PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM N° 044, DE 04 DE AGOSTO DE 2025
Exmo. Sr. Presidente da Camara Municipal de Ub£,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminho-vos, para tramitacao e votacao, o Projeto de Lei anexo, que "cz//ercr cz fez.
Municipal n° 5.267, de 26 de dezembro de 202+ autorizando o Municipio de Ubd a conceder
subven¢ao social a entidade filantr6pica sem fins lucrativos, bern como autoriza a abertura de
cr6dito especial e dd outras providencias"
0 presente Projeto de Lei e fruto da solicitagao da Secretaria Municipal de Planejamento e
Desenvolvimento Sustentavel, para permitir que seja firmada uma parceria com a Associagao
Comercial e Industrial de Uba - Aciuba.
A Aciuba 6 uma entidade reconhecida por sua atuagao junto ao setor empresarial do
Municipio, contribuindo para o desenvolvimento e crescimento de Uba ha varios anos, de modo
que a parceria a ser firmada visa trazer intimeros beneficios para ambas as partes.
Deste modo, considerando o interesse coletivo envolvido, solicitamos que a apreciagao do
projeto se de Qpi regime de urgencia, nos termos do art. 83 da Lei Organica Ubaense, visando
garantir o interesse ptiblico do Municipio de Uba.
Cordialmente,
i,T=i-*=j.`--;`i:.
Prefeito de Uba
UBA-MG TEL 32 3541-8500 CEP 36500-091 AV. COMENDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA. 250 CENTRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA
ESTAD0 DE MINAS GERAIS
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Altera a Lei Municipal n° 5.267, de 26 de dezembro
de 2024, autorizando o Municipio de Ubd a
conceder subven€do social a entidade filantr6pica
sem fins lucrativos, bern como autoriza a abertura
de cr6dito especial e dd outras provid6ncias.
Art. 1° Autoriza-se o Poder Executivo a incluir, na Lei Municipal n° 5.267, de 26 de
dezembro de 2024, a entidade filantr6pica sem fins lucrativos especificada abaixo, para concessao
de subvengao social no valor total de ate R$ 12.000,00 (doze mil reais), conforme segue:
DOTACOES VALOR (RS)
02.04 -SEC. MUN. PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
02.04.01 -SEC. MUN. PLANEJAMENTO E DES. SUSTENTAVEL
NOVA -Celebrapao de Parceria com OSC's / Planejamento 12.000,00
Associacao Comercial e Industrial de Uba - ACIUBA 12.000,00
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ciedito adicional especial, no valor de
R$ 12.000,00 (doze nil reais), destinado a Associagao Comercial e Industrial de Uba -ACIUBA:
Orgao 02
Unidade 04
Subunidade 01
Funcao 04
Subfuncao 122
Programa 0001
Proj eto/Atividade NOVA
Naturezadadespesa 3.3.50.43
Ficha NOVA
Fonte de Recurso 1500
Valor(RS) 12.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA
SEC. MUN. PLANEJAMENTO DESENVOLVIMENTO
SUSTENTAVEL
SEC. MUN. PLANEJAMENTO DESENVOLVIMENTO
SUSTENTAVEL
ADMINISTRACAO
ADMINISTRACAO GERAL
APOIO ADMINISTRATIVO
Celebrapao de Parceria com OSC's / Planejamento
Subveng6es Sociais
Recursos nao Vinculados de Impostos
Doze mil reais
Art. 3° 0 recurso para atender a abertura de credito adicional especial, de que trata o art. 2°,
6 proveniente da anula?ao parcial da seguinte dotapao orgamentiria, nos termos do inciso Ill do §
1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de margo de 1964:
Dotagao Orcamentaria Elemento de Despesa Ficha Fonte Valor a Anular (RS)
020406 99.999.9999.9999 999999 0327 1500 12.000,00
AV. COMENDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA. 250 CENTRO UBA-MG TEL 32 3541-8500 CEP 36500-091
PREFEITURA MUNICITAL DE UBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir cr6ditos suplementares a dotagao
consignada nesta Lei, mediante Decreto, mos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Federal n° 4.320/1964,
ate o limite de 30% (trinta inteiros por cento).
Art. 5° 0 Poder Executivo promovera as alterag6es necessarias para compatibilizar esta Lei
com o PPA e a LDO, nos termos do art.16, § 1°, incisos I e 11, da Lei Complementar n° 101/2000.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Uba, MG, 04 de agosto de 2025.
ifewh
SE DAMATO NETO
Prefeito de Uba
AV. COMENDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA. 250 CENTRO UBA-MG TEL 32 3541-8500 CEP 36500-091
EH Camara Municipal de Ub£
ESTAD0 DH MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.° 63/2025
COMISSA0 DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL
A Vereadora Aline Moreira Silva Melo, Presidente da Comissao de Legislaeao, Justica e
Redaeao Final, nos termos do Paragrafo bnico do Art. 29 do Regimento Interno, designa como relator
o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias dteis, prorrogaveis por uma tinica vez por
igual perfodo, desde que devidamente fundanientado e aprovado pela comissao, apresentar Parecer
ao projeto encaminhado a esta Comissao:
!VereadorJos6RobertoFilgueiras
Vereador Renato Vieira
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Relator
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` '31! J' , ..` `
-i '` i ICamara Municipal de Uba - Rua Santa Cruz, n° 301, Centro - Uba"G - CEP: 36.500-059 -Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: 1egislativo@uba.mg.leg.br
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JEH
Camara Municipal de Ub£
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJET0 DE LEI N.° 63/2025
COMISSAO DE FINANCAS, ORCAMENTO E T0I\IADA DE CONTAS
0 Vereador Lucas Rufino Zoc6li, Presidente da Comissao de Finaneas, Orcamento e Tomada
de Contas, mos termos do Pafagrafo Onico do Art. 29 do Regimento Interno, designa como relator
o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias dteis, prorrogiveis por uma dnica vez por
igual perfodo, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissao, apresentar Parecer
ao projeto encaminhado a esta Comissao:
Aline Moreira Silva Melo
Jr Jos6 Roberto Reis Filgueiras
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Uba/MG, 4 de agosto ,de 2025.~
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Camara Municipal de Uba - Rua Santa Cruz, n° 301, Centro - Uba/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br