PREFEITURA MUNICIPAI, DE UBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM N° 046, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
Exmo. Sr. Presidente da Camara Municipal de Ub£,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminho-vos, para tramitacao e votacao, o Projeto de Lei anexo, que "crw/orz.zcr c}
abertura de cr6dito adicional especial no orcamento vigente para atender a nova Secretaria
Municipal de Seguran€a Ptiblica, al6m de proceder com remanejamento de uma categoria de
programacao para outra em conformidade com artigo 167, inciso VI, da Constitui¢ao Federal de
1988, e dd outras providencias."
A presente alteragao tern como objetivo viabilizar o funcionamento da recem criada
Secretaria Municipal de Seguranca Ptiblica, visto que, em que pese a sua criagao formal pela Lei
Complementar n° 241, de 08 de julho de 2025, ainda 6 necessario adequar o orgamento municipal
do exercicio corrente.
Ressalta-se que nao aumento de despesas, apenas o remanejamento do orcamento ja
previsto e autorizado para o ano de 2025. Deste modo, o que se pretende e apenas dar a destinacao
correta aos recursos ptiblicos de acordo com a nova estrutura organizacional do Poder Executivo
Municipal
Destacando que a materia tratada possui carater eminentemente t5cnico, sendo
indispensavel para garantir o pleno funcionamento da Secretaria Municipal de Seguranea Ptiblica,
colocamos toda a equipe tecnica a disposigao para os esclarecimentos que forem necessarios.
Ressaltando a importancia da apreciagao e aprovagao deste Projeto de Lei, que busca,
fundamentalmente, dar efetividade ao interesse ptiblico que motivou a criaeao da nova secretaria,
solicito que a apreciagao do projeto se de em regime de urgencia, nos termos do art. 83 da Lei
Organica Ubaense.
Cordialmente,
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Prefeito de Uba
AV. COMENDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO UBA-MG TEL 32 3541-8500 CEP 36500-091
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA
ESTAD0 DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N°
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Autoriza a abertura de cr6dito adicional especial no
orqamento vigente para atender a nova Secretaria
Municipal de Seguranca Pdblica, al6m de proceder com
remanejamento de uma categoria de programacdo para
outra em corformidade com artigo 167, inciso VI` da
Constituicdo Federal de 1988, e dd outras providencias.
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, para o exercicio financeiro de 2025,
credito adicional especial no valor de R$ 1.542.602,19 (urn milhao, quinhentos e quarenta e dois
mil seiscentos e dois reais e dezenove centavos), destinado a atender a nova Secretaria Municipal
de Seguranea Ptiblica, nestes termos:
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150o000000 Rcourso! veo VmouLado! a. Impo!tof
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i5oooooooo tocurso! mao VncLiulos de lmi]ostos
15ooooooco necucos N&D ymcouos d€ lmpostol
lsooooooco 8ecuco§ NIo Vmouulo§ de liTipoco3
15ooooo000 Reciirsos hLao \nnoulados d€ lmpo9to§
150ocooooo Recum! t\llo VricuLado§ a. lmpo§to!
lsoooooooo aecLicos N4o Vhculado3 de lmpo§to!
15cOoOOOOO neoucos hllo VhcuLeaos de lmpo§to§
150ooooooo Re¢uco 3 .iao Vricu"os a€ lmpo!to§
1500000000 aeoursos mo Vnoulaaos de lmpo3tos
lsolcoooco Outos Recurvei veo VhcuLado!
1§OOO0oD0o necu rsos roe ynouulo! a. lmposto!
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150ou)OOOO RecLi"I Nde VhouLdo3 de lmpostos
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1sOcooooco RcaJmu§ Nto Vncuulos de lmpo!tos
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61.000,00
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AV. COMENDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO UBA-MG TEL 32 3541-8500 CEP 36500-091
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 2° Para atender ao disposto no artigo anterior, ficam anuladas, parcialmente, as
seguintes dotag6es orgamentarias, no valor de R$ 1.542.602,19 (urn milhao, quinhentos e quarenta
e dois mil seiscentos e dois reais e dezenove centavos):
Dotagaoorgamentaria ElementodeDespesa Ficha Fonte ValoraAnular(RS)
020107 06.181.0005.2020 31901100 131 1500 1.220.209,78
020107 06.181.0005.2020 31911300 134 1500 322.392.41
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir cr6ditos suplementares as dotag6es
consignadas nesta Lei, mediante Decreto, nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Federal n°
4.320/1964, ate o limite de 30% (trinta inteiros por cento).
Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder os remanejamentos
orgamentdrios necessarios em conformidade com o artigo 167, inciso VI, da Constituicao Federal
de 1988, para compatibilizagao do Instrumento de Planejamento composto pela PPA, LDO e LOA,
alem dos ajustes necessarios nos termos do art. 16, § 1°, incisos I e 11, da Lei Complementar n°
101/2000;
Art. 5° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteragao na Lei
Municipal n° 4.956, de 27 de dezembro de 2021 -Plano Plurianual do Municipio de Uba, para o
quadrienio 2022 a 2025, acrescentando as seguintes alterag6es:
Programa: 0001 -Apoio Administrativo
Aeao: nova acao -Manutengao das Atividades da Divisao de Planejamento de Gestao
Exercicio Produto Unidade Medida Meta Fisica Meta Financeira
2025
PLENOFUNCIONAMENTODAATIVIDADE
PERCENTUAL 100% R$ 78.000,00
Programa: 0001 -Apoio Administrativo
Acao: nova acao -Manutencao das Atividades da Secretaria de Seguranca Ptiblica
Exercicio Produto Unidade Medida Meta Fisica Meta Financeira
2025
PLENOFUNCIONAMENTODAATIVIDADE
PERCENTUAL 100% R$ 1.256.602,19
AV. COMENDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA. 250 CENTRO UBA-MG TEL 32 3541-8500 CEP 36500-091
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Programa: 0001 -Apoio Administrativo
Agao: nova acao -Manutengao das Atividades da Divisao de Mobilidade e Transporte Pdblico
Exercicio Produto Unidade Medida Meta Fisica Meta Financeira
2025
PLENOFUNCIONAMENTODAATIVIDADE
PERCENTUAL 100% R$ 208.000,00
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicacao.
UbalMG, 11 de agosto de 2025.
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i DAMATO NETO
Prefeito de Uba
AV. COMENDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO UBA-MG TEL32 3541 -8500 CEP 36500-091
EH Camara Municipal de Ub£
ESTAD0 DE MINAS GERAIS
PROJET0 DE LEI N.° 67/2025
COMISSAO DE FINANCAS, ORCAMENT0 E TOMADA DE CONTAS
0 Vereador Lucas Rufino Zoc6li, Presidente da Comissao de Finaneas, Orcamento e Tomada
de Contas, nos termos do Paragrafo bnico do Art. 29 do Regimento Interno, designa como relator
o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias titeis, prorrogaveis por uma dnica vez por
igual perfodo, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissao, apresentar Parecer
ao projeto encaminhado a esta Comissao:
Aline Moreira Silva Melo
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Jos6 Roberto Reis Filgueiras
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i lif.`, :,`,r}'( ,,., tr,, ``: . -' -,"
ouaraMuricipaldeuba-Ruasanfacrue,n°3ol,C±`hc:'ru:t-°b.ba/MG-CPP:36.5apro59-Telefone:(325i3553Tun
Site: http://uba.mg.leg.br -E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br
Ir.,'Li\! -T` `ii`'/,f9,1`` ,. . iL!J ,```
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Camara Municipal de Ub£
ESTAD0 DE MINAS GERAIS
PROJET0 DE LHI N.° 67/2025
COMISSA0 DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL
A Vereadora Aline Moreira Silva Melo, Presidente da Comissao de Legisla€ao, Justi§a e
Redaeao Final, nos termos do Paragrafo Onico do Art. 29 do Regimento Interno, designa como relator
o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias titeis, prorrogaveis por uma dnica vez por
igual perfodo, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissao, apresentar Parecer
ao projeto encaminhado a esta Comissao:
Vereador Jos6 Roberto Filgueiras
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Vereador Renato Vieira
G
uba/MG, 1 rfede agdsto ife2025...
' `,; r`/ifl``-`^``` ,,;L,\ ',:1
Relator
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t\pfg;iat:tnt'ecid`:H,„„
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Camara Municipal de Uba -Rua Santa Cruz, n° 301, Centro -Uba/MG -CEP: 36.500-059 -Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br -E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br
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