PREFEITURA MUNICIPAI, DE UBA
ESTAD0 DE MINAS GERAIS
MENSAGEM N° 048, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
Exmo. Sr. Presidente da Camara Municipal de Ub£,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Consignando a V.Exas. a expressao de meus cordiais cumprimentos, encaminho para a
tramitagao e votagao da Camara Municipal de Uba, a proposta de Emenda a Lei Organica anexa,
que CCAltera a reda¢ao do inciso LII do art. 21 da Lei Orgdnica do Munic{pio de Ubd e dd outras
providencias".
0 presente Projeto de Lei visa promover a modificacao no art. 21, inciso LII, da Lei
Organica Municipal a fim de reconhecer a legitimidade do Poder Executivo Municipal para, assim
como ja o faz a Camara Municipal, conceder homenagens a pessoas que tenham prestado
relevantes servigos a cidade de Uba.
Atualmente, a redacao vigente confere exclusivamente ao Poder Legislativo a competencia
para a concessao de titulos honorificos, o que limita a possibilidade de o Municipio, por meio do
Chefe do Executivo, prestar homenagens formais e institucionais a cidadaos que se destacam nas
mais diversas areas de atuacao.
A alteragao ora proposta nao retira a competencia da Camara Municipal, apenas a
compartilha com o Executivo, permitindo que ambos os Poderes possam reconhecer publicamente
aqueles que, com dedicagao, contribuem para o desenvolvimento e bern-estar da coletividade.
0 objetivo do Poder Executivo, ao instituir as novas honrarias, as quais constarao de
Projetos de Lei especificos a serem enviados e analisados por esta Casa de Leis, buscara a uniao
dos Poderes, permitindo que os nobres Edis tambem facam indicac6es de homenageados.
Dentre os projetos que pretende se enviar destaca-se a instituigao da medalha Professor
Ant6nio Olinto, que ocupou uma das cadeiras da academia brasileira de letras e tera como
objetivo a homenagem de pessoas que contribuem significativamente para o desenvolvimento da
cidade.
Trata-se, portanto, de medida de carater democratico, que fortalece a atuapao do Municipio
e valoriza os cidadaos ubaenses e demais personalidades que mantem vinculos relevantes com a
nossa cidade.
Pelo exposto, encaminho a apreciapao de Vossas Excelencias o presente Projeto de Lei,
solicitando sua aprovacao, por ser de relevante interesse pdblico.
Atenciosamente9 ifesEifeoTET°
Prefeito de Uba
AV. COMENDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTROUBA-MG TEL 32 3541-8500 CEP 36500-091
2a V0TACAo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE UB
ESTADO DE MINAS GERAIS Em:
|a Votp ?#Pky9P°STA DE EMENDA A LEI ORGAN|CA No
/,; ;-,; f^';i I a Rejehado
Rejeitado
Presidente da Camara
Altera a redacdo do inciso LII do art. 21 da Lei
Orgdnica do Municipio de Ubd e dd outras
providGncias.
Presidente da Camara
Art.1° Fica alterado o inciso LII do art. 21 da Lei Organica do Municipio de Uba, que passa
a vigorar com a seguinte redacao:
"Art. 21 -Ao Municipio compete prover a tudo quanto diga respeito ao
interesse local e ao bern-estar de sua populagao, cabendo-1he,
privativamente, dentre outras, as seguintes atribuig6es:
L.]
LII - conceder titulo honorifico a pessoas que tenham reconhecidamente
prestado servigos ao Municipio, podendo a homenagem ser conferida:
a) pela Camara Municipal, mediante Decreto Legislativo, aprovado
conforme seu Regimento Intemo;
b) pelo Poder Executivo, mediante projeto de lei especifico".
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposic6es em
contrario.
Uba, 11 de agosto de 2025.
ife`ERENng¥O
Prefeito de Uba
AV. COMENDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA. 250 CENTRO UBA-MG TEL 32 3541-8500 CEP 36500-091
Camara Municipal de Ub£
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROPOSTA DE EMENDA A LEI 0RGANICA N.° 1/2025
COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACA0 FINAL
A Vereadora Aline Moreira Silva Melo, Presidente da Comissao de Legislaeao, Justiea e
Redaeao Final, nos termos do Paragrafo Unico do Art. 29 do Regimento Interno, designa como relator
o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias dteis, prorrogaveis por uma tinica vez por
igual periodo, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissao, apresentar Parecer
ao projeto encaminhado a esta Comissao:
Vereador Jos6 Roberto Filgueiras
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Vereador Renato Vieira
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(32) 3539-5000