dnica vez por igual perfodo, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissao,
apresentar Parecer ao projeto encaminhado a esta Comissao:
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Ant6nio Domingos Ximendes Trindade
Gilson Fazolla Filgueiras
Uba/MG, 7 de julho de 2025.
Relator
Vereador Paulo Cezar Tavares
Presidente
Cinara Municipal de Uba - Rua Santa Cruz, n° 301, Centro - Uba/MG - CEP: 36.500-059 -Telefone:
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br
(32) 3539-5000

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