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materia nº 64/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaAltera a Lei Municipal nº 5.061, de 29 de novembro de 2022 que "Institui o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FMDU e dá outras providências", para estabelecer percentual mínimo de aplicação de recursos na recuperação e manutenção de calçadas.
native_id13129

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-07 Proposição transformada em lei — —
2025-11-04 Encaminhado para Sanção — —
2025-11-03 Proposição aprovada — —
2025-11-03 Emenda aprovada — —
2025-10-13 Proposição com vista — Vista concedida à vereadora Soninha
2025-10-03 Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redaç — —
2025-09-29 Parecer favorável da comissão — —
2025-08-12 Proposição distribuída às comissões — —

Documents (1)

texto original #

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ESTAD0 DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ORDINARIA N.° 64/2025
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Altera a Lei Municipal n° 5.061, de 29 de
novembro de 2022 que "Institui o Fundo Municipal de
Deserrvolvimento Urbano - FMDU e dd outras
providencias", para estabelecer percentual minimo de
aplicaqdo de recursos na recuperacdo e manutencdo de
calcadas
A Camara Municipal de Uba decreta:
Art. 1° Acrescente-se o Art. 6°-A a Lei Municipal n° 5.061, de 29 de novembro de 2022, com
a seguinte redaeao:
"Art. 6°-A No minimo 10%o (dez por cento) e no mdximo 20% (viute por cento) dos recursos
financeiros arrecadados armalmente pelo Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FMDU
deverdo ser aplicados em projetos e ac6es destinados a recuperacdo e manutencdo de calcadas e
passeios pdblicos no Munic{pio de Ubd.
§ 1° Os recursos de que trata o caput deste artigo deverdo ser destinados prioritariamente a:
I - adequacdo e padroniza€do de calcadas e passeios em corformidade com as normas de
acessibilidade;
11 -recuperacdo de calcadas danificadas em areas de grande circulacdo de pedestres;
Ill -implantacdo de rotas acessiveis no entorno de equipamentos ptiblicos;
IV -melhoria das condic6es de seguranqa e corforto para pedestres.
§ 2° As obras e servi?os executados com os recursos previstos neste artigo deverdo observar
padr6es t6cnicos e crit6rios estabelecidos em regulamentacdo espec{fica do Poder Executivo
Municipal, observadas as normas t6cnicas de acessibilidade.
§ 3° Anualmente, o Poder Executivo Municipal encaminhard a C&mara Municipal relat6rio
sobre a aplica?do dos recursos previstos neste artigo, contendo, no m{nimo:
I -valor total aplicado;
11 -localizacdo das interven?6es realizadas;
Ill -extensdo linear de cal¢adas e passeios recuperados ou mantidos;
IV -registro fotogrdfico anterior e posterior ds intervenc6es.
Camara Municipal de Uba -Rua Santa Cruz, n° 301, Centro -Uba"G -CEP: 36.500-059 -Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br
'E=:tt Camara Municipal de Ub£
ESTADO DE MINAS GERAIS
§ 4° Com base no saldo e montante ouferidos ate a presente promulgacdo, deverdo ser
destinados e aplicados 10% (dez por cento) dos recursos em projetos e aq6es destinados a
recuperacdo e marmtenqdo de calqadas e passeios pdblicos conforme caput e pardgrofos."
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
Plendrio "Vereador Lincoln Rodrigues Costa", da Camara Municipal de Uba, aos 11 dias de
agosto de 2025.
VEREADOR ANT6NIO DOMINGOS XIMENDES TRINDADE
Camara Municipal de Uba -Rua Santa Cruz, n° 301, Centro -Uba"G -CEP: 36.500-059 -Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: 1egislativo@uba.mg.leg.br
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.° 64/2025
COMISSA0 DE INDUSTRIA, COMERCIO, AGROPECUARIA, MEI0 AMBIENTE,
URBANISMO, SEGURANCA PbBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
0 Vereador Edeir Pacheco da Costa, Presidente da Comissao de Industria, Com6rcio,
Agropecuaria, Meio Ambiente, Urbanismo, Seguranea Ptiblica e Defesa do Consumidor, nos termos
do Paragrafo bnico do Art. 29 do Regimento Interno, designa como relator o(a) Vereador(a) abaixo
para, no prazo de 15 (quinze) dias titeis, prorrogiveis por uma tinica vez por igual perfodo, desde que
devidamente fundamentado e aprovado pela comissao, apresentar Parecer ao projeto encaminhado a
esta Comissao:
X
Vereador Andr6 Eustaquio Alves
Vereador Jos6 Roberto Reis Filgueiras
Uba/MG,11 de agosto de 2025.
Presidente
Camara Municipal de Uba -Rua Santa Cruz, n° 301, Centro -Uba"G -CEP: 36.500-059 -Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br -E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br
ap Camara Municipal de Ub£
ESTAD0 DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.° 64/2025
COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL
A Vereadora Aline Moreira Silva Melo, Presidente da Comissao de Legislaeao, Justica e
Redaeao Final, mos termos do Paragrafo bnico do Art. 29 do Regimento Intemo, designa como relator
o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias dteis, prorrogaveis por uma dnica vez por
igual periodo, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissao, apresentar Parecer
ao projeto encaminhado a esta Comissao:
<
Vereador Jos6 Roberto Filgueiras
Vereador Renato Vieira
Uba"G,11 de agosto de 2025.
pre;i,d:nte
Camara Municipal de Uba -Rua Santa Cruz, n° 301, Centro -Uba/MG -CEP: 36.500-059 -Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br

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