br-locleg corpus explorer

← Ubá (MG)

materia nº 60/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 2025
Date 2025-07-14
EmentaAutoriza o Município de Ubá a incluir o valor a ser concedido, a título de subvenção social, à entidade filantrópica, sem fins lucrativos do município, na Lei Municipal nº 5.267, de 26 de dezembro de 2024, até o montante de R$ 1.840,00 (mil oitocentos e quarenta reais), e dá outras providências.
native_id12995

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-01 Proposição transformada em lei — —
2025-08-27 Encaminhado para Sanção — —
2025-08-25 Proposição aprovada — —
2025-08-21 Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redaç — —
2025-08-18 Parecer favorável da comissão — —
2025-08-12 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — —
2025-07-15 Proposição distribuída às comissões — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA
ESTAD0 DE MINAS GERAIS
MENSAGEM N° 042, DE 14 DE JULHO DE 2025
Exmo. Sr. Presidente da Camara Municipal de Ub£,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminho-vos, para tramitagao e votagao, o Projeto de Lei anexo, que "cz%/07'z.zcz o
Munic{pio de Ubd a incluir o valor a ser concedido, a titulo de subven¢ao social, a entidade
filantr6pica sem fins lucrativos do munic{pio, na Lei Municipal n° 5.267, de 26 de dezembro de
2024, ate o montante de RS 1.840,00 (mil oitocen{os e quarenta reais), e dd outras provid6ncias."
0 presente Projeto de Lei tern origem em solicitapao do Secretario Municipal de
Desenvolvimento Social, e tern objetivo permitir o repasse de recursos do Fundo Municipal dos
Direitos da Crianga e do Adolescente a Associacao Beneficente Cat61ica - Casa do Guri.
Os recursos sao provenientes de doag6es de pessoas fisicas e juridicas, para fins de
deducao do Imposto de Renda.
A Associagao Beneficente Cat61ica - Casa do Guri, e uma entidade de atuacao reconhecida
no municlpio, com diversas parceria bern sucedidas com o poder ptiblico. Sendo assim, permitir o
repasse do valor 6 uma forma de dar continuidade ao trabalho que ja vein sendo desenvolvido em
conjunto ao longo de varios anos.
Como se trata de materia eminentemente t5cnica, indispensavel para viabilizar a
transferencia de recursos ja autorizados pelo orgamento municipal aprovado por essa Edilidade,
solicitamos que a apreciagao do projeto se de qu regime de urgenci_a, nos termos do art. 83 da Lei
Organica Ubaense, visando atingir o interesse coletivo do Municipio de Uba.
Cordialmente,
|uha\`\LL
OSE DAMATO NETO
Prefeito de Uba
UBA-MG TEL 32 3541-8500 CEP 36500-091 AV. COMENDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO
PREFEITURA MUNICIPAlj DE UBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N°
Autoriza o Municipio de Ubd a incluir o valor a ser
concedido, a titulo de subvencdo social, a entidade
filantr6pica sem fins lucrativos do munic{pio, na Lei
Municipal n° 5.267, de 26 de dezembro de 2024, ate
o montante de Rsl.840,00 (mil oitocentos e
quarenta reais) , e dd outras providencias.
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, na agao ongamentaria especificada
abaixo, o valor destinado a concessao de subvengao social a entidade filantr6pica sem fins
lucrativos, incluindo-a na Lei Municipal n° 5.267, de 26 de dezembro de 2024, ate o limite total de
R$1.840,00 (mil oitocentos e quarenta reais), a saber:
02.09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL VALOR (RS)
02.09.02 -Fundo Municipal dos Direitos da Crianga e do Adolescente
107 -Celebragao de Parcerias com OSC's / Crianga e Adolescentes
Associacao Beneficente Cat61ica - Casa do Guri 1.840,00
Art. 2° A despesa da entidade da agao 107 da tabela do art. 1° sera suportada pela redugao
de R$1.840,00 (nil oitocentos e quarenta reais) da entidade Associagao Juventude pela Vida, ora
pertencente a mesma agao contida na dotacao orgamentaria, sendo desnecessaria qualquer
suplementagao ou realocacao.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicacao.
Uba, MG,14 dejulho de 2025.
\ifesEhioiNE
Prefeito de Uba
DAMATO NETO
AV. COMENDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO UBA-MG TEL 32 3541-8500 CEP 365001091
Memorando 11.564/2025
De: Thaisa Maisa Guido de Brito Sudr6 Setor: SMDS-DIG -Divisao de
Gestao - FMAS
Para: GAB I AEG 11 -Assessoria Especial Gabinete 11
AssLjntc>: Projeto de Lei
Uba/MG, 09 de Julho de 2025
Boa tarde!
Considerando o recurso financeiro recebido pelo Fundo da lnfancia e da Adolescencia do Munici'pio de Uba -
FMDCA -durante o exercicio de 2024, atrav6s de doac6es de Pessoa Fisica e Juridica, provenientes da
deducao devida do lRRF;
Considerando o Termo de compromisso assinado entre a Companhia de Saneamento de Minas Gerais -
COPASA MG e o Conselho Municipal dos Direitos da Crian?a e do Adolescente -CMDCA de Uba, e o Termo
de parceria flrmado entre a CEMIG Geraeao e Transmissao S.A., CEMIG Distribui?ao S.A., Companhia
Energ6tica de Minas Gerais e este mesmo Conselho, que asseguram a indicagao, por parte dessas
empresas, de entjdades, dentre aquelas regjstradas e habiljtadas junto ao CMDCA, em condjg6es de
conveniar com a municipalidade e desde que atendam as prioridades estabelecidas pelo Conselho, a
receberem parte do recurso com valores determinados;
Considerando o Art.31, lnciso 11, da Lei Federal n°.13.019/14, que considerado inexigivel o chamamento
pi]blico na hip6tese de inviabilidade de competieao entre as organizag6es da sociedade civil, em razao da
natureza singular do objeto da parceria ou se as metas comente puderem ser atingidas por uma entidade
especifica, especialmente quando a parceria decorrer de transferencia para organizagao da sociedade cMl
que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiaria, inclusive
quando se tratar da subvengao social prevista no inciso I do § 30 do art.12 da Lei n.?. 4.320` de 17 de marcQ
a.e 1964, observado o disposto na art. 26 da Lei Complementar n°.101, de 4 de maio de 2000. (lncluido p2£!a
Lei n°.13.204,..de 2015).
Solicito a gentileza de providenciar os tramites necessarios para criagao dessa Lei, de modo que os repasses
sejam efetuados, mediante a Lei Federal n°.13.019/14 e cc)nsiderando a que foi determinado pelas empresas
supracjtadas, conforme descrigao abajxo.
Vale ressaltar que no dia 18/02/2025 no memorando 3.297/25, foi enviado essa solicitagao pelo antigo
gerente da divisao, por6m nao foi feito ate hoje.
02 09 -Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
02 -Fundo Municipal dos Direitos da Crianea e do Adolescente
08.243.0013.107 -Celebragao de Parcerias com OSC / Criangas e Adolescentes
Entidade
Associagao Beneficente Cat6lica -Casa do Guri
suBVENeAO
SOCIAL
R$ 1.840,00
Camara Municipal de Ub£
ESTAD0 DE MINAS GERAIS
PROJET0 DE LEI N.° 60/2025
COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL
A Vereadora Aline Moreira Silva Melo, Presidente da Comissao de Legislaeao, Justica e
Redaeao Final, nos termos do Paragrafo Onico do Art. 29 do Regimento Interno, designa como relator
o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias titeis, prorrogaveis por uma dnica vez por
igual perfodo, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissao, apresentar Parecer
ao projeto encaminhado a esta Comissao:
X Vereador Jos6 Roberto Filgueiras
Vereador Renato Vieira
Uba/MG, 14 de julho de 2025.
Presidente
Camara Municipal de Uba -Rua Santa Cruz, n° 301, Centro -Uba/MG -CEP: 36.500-059 -Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br
Camara Municipal de Uba
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.° 60/2025
COMISSA0 DE FINANCAS, ORCAMENT0 E TOMADA DE CONTAS
0 Vereador Lucas Rufino Zoc6li, Presidente da Comissao de Financas, Oreamento e Tomada
de Contas, mos temos do Paragrafo Unico do Art. 29 do Regimento Interno, designa como relator
o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias titeis, prorrogaveis por uma dnica vez por
igual periodo, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissao, apresentar Parecer
ao projeto encaminhado a esta Comissao:
Jr Aline Moreira Silva Melo
Jos6 Roberto Reis Filgueiras
Uba/MG, 14 de julho de 2025.
Presidente
Camara Municipal de Uba - Rua Santa Cruz, n° 301, Centro - Uba/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br -E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br
Camara Municipal de Uba
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJET0 DE LEI N.° 60/2025
COMISSAO DE SAbDE, PROTECAO ANIMAL E DESENVOLVIMENT0 SOCIAL
0 vereador Paulo Cezar Tavares, Presidente da Comissao de Satide, Protecao Animal e
Desenvolvimento Social, mos termos do Paragrafo bnico do Art. 29 do Regimento Interno, designa
como relator o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias titeis, prorrogiveis por uma
dnica vez por igual perfodo, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissao,
apresentar Parecer ao projeto encaminhado a esta Comissao:
XAnt6nio Domingos Ximendes Trindade
Gilson Fazolla Filgueiras
Uba/MG, 14 de julho de 2025.
iyL],-.±=
Relator
Vereador Paulo Cezar Tavares
Presidente
Camara Municipal de Uba -Rua Santa Cruz, n° 301, Centro -Uba"G -CEP: 36.500-059 -Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br

open original →