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ESTAD0 DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ORDINARIA N.° 56/2025
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Permite que alunos com espectro autista sejam
desobrigados a usarem unif;orme escolar, considerando
suas sensibilidades sensoriais.
A Camara Municipal de Uba decreta:
Art. 1° Os alunos que possuam diagn6stico do Transtorno do Espectro Autista fican
desobrigados de usarem uniforme escolar na rede ptiblica e privada, quando este for incompativel
com sua sensibilidade sensorial.
Paragrafo dnico. Para os fins desta lei, consideram-se sensibilidades sensoriais as dificuldades
relacionadas a hipersensibilidade ou hipossensibilidade tatil, t6rmica ou proprioceptiva, que podem
causar desconforto ou sofrimento significativo devido a fatores como etiquetas, tecidos, texturas,
cores ou qualquer elemento em contato direto com a pele.
Art. 2° A dispensa do uso do uniforme esta condicionada a apresentaeao de laudo medico que
comprove a necessidade da adaptaeao.
Art. 3° A roupa utilizada para substituir o uniforme escolar deve respeitar os padr6es
estabelecidos pela instituieao de ensino quanto ao comprimento e estilo das pecas (camisa, bermuda,
entre outros).
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publica€ao.
Plendrio "Vereador Lincoln Rodrigues Costa", da Camara Municipal de Uba, aos 14 dias de
julho de 2025.
FILGUEIRAS
Camara Municipal de Uba -Rua Santa Cruz, n° 301, Centro -Uba/MG -CEP: 36.500-059 -Telefone: (32) 3539-5000
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JUSTIFICATIVA
A sensibilidade sensorial 6 urn aspecto essencial da experiencia humana e desempenha urn
papel fundamental na forma como percebemos e interagimos com o mundo ao nosso redor.
0 ambiente 6 composto por diversas informae6es sensoriais que ativam diferentes sentidos,
como visao, paladar, olfato, tato e audicao. Elementos como rufdos, 1uz, temperatura e o contato com
pessoas e animais sao processados de maneiras variadas por cada indivfduo.
No caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista a`EA), a percepeao sensorial pode
ser intensificada ou reduzida. Isso significa que algumas delas podem ser hipersensiveis ®ercebendo
estfmulos de foma amplificada) ou hipossensiveis ®ercebendo estfmulos de forma reduzida).
Cada pessoa autista possui suas singularidades, e nem todas apresentam essas caracterfsticas.
No entanto, quando presentes, tais sensibilidades podem impactar diretamente o bern-estar e a
interaeao com o ambiente.
Sensibilidades sensoriais em autistas
Hipersensibilidade aos estimulos sensoriais
Autistas com hipersensibilidade evitam situae6es que ativam seus sentidos de maneira intensa.
Exemplos:
• Rejeicao a certos tipos de texturas de alimentos;
• Desconforto extremo com etiquetas ou tecidos de roupas;
• Necessidade de tapar os ouvidos diante de ruidos altos;
• Intolerancia a luzes intensas ou ao contato ffsico.
Hipossensibilidade aos estimulos sensoriais
Autistas com hipossensibilidade, por outro lado, buscam estimulos sensoriais constantemente.
Exemplos:
• Preferencia por roupas mais apertadas para sentir a pressao no corpo;
• Esfregar bracos e pernas contra objetos para estimular o tato;
• Busca por cores vibrantes e luzes piscantes;
• Preferencia por alimentos de sabor mais intenso.
Casos de hipersensibilidade e hipossensibilidade combinadas
Alguns autistas podem apresentar uma combinaeao de hipersensibilidade e
hipossensibilidade, seja em diferentes sentidos ou ate mesmo no mesmo sentido.
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Impacto na vida esco]ar e a necessidade de adapta§ao
A obrigatoriedade do uso de uniforme escolar pode representar urn grande desafio para
pessoas com TEA que apresentam sensibilidades sensoriais. 0 tecido, as costuras, as etiquetas e ate
mesmo o ajuste da roupa podem causar desconforto extremo para aquelas que sao hipersensiveis ao
toque. Ja para autistas hipossensiveis, o uniforme pode nao proporcionar a sensaeao tatil necessaria,
levando-os a buscar alternativas para compensar essa necessidade.
Diante disso, pemitir que estudantes com TEA utilizem roupas adequadas as suas
necessidades sensoriais 6 uma medida fundamental para garantir seu conforto, ben-estar e pleno
desenvolvimento no ambiente escolar. A flexibilizacao do uso do uniforme nao compromete a
identidade visual da instituieao; ao contrario, promove a inclusao e respeita as difereneas individuais.
Compreender e respeitar as particularidades sensoriais de autistas 6 essencial para construir
uma sociedade mais acessivel e inclusiva. Adaptar ambientes e regras escolares para atender as
necessidades desses alunos nao 6 apenas uma questao de conforto, mas, sobretudo, de assegurar o
direito a educacao em urn ambiente que favoreea sua aprendizagem e desenvolvimento.
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PROJETO DE LEI N.° 56/2025
COMISSAO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIENCIA
0 vereador Samuel Soares da Silva, Presidente da Comissao de Defesa dos Direitos da Pessoa
com Deficiencia, nos termos do Paragrafo Onico do Art. 29 do Regimento Intemo, designa como
relator o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias 6teis, prorrogaveis por uma tinica
vez por igual periodo, desde que devidanente fundamentado e aprovado pela comissao, apresentar
Parecer ao projeto encaminhado a esta Comissao:
i.
Aline Moreira Silva Melo
``k Jos6 Roberto Filgueiras
Uba/MG, 14 de abril de 2025.
Samuel Soares da Silva
Presidente
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PROJETO DE LEI N.° 56/2025
COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACA0 FINAL
A Vereadora Aline Moreira Silva Melo, Presidente da Comissao de Legislaeao, Justiea e
Redacao Final, nos termos do Paragrafo Onico do Art. 29 do Regimento Intemo, designa como relator
o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias dteis, prorrogaveis por uma dnica vez por
igual pen'odo, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissao, apresentar Parecer
ao projeto encaminhado a esta Comissao:
Vereador Jos6 Roberto Filgueiras
X
Vereador Renato Vieira
Ub4/MG, 14 de julho de 2025.
Re]ator
Aline Moreira Silva Melo
Presidente
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H=+i.
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PROJETO DE LEI N.° 56/2025
COMISSA0 DE EDUCACAO, CULTURA, ESPORTES E DIREITOS HUMANOS
0 Vereador Samuel Soares da Silva, Presidente da Comissao de Educaeao, Cultura, Esportes
e Direitos Humanos, nos termos do Paragrafo Onico do Art. 29 do Regimento Intemo, designa como
relator o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quime) dias dteis, prorrogiveis por uma dnica
vez por igual periodo, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissao, apresentar
Parecer ao projeto encaminhado a esta Comissao:
Breno Reis de Oliveira
K: chdr6 Eustaquio Alves
Uba/MG, 14 de julho de 2025.
Samuel Soares da Silva
Presidente
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