PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA
ESTAD0 DE MINAS GERAIS
MENSAGEM N° 047, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
Exmo. Sr. Presidente da Camara Municipal de Uba,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Consignando a V.Exas. a expressao de meus cordiais cumprimentos, encaminho para a
tramitagao e votaeao da Camara Municipal de Uba, o Projeto de Lei Complementar anexo, que
Ccdisp6e sobre a cria?do da Patrulha Pet no Municipio de Ubd, e dd outras providencias" .
A impunidade em relagao a todos os crimes ambientais, especialmente os crimes contra
animais, 6 urn tema revoltante que precisa ser combatido pela Administragao Pdblica. Uma das
raz6es para tanta impunidade e a dificuldade de processamento de dentincias e realizacao de
investigac6es especificas para elucidar casos de agressao a animais.
A presente proposta tern por objetivo de criar a Patrulha PET, essencial para o avango da
protegao animal. A existencia urn 6rgao especializado no patrulhamento ostensivo e preventivo,
para coibir e repreender a pratica do crime de maus-tratos, trara beneficios no recebimento,
averiguacao e resolucao de dendncias, bern como na redugao da ocorrencia de crimes deste tipo.
A Patrulha PET ira desempenhar urn papel fundamental especialmente em casos de
flagrantes, o que com certeza resultara em maior celeridade na apuragao de casos de violencia
contra animais, fazendo cessar com maior brevidade o sofrimento daqueles que necessitam de
tutela.
Assim, considerando o avaneo continuo das medidas de defesa animal como meta a ser
perseguida pela sociedade e Poder Ptiblico, a criagao da Patrulha PET representa urn importante
passo neste sentido, razao que justifica a proposigao e aprovaeao deste projeto de lei.
Pelo exposto, encaminho a apreciagao de Vossas Excelencias o presente Projeto de Lei,
solicitando sua aprovacao, por ser de relevante interesse pdblico.
Atenciosamente,
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Prefeito de Uba
AV. COMENDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTROUBA-MG TEL 32 3541-8500 CEP 36500-091
PREFEITURA MUNICIPAlj DE UBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
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-,,.- t;,--t -.-, PROJETO DE LEI N°
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Disp6e sobre a cria€do da Patrulha Pet no Municipio de
Ubd, e dd outras providGncias.
Art. 1° Fica autorizada a criagao da Patrulha Pet como instrumento de atuagao na protegao,
prevencao, monitoramento, patrulhamento ostensivo e preventivo, para coibir e repreender a
pratica do crime de maus-tratos contra animais no Municipio de Uba.
Art. 2° A atuacao e a coordenagao da Patrulha Pet no Municfpio de Uba serao realizadas
pela Secretaria Municipal de Agricultura, Ambiente e Mobilidade Urbana e pela Secretaria
Municipal de Seguranga Ptiblica, por meio da Guarda Civil Municipal.
Paragrafo tinico. 0 patrulhamento visa garantir a efetividade das Leis Federais, Estaduais e
Municipais de combate aos maus-tratos contra os animais.
Art. 3° As dentincias de maus-tratos poderao ser feitas atraves da Ouvidoria Municipal e por
outros meios de contato criados para este fim especifico.
Art. 4° Nos casos de ocorrencia de maus-tratos, o autor ficara obrigado a arcar com os
custos decorrentes da atuacao do Poder Ptiblico com transporte, abrigo e tratamento do animal
que tiver sido vitima, al6m de multa.
Art. 5° 0 Poder Executivo regulamentara a presente Lei, no que for cabivel.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
Uba, 11 de agosto de 2025.
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Prefeito de Uba
AV. COMENDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250CENTRO UBA-MG TEL 32 3541-8500 CEP 36500-091
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Camara Municipal de Ub£
ESTAD0 DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.° 66/2025
COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACA0 FINAL
A Vereadora Aline Moreira Silva Melo, Presidente da Comissao de Legislaeao, Justiea e
Redaeao Final, nos termos do Paragrafo bnico do Art. 29 do Regimento Interno, designa como relator
o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias dteis, prorrogaveis por uma tinica vez por
igual periodo, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissao, apresentar Parecer
ao projeto encaminhado a esta Comissao:
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Vereador Jos6 Roberto Filgueiras
Vereador Renato Vieira
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Camara Municipal de Uba -Rua Santa Cruz, n° 301, Centro -Uba/MG -CEP: 36.500-059 -Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br -E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br
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ESTAD0 DE MINAS GHRAIS
PROJHT0 DE LEI N.° 66/2025
COMISSAO DE SAbDE, PROTECA0 ANIMAL E DESENVOLVIMENT0 SOCIAL
0 vereador Paulo Cezar Tavares, Presidente da Comissao de Satde, Proteeao Animal e
Desenvolvimento Social, mos termos do Paragrafo Onico do Art. 29 do Regimento Interno, designa
como relator o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias dteis, prorrogaveis por uma
dnica vez por igual periodo, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissao,
apresentar Parecer ao projeto encaminhado a esta Comissao:
Ant6nio Domingos Ximendes Trindade
X Gilson Fazolla Filgueiras
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Camara Municipal de Uba -Rua Santa Cruz, n° 301, Centro -Uba"G -CEP: 36.500-059 -Telefone: (32) 3539-5000
Site:http://uba.mg.leg.P_i-_E-`p_aj±:_lngis|a|i.Vg_@tlJ?.?._Pg.1gg.br
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