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Camara Municipal de Ub£
ESTAD0 DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI 0RDINARIA N.° 57/2025
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Inclui o direito ao acesso a prdticas terapeuticas
complementares no &mbito dos servicos de habilita?ao e
reabilitacdo da pessoa com defici6ncia no Municipio de
Ubd.
A Camara Municipal de Uba decreta:
Art. 1° No ambito dos servicos de habilitaeao e reabilitaeao previstos em Uba , podera ser
assegurado, conforme avaliagao t6cnica multiprofissional, o acesso a praticas terap6uticas
complementares, respeitadas as diretrizes do Sistema Unico de Sadde (SUS), da Politica Nacional de
Educaeao Especial na Perspectiva da Educacao Inclusiva e da Politica Nacional de Protecao dos
Direitos da Pessoa com Transtomo do Espectro Autista.
Art. 2° Sao consideradas praticas terapeuticas complementares, entre outras reconhecidas por
regulamentaeao especffica:
I - musicoterapia;
11 - equoterapia;
Ill - arteterapia;
IV - psicomotricidade;
V - terapia ooupacional com integracao sensorial;
VI -fonoaudiologia com recursos altemativos e aumentativos de comunica€ao;
VII -psicopedagogia clinica e institucional.
Art. 3° A prestaeao desses servicos podera ocorrer por meio de unidades da rede ptiblica
municipal ou mediante convenios e parcerias com entidades sem fins lucrativos e instituie6es
especializadas devidamente habilitadas.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao.
Plendrio "Vereador Lincoln Rodrigues Costa", da Cinara Municipal de Uba, aos 14 dias de
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JUSTIFICATIVA
Ao reconhecer, de forma expressa, o direito da pessoa com defici6ncia ao acesso a praticas
terapeuticas complementares, tais como musicoterapia, equoterapia, arteterapia, psicomotricidade e
outras, no ambito dos servieos de habilita€ao e reabilita€ao oferecidos pelo Municipio de Uba.
A proposicao encontra fundamento:
• no art. 19 da Lei Federal n° 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusao da Pessoa com
Deficiencia), que assegura o direito a reabilitaeao por equipe multidisciplinar e com abordagem
intersetorial;
• na Politica Nacional de Praticas Integrativas e Complementares no SUS, que reconhece
terapias como a musicoterapia e a equoterapia como recursos legitimos no cuidado em satide;
• na Lei n° 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), que reconhece o direito da pessoa com
Transtomo do Espectro Autista a estrat6gias educacionais e terap6uticas individualizadas;
• e nos principios constitucionais da igualdade de oportunidades, do respeito a dignidade da
pessoa humana e da universalizacao do acesso aos servieos pdblicos essenciais.
Ao integrar essas praticas na legislacao municipal, reforca-se o compromisso da cidade de
Uba com a construeao de politicas ptiblicas inclusivas, acessiveis e humanizadas, voltadas a plena
participaeao social das pessoas com defici6ncia.
Camara Municipal de Uba - Rua Santa Cruz, n° 301, Centro - Uba/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
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pRo]ETO DE LEI N.0 57re025
COMISSAO DE EDUCACAO, CULTURA, ESPORTES E DIREITOS HUMANOS
0 Vereador Samuel Soares da Silva, Presidente da Comissao de Educaeao, Cultura, Esportes
e Direitos Humanos, nos temos do Paragrafo Onico do Art. 29 do Regimento Intemo, designa como
relator o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias dteis, prorrogaveis por uma dnica
vez por igual periodo, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissao, apresentar
Parecer ao projeto encaminhado a esta Comissao:
./ Breno Reis de Oliveira
chdr6 Eustaquio Alves
Uba/MG, 14 de julho de 2025.
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Relator
Samuel Soares da Si]va
Presidente
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PROJETO DE LEI N.° 57/2025
COMISSAO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFIclfiNCIA
0 vereador Samuel Soares da Silva, Presidente da Comissao de Defesa dos Direitos da Pessoa
com Deficiencia, nos termos do Paragrafo Unico do Art. 29 do Regimento Intemo, designa como
relator o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias dteis, prorrogaveis por uma tinica
vez por igual periodo, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissao, apresentar
Parecer ao projeto encaminhado a esta Comissao:
Aline Moreira Silva Melo
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Jos6 Roberto Filgueiras
Uba/MG, 14 de abril de 2025.
Samuel Soares da Silva
Presidente
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PROJETO DE LEI N.° 57/2025
COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL
A Vereadora Aline Moreira Silva Melo, Presidente da Comissao de Legisla€ao, Justiea e
Redapao Final, nos temos do Paragrafo Unico do Art. 29 do Regimento Intemo, designa como relator
o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias dteis, prorrogiveis por uma dnica vez por
igual periodo, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissao, apresentar Parecer
ao projeto encaminhado a esta Comissao:
Vereador Jos6 Roberto Filgueiras
-X Vereador Renato Vieira
Uba/MG, 14 de julho de 2025.
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Re]ator
Aline Moreira Silva Melo
Presidente
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