br-locleg corpus explorer

← Ubá (MG)

materia nº 68/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaAutoriza o Município de Ubá a ampliar o valor a ser concedido, a título de subvenção social, à entidade filantrópica sem fins lucrativos do município, originalmente prevista na Lei Municipal nº 5.261, de 26 de dezembro de 2024, até o montante de R$ 244.171,57 (duzentos e quarenta e quatro mil, cento e setenta e um reais e cinquenta e sete centavos), e dá outras providências.
native_id13171

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-05 Proposição transformada em lei — —
2025-09-02 Encaminhado para Sanção — —
2025-09-01 Proposição aprovada — —
2025-08-25 Parecer favorável da comissão — —
2025-08-22 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — —
2025-08-21 Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redaç — —
2025-08-19 Proposição distribuída às comissões — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA
ESTAD0 DE MINAS GERAIS
MENSAGEM N° 045, DE 07 DE AGOST0 DH 2025
Exmo. Sr. Presidente da Camara Municipal de Uba,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminho-vos, para tramitacao e votapao, o Projeto de Lei anexo, que "czzj/orz.zcz a
Munic{pio de Ubd a ampliar o valor a ser concedido, a titulo de subven€do social, a entidade
filantr6pica sem fins lucrativos do munic{pio, originalmente prevista na Lei Municipal n° 5.267,
de 26 de dezembro de 2024, at6 o montante de R$ 244.171,57 (duzentos e quarenta e quatro mil,
cento e setenta e urn reais e cinquenta e sete centavos), e dd outras providencias."
A presente alteracao ten como objetivo viabilizar o remanejamento da emenda
parlamentar impositiva apresentada pela Vereadora Jane Cristina Lacerda, conforme consta no
Oficio 563/2025 da Camara Municipal. 0 referido remanejamento destina-se ao repasse de
recursos financeiros, sob a forma de subvengao social, a entidade Nticleo Regional de Voluntarios
de Combate ao Cancer.
Para os fins do disposto na Lei Municipal n° 5.082/23, segue anexo o Termo para
Solicitacao de Cr6dito Adicional -TCA 150/25 (SMS), contendo justificativa da medida, dados
sobre origem e destino dos recursos e planilha com a discriminacao das fichas orcamentarias a
serem criadas.
Destaca-se que a materia tratada possui carater eminentemente t6cnico, sendo
indispensavel para garantir a realocagao de recursos ja autorizados no orcamento municipal
aprovado por esta Casa Legislativa.
Ressaltando a importancia da apreciagao e aprovacao deste Projeto de Lei, que busca,
fundamentalmente, atender ao interesse coletivo da populagao do Municipio de Uba, solicito que a
apreciacao do projeto se de em regime de urgencia, mos termos do art. 83 da Lei Orginica
Ubaense.
Cordialmente,
ngfERE*O
Prefeito de Uba
AV. COMENDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO UBA-MG TEL 32 3541-8500 CEP 36500-091
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJET0 DE LEI N°
` . i .-.,t ,,L` .`i-.::.':-:?r`:
" .,,...,,-, :,,-J fi-.=.ie'!tado
`T?,r..TT.I.,I.`_`~or~.-'~~j~ 'T--lp;+-n-i---ut!--
P,`as.`,rj`r„.1(edac!t.i:Bra
Autoriza o Municipio de Ubd a ampliar o valor a ser
concedido, a titulo de subvenqdo social, a entidade
filantr6pica sem fins lucrativos do municipio, originalmente
prevista na Lei Municipal n° 5.267, de 26 de dezembro de
2024, at6 o montante de R$ 244.171,57 (duzentos e quarenta
e quatro mil, cento e setenta e urn reais e cinquenta e sete
centavos), e dd outras providencias.
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a ampliar, na agao orgamentaria especificada
abaixo, o valor dest`inado a concessao de subvengao social a entidades filantr6picas sem fins
lucrativos, originalmente prevista na Lei Municipal n° 5.267, de 26 de dezembro de 2024, ate o
limite total de R$ 244.171,57 (duzentos e quarenta e quatro nil, cento e setenta e urn reais e
cinquenta e sete centavos), a saber:
DOTACOES VALOR (RS)
02.07 -SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
02.01.01 -FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
235 -Subv. Soc. Entidade Assistencia M6dica e Oncologia 244.171,57
Subvengao Social ao Nticleo Regional de Voluntarios no Combate ao Cancer 244.171,57
Art. 2° Para atender ao disposto no art. 1°, especificamente a agao n° 45, fica o Poder
Executivo autorizado a abrir credito adicional suplementar por anula?ao no valor de
R$ 244.171,57 (duzentos e quarenta e quatro mil, cento e setenta e urn reais e cinquenta e sete
centavos), nos termos do art. 5°, caput, da Lei Municipal n° 5.266/2024, c/c arts. 42 e 43 da Lei
Federal n° 4.320/1964, majorando a seguinte dotacao orcamentaria vigente.
Orgao
Unidade
Subunidade
Fungao
Subfuncao
Programa
Projeto/Atividade
Natureza da despesa
Ficha
Fonte de Recurso
Valor (RS)
02
07
01
10
302
0023
235
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
SAUDE
ATENCAO HOSPITALAR E AMBULATORIAL
RETAGUARDA DO SUS
Subv. Soc. Entidade Assistencia M6dica e Oncologia
3.3.50.43 Subvenc6es sociais
884 Transferencias Fundo a Fundo de Recursos do sos
1500001002 RecursosNao vinculados de Impostos -Satide
244.171,57
Duzentos e quarenta e quatro mil, cento e setenta e urn
reais e cinquenta e sete centavos
AV. COMENDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA. 250 CENTRO UBA-MG TEL 32 354 I -8500 CEP 36500-091
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3° Para fazer face a suplementagao de que trata o artigo anterior, ficam anuladas as
seguintes dotag6es orgamentarias no valor de R$ 244.171,57 (duzentos e quarenta e quatro mil,
cento e setenta e urn reais e cinquenta e sete centavos):
Dota¢ao orgamentaria Elemento de Despesa Ficha Fonte Valor a Anular (RS)
02070110.305.0024.74 33504300 10281500001002 244.171,57
Art. 4° 0 Poder Executivo promovera as alterac6es necessarias para compatibilizar esta Lei
com o PPA e a LDO, nos termos do art.16, § 1°, incisos I e 11, da Lei Complementar n° 101/2000.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
UbalMG, 07 de agosto de 2025.
EL§EREO¥Eapo
Prefeito de Uba
AV. COMENDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA. 250 CENTRO UBA-MG TEL 32 3541-8500 CEP 36500-091
L OO- L..:< I:88g: I !Ja^ (&eHIIChcOEE
r`-=H6®a:
Z-LL
gE
a
C)
-
aCr`1^cOC>CN
I
+-
C)
=
u
C^
•f=
cec±
'< u
u<II-a-IC)C^ <
-
I
I- t
0\
0
nCX9
< C>
CJ- -
-
i C\
EE]
cecE:
a!
-I<
<
cl
C>
c£
•<
La
ZEE:
E=- 0
i
Ei
® r- + un 00
< 1^ _
- - C1
..I C\ C\
< OJ r1 -u •ii caQ±
cO I-ZI- ±
L
0
a
E= 0C=1^ 0a1^ E-E±
Zf=
0+ - -
EEI
<
tCOCe CX)r\ I
u a
I
EEI
< §i rltlC>unC1in r1tC>
un -E£ Le rlC1 •<IZ:f f=
<
ur)C1rlC1C*0NC>r1C>0r`eC\C> tt-
<EJI.I t - rl
8i c,.€
0C>
I 1^
C)u rJ 7Z- 0
'< <E= n
u.
ES
C>
<
I1=I C>
EE: r`
C) C>C\C>
REQUERIMENT0 N.° 563/2025
Senhor Jos6 Maria Femandes
Presidente da Camara Municipal de Uba
Nesta.
ENCAMINHAMENTO:
of.CMu 1
Em: / /
Requer I.emanejamenfo das Emendas
Parlamen[ares lmpositivas com impedimenlo
t6cnico.
0 vereador que abaixo assina requer, na forma regimental, o envio de correspondencia ao
Prefeito do municipio de Uba, sr. Jos€ Damato Neto, para indicar-lhe os remanejamentos dos
impedimentos t6cnicos das Emendas Parlamentares Impositivas referentes ao ano de 2025.
Assim, na expectativa de contar com o apoio dos nobres pares, firma.
Plendrio "Vereador Lincoln Rodrigues Costa", da Camara Municipal de Uba, aos 19 dias de
maio de 2025.
VEREADORA JANE
i`;--.,-I:I:,..i,:-,-
TINA LACERI)A PINTO
Camara Muriicipal de Uba -Rua Santa Cruz, n° 301, Ccntro -Uba/MG -CEP: 36.500-059 -Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br -E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br
e
r-C^ I-ur) t T+ - Ct t- r- '@ C\ TI I ® a
LCB in a
e C\ C\
rae cO cO
>C£ c£ c£
Ill-CC - - - cC Ce - -
a:a
uacO ®ac^
a .E,aEiij t3.C=®5 •aa)EC^
a.E]eeef=®iE=ec=ceELia3'5PF=e3ia
?aZ-CutT+ ?aZ-C.trT+
?ij!
edec=a)I cCtC:a)I
eT=I-5t=ctIei S
Cr\t in a
0\
® tChCr) r-t
coc< ca
f±
Cei5iEE]CCtea;'Ea
caE a,-
i`E3%,8:: .::
Ga aL. Ge
€€±:
C\ r+
€feelOza.i
Cr\ CJ\
a
I-`|r.
C3
L-•}
a t-` C, t`rl 0 t
a €,
CA q 6e rr.
a: rlcOc± a: r`,ItAC±
'
unin
II
tr1
'I C`a I aC>
'
C1C\
II rl
II 0a I aC>
•a3 ®
ijigiii
'ce
iiii!
t5.€!E€
i.ji
ii.i iii!igi
e8G?f,&i
:.;,
i-::;D ii@d£ ii,iji-ii
§£EaJa)®
gi=
li i.i a
i;
tcQ?
£?rJ}rJ)
.i:` III
€C^
II'
cd8ii.iI
-
?€
C\
9a
a Cr\
ChC1- a-
: ,,:,
•!.f •!.f •!f •!f
5i 5i! 8¥ €E
a)aJ a)0 0® a)®
C]® EO f=® =0 hl a3® hJaSa3 cace ¢ct) hLJ rlI
EH Camara Municipal de Ub£
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJET0 DE LEI N.° 68/2025
COMISSA0 DE SAbDE, PROTECAO ANIMAL E DESENVOLVIMENT0 SOCIAL
0 vereador Paulo Cezar Tavares, Presidente da Comissao de Sadde, Proteeao Animal e
Desenvolvimento Social, mos termos do Paragrafo Unico do Art. 29 do Regimento Interno, designa
como relator o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias riteis, prorrogaveis por uma
tinica vez por igual perfodo, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissao,
apresentar Parecer ao projeto encaminhado a esta Comissao:
Ant6nio Domingos Ximendes Trindade
J± Gilson Fazolla Filgueiras
Uba/MG,1§ de ngg§SQ,`dg. rz025`
Re]ator
:f `'`ifr.; ' i ,
Vereadorb`ahlJ6`'t}{;z';+i;+are`s\`
. pi;sid:ht?6,`: 1`
'i`
` )A:i;`J
I ` , i .:'j`. `
Camara Municipal de Uba -Rua Santa Cruz, n° 301, Centro -Uba/MG -CEP: 36.500-059 -Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br -E-Ipail :._|egislativo@uba.mg.leg.br
:`) !+ .
`+tit, Camara Municipal de Ub£
ESTAD0 DE MINAS GERAIS
PROJET0 DE LEI N.° 68/2025
COMISSA0 DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL
A Vereadora Aline Moreira Silva Melo, Presidente da Comissao de Legislaeao, Justiea e
Redacao Final, mos termos do Paragrafo Onico do Art. 29 do Regimento Interno, designa como relator
o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias dteis, prorrogaveis por uma tinica vez por
igual perfodo, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissao, apresentar Parecer
ao projeto encaminhado a esta Comissao:
+
Vereador Jos6 Roberto Filgueiras
Vereador Renato Vieira
Presidente
Camara Municipal de Ub£ -Rua Santa Cruz, n° 301, Centro -UbavMG -CEP: 36.500-059 -Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br
Camara Municipal de Ub£
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJET0 DE LHI N.° 68/2025
COMISSAO DE FINANCAS, ORCAMENTO E TOMADA DE CONTAS
0 Vereador Lucas Rufino Zoc6li, Presidente da Comissao de Finaneas, Oreamento e Tomada
de Contas, nos termos do Paragrafo Onico do Art. 29 do Regimento Interno, designa como relator
o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias titeis, prorrogaveis por uma dnica vez por
igual periodo, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissao, apresentar Parecer
ao projeto encaminhado a esta Comissao:
J< Aline Moreira Silva Melo
I
Jos6 Roberto Reis Filgueiras
Uba"G, 18 de agosto de 2025.
Presidente
Camara Municipal de Uba - Rua Santa Cruz, n° 301, Centro - Uba/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br

open original →